| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-02-10 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I, PROFESSOR II, PROFESSOR III, E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 01/2020 CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE O VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR I, PROFESSOR II, PROFESSOR III, E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a partir de 01 de janeiro de 2020, um percentual de 12,84% sobre o vencimento dos cargos de Provimento efetivo de Professor I, Professor II, Professor III e Especialista em Assuntos Educacionais pertencentes ao Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente do Quadro do Magistério, a título de Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X, do Art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 055/2019 em seu Artigo 6º, parágrafo 1º. Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1º Secretário