br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 11/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2020
Date 2020-05-26
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id623

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

LATIV,
«SS (o) E»
Estado de Santa Catarina
o A
(s)
$| 8
E *
CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 11/2020
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA
ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do
il) Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 59.896,28 (cinquenta e nove mil, oitocentos e
noventa e seis reais e vinte oito centavos), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde
de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado à inclusão do seguinte item
orçamentário:
Órgão 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 02 — Secretaria Adjunta:
Função 10 — Saúde
Subfunção 301 — Atenção Básica
e Programa 10 — Saúde Básica
Atividade: 2.043 — Manutenção do ESF
3.1.90.00.00.002 — Aplicações Diretas ...R$ 59.896,28.
Art. 2º. Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que
trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de
Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 11 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 02 — Secretaria Adjunta:
Função 10 — Saúde
Subfunção 301 — Atenção Básica
Programa 10 — Saúde Básica
Atividade: 2.060 — Manutenção do CIS AMEOSC
3:3:93,00:00.002 = Aplicações DiretaS. sara nas nina mana R$ 59.896,28
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone: 49 3642-0291 E-mail: camara(Dguarujadosul.sc.gov.br
CNPJ: 09.024.107/0001-44
nr SSLATIVO
a U,
Estado de Santa Catarina
CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, aos 26 dias do mês de maio de 2020.
Em sua 14º Legislatura, 4º Sessão Legislativa, 1º período, 57º ano de sua
Instalação Legislativa.
Presidente 1f Secretário
Www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone: 49 3642-0291 E-mail: camara(Dguarujadosul.sc.gov.br
CNPJ: 09.024.107/0001-44

open original →