| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 3°, SEÇÃO I, CAPÍTULO III DA LEI 2.479/2016 QUE "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 681 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 15/2020 DA NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 3°, SEÇÃO I, CAPÍTULO III DA LEI 2.479/2016 QUE "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º A alínea c, do inciso III, do Artigo 3º, Seção I, Capítulo III da Lei 2.479/2016 que "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo III: Da Estrutura e do Funcionamento Seção I: Da Composição Art. 3º...................................................................................................................... ................................................................................................................................. ................................................................................................................................. III - ......................................................................................................................... c) um representante da AUGS/Associação dos Universitários de Guarujá do Sul; Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 14 dias do mês de julho de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1º Secretário