| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-03-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2020 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 07/2020 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2020 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.327,48 (três mil trezentos e vinte sete reais e quarenta e oito centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário: Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 06 – Departamento Municipal de Trânsito: Função 06 – Segurança Pública Subfunção 181 – Policiamento Programa 05 – Serviços de Segurança Pública Atividade: 2.034 – Manutenção do Convênio Rádio Patrulha 3.3.30.00.00.00.267 – Aplicações Diretas...........................................R$ 3.327,48 ------------------------ Soma.................R$ 3.327,48 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Superávit Financeiro do exercício de 2019, recursos Rádio Patrulha, no valor de R$ 3.327,48. Art. 3º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros ao Fundo de Melhorias da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, através da Polícia Militar, visando à aquisição de cartucho de lançamento de dardos energizados – 6m e espargidor spray de pimenta, no valor de R$ 3.327,48. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 24 dias do mês de março de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1º Secretário