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materia nº 17/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL/2020 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 17/2020



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL/2020 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 238.856,00 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado à inclusão do seguinte item orçamentário:

Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:

Função 15 – Urbanismo

Subfunção 451 – Infra estrutura Urbana

Programa 19 – Vias Públicas

Atividade: 1.007 – Pavimentação de Ruas

4.4.90.00.00.00.712 – Aplicações Diretas...................................................R$ 238.856,00

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Soma................R$ 238.856,00

Art. 2º. Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Contrato de Repasse OGU no 900560/2020, firmado com o Ministério de Desenvolvimento Regional, para Execução de Pavimentação Asfáltica, no valor de R$ 238.856,00.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 dias do mês de julho de 2020.

Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. 



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ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1º Secretário



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