br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 8/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-04-14
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id610

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 08/2020



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 569.736,28 (quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e seis reais e vinte e oito centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:

Função 15 – Urbanismo

Subfunção 452 – Serviços Urbanos

Programa 19 – Vias Públicas

Atividade: 1.008 – Ampliação/Melhorias da Rede de Iluminação Pública

3.3.90.00.00.00.712 – Aplicações Diretas.......................................R$ 569.736,28

------------------------

Soma.................R$ 569.736,28



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Munícipio de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:

Função 15 – Urbanismo

Subfunção 452 – Serviços Urbanos

Programa 19 – Vias Públicas

Atividade: 1.008 – Ampliação/Melhorias da Rede de Iluminação Pública

4.4.90.00.00.00.712 – Aplicações Diretas.......................................R$ 569.736,28

------------------------

Soma.................R$ 569.736,28



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 14 dias do mês de abril de 2020.



Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. 



__________________________



__________________________

ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1º Secretário



open original →