| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 16/2020 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 – Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00.142 – Aplicações Diretas........................................................R$ 300.000,00 Art. 2º. Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO: Unidade 03 – Assessoria de Gestão e Planejamento: Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.005 – Manutenção da Assessoria de Gestão e Planejamento 3.3.90.00.00.118 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 15.000,00 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 – Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.00.00.142 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 40.000,00 3.3.90.00.00.142 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 65.000,00 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 03 – Departamento de Cultura e Esporte: Função 27 – Desporto e Lazer Subfunção 812 – Desporto Comunitário Programa 32 – Desporto Amador Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes 3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 15.000,00 Art. 3º. Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04 – Coordenação de Programas: Função 10 – Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF 3.1.90.00.00.002 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 65.000,00 Art. 4º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO: Unidade 01 – Departamento de Assistência Social: Função 08 – Assistência Social Subfunção 244 – Assistência Comunitária Programa 06 – Assistência Social Geral Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS 3.1.90.00.00.090 – Aplicações Diretas........................................................R$ 100.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de agosto de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1º Secretário