| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LATIV, «SS (o) E» Estado de Santa Catarina o A (s) $| 8 E * CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 11/2020 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do il) Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 59.896,28 (cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais e vinte oito centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário: Órgão 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 02 — Secretaria Adjunta: Função 10 — Saúde Subfunção 301 — Atenção Básica e Programa 10 — Saúde Básica Atividade: 2.043 — Manutenção do ESF 3.1.90.00.00.002 — Aplicações Diretas ...R$ 59.896,28. Art. 2º. Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: Órgão 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 02 — Secretaria Adjunta: Função 10 — Saúde Subfunção 301 — Atenção Básica Programa 10 — Saúde Básica Atividade: 2.060 — Manutenção do CIS AMEOSC 3:3:93,00:00.002 = Aplicações DiretaS. sara nas nina mana R$ 59.896,28 www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone: 49 3642-0291 E-mail: camara(Dguarujadosul.sc.gov.br CNPJ: 09.024.107/0001-44 nr SSLATIVO a U, Estado de Santa Catarina CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês de maio de 2020. Em sua 14º Legislatura, 4º Sessão Legislativa, 1º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. Presidente 1f Secretário Www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone: 49 3642-0291 E-mail: camara(Dguarujadosul.sc.gov.br CNPJ: 09.024.107/0001-44