| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2020. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 34/2019 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2020. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2020, estima a receita e fixa a despesa em R$ 22.201.117,72 (vinte e dois milhões, duzentos e um mil, cento e dezessete reais e setenta e dois centavos). § 1º O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 20.594.135,58 (vinte milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, cento e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e Fixa a Despesa em R$ 14.489.847,33 (catorze milhões quatrocentos e oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos). § 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 1.343.377,02 (um milhão, trezentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e sete reais e dois centavos) e fixa a Despesa em R$ 5.304.996,22 (cinco milhões, trezentos e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos). § 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 263.605,12 (duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinco reais e doze centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.386.274,17 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e quatro reais e dezessete centavos). § 4º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, estima à receita em R$ 0,00 (zero reais) e fixa a Despesa em R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais). Art. 2º A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 20.494.135,58 - Impostos, taxas, contribuição de melhoria R$ 1.928.450,00 - Contribuições R$ 350.000,00 - Receita Patrimonial R$ 85.450,00 - Receita de Serviços R$ 239.200,00 - Transferências Correntes R$ 17.872.027,10 - Outras Receitas Correntes R$ 19.008,48 RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens R$. R$ 100.000,00 100.000,00 TOTAL 20.594.135,58 Art. 3º As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: - Gabinete do Prefeito R$ 481.918,10 - Gabinete do Vice Prefeito R$ 123.380,90 - Secretaria de Administração e Fazenda R$ 2.175.332,92 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte R$ 6.594.955,81 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo R$ 1.267.285,80 - Secretaria de Indústria e Comércio R$ 64.500,00 - Secretaria de Transportes e Obras R$ 3.688.701,80 - Fundo Municipal da Infância e Adolescente R$ 20.000,00 - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social R$ 32.000,00 - Fundo Municipal da Defesa Civil R$ 15.000,00 - Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 26.772,00 TOTAL 14.489.847,33 Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 1.343.377,02 - Impostos, taxas, contribuição de melhoria R$ 15.600,00 - Receita Patrimonial R$ 13.200,00 - Transferências Correntes R$ 1.314.577,02 RECEITAS DE CAPITAL R$ 0,00 TOTAL 1.343.377,02 Art. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Saúde R$ 5.304.996,22 TOTAL R$ 5.304.996,22 Art. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 250.105,12 - Receita Patrimonial R$ 4.500,00 - Transferências Correntes R$ 245.605,12 RECEITAS DE CAPITAL - Transferências de Capital R$ 13.500,00 TOTAL R$ 263.605,12 Art. 7º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.386.274,17 TOTAL R$ 1.386.274,17 Art. 8º A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais). Art. 9º As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Câmara Municipal de Vereadores R$ 1.020,000,00 TOTAL R$ 1.020,000,00 Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2020. Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial. Art. 12. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos: I – O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício; II – O Superávit Financeiro do exercício anterior. Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores. Parágrafo 2º - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício. Art. 13. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 18 dias do mês de novembro de 2019. Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT JAIR TIBOLLA Presidente Vice-Presidente