| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2019 |
| Date | 2019-09-10 |
| Ementa | “SOLICITA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ESTUDE A VIABILIDADE DA COLOCAÇÃO DE PROTEÇÃO LATERAL EM AMBOS OS LADOS DA PONTE QUE LIGA AO BAIRRO MIRASSOL”. |
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INDICAÇÃO n. 49/2019.
ILÁRIO BAUMGARDT, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na Sessão do dia 10 de setembro de 2019, a INDICAÇÃO VERBAL proposta pelo parlamentar JAIR TIBOLLA, da Bancada “Experiência e Trabalho”, pela qual propõe a seguinte Indicação:
“SOLICITA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ESTUDE A VIABILIDADE DA COLOCAÇÃO DE PROTEÇÃO LATERAL EM AMBOS OS LADOS DA PONTE QUE LIGA AO BAIRRO MIRASSOL”.
JUSTIFICATIVA
Esse pedido é um anseio dos moradores do Bairro Mirassol, no qual solicitam que a administração municipal estude a viabilidade de colocar proteção lateral nos dois lados da ponte que liga ao referido bairro, mais conhecida como “ponte da Casan”
Os moradores salientam sobre a periculosidade para passar a ponte sem a proteção lateral, pois nessa ponte existe proteção lateral somente de um lado, e os mesmos solicitam que seja colocado nos dois lados, para assim, evitar uma tragédia, pois nesse local muitas crianças brincam devido a sombra arborizada que o local disponibiliza.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 10 de setembro de 2019.
Em sua 14ª Legislatura, 3ª Sessão Legislativa, 2º período, 56º ano de sua Instalação Legislativa.
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ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS
Presidente 1º Secretário