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materia nº 33/2019

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 33 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaAUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LEI Nº 2.637/2019 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 33/2019



AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LEI Nº 2.637/2019 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica autorizada alteração na Lei nº 2.637/2019, através da readequação do valor de R$ 307.278,75 (trezentos e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2020 que integra a presente Lei em comparação com a LDO original, sendo que o total passa de R$ 22.508.396,47 para R$ 22.201.117,72.



Art. 2º Ficam autorizadas alterações na Lei nº 2.637/2019, através da readequação do valor R$ 307.278,75 (trezentos e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2020 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com a LDO original, sendo que o total para de R$ 22.508.396,47 para R$ 22.201.117,72.



Art. 3º Os Anexos constantes da Lei nº 2.637/2019, passam a ter a redação conforme o anexo único da presente Lei.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 18 dias do mês de novembro de 2019.

Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. 

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ILÁRIO BAUMGARDT



JAIR TIBOLLA

Presidente



Vice-Presidente



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