| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 18/2020 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 – Educação Subfunção 361 – Ensino Fundamental Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil Atividade: 2.009 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.00.00.142 – Aplicações Diretas........................................................R$ 150.000,00 Órgão 05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02 – Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 – Educação Subfunção 365 – Educação Infantil Programa 15 – Criança na Escola Atividade: 2.002 – Manutenção do Ensino Infantil/Creche 3.1.90.00.00.142 – Aplicações Diretas........................................................R$ 100.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04 – Coordenação de Programas: Função 10 – Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.043 – Manutenção do ESF 3.1.90.00.00.002 – Aplicações Diretas........................................................R$ 153.830,00 Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 01 – Departamento Administrativo de Saúde: Função 10 – Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Projeto: 1.029 – Aquisição de Veículo para a Saúde 4.4.90.00.00.002 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 26.000,00 Órgão 11 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 02 – Secretaria Adjunta: Função 10 – Saúde Subfunção 301 – Atenção Básica Programa 10 – Saúde Básica Atividade: 2.079 – Manutenção da Secretaria Adjunta 3.1.90.00.00.002 – Aplicações Diretas............................................................R$ 3.250,00 3.3.90.00.00.002 – Aplicações Diretas............................................................R$ 500,00 4.4.90.00.00.002 – Aplicações Diretas............................................................R$ 1.420,00 Art. 3º Para dar cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO: Unidade 01 – Departamento de Assistência Social: Função 08 – Assistência Social Subfunção 244 – Assistência Comunitária Programa 06 – Assistência Social Geral Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto. de Assistência Social 3.1.90.00.00.090 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 40.000,00 Órgão 15 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO: Unidade 01 – Fundo Municipal do Idoso: Função 08 – Assistência Social Subfunção 241 – Assistência ao Idoso Programa 57 – Fundo Municipal do Idoso Atividade: 2.100 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso 3.1.90.00.00.090 – Aplicações Diretas..........................................................R$ 25.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de agosto de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1º Secretário