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materia nº 15/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaDA NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 3°, SEÇÃO I, CAPÍTULO III DA LEI 2.479/2016 QUE "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 15/2020



DA NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA C, DO INCISO II, DO ARTIGO 3°, SEÇÃO I, CAPÍTULO III DA LEI 2.479/2016 QUE "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º A alínea c, do inciso III, do Artigo 3º, Seção I, Capítulo III da Lei 2.479/2016 que "REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARUJÁ DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passa a vigorar com a seguinte redação:



Capítulo III: Da Estrutura e do Funcionamento

Seção I: Da Composição

Art. 3º......................................................................................................................

.................................................................................................................................

.................................................................................................................................

III - .........................................................................................................................

c) um representante da AUGS/Associação dos Universitários de Guarujá do Sul;



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 14 dias do mês de julho de 2020.

Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. 





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ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1º Secretário



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