| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-06-16 |
| Ementa | FIXA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2020 FIXA O VENCIMENTO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, através de seus membros, no uso das prerrogativas orgânicas e constitucionais, e com fundamento nos artigos 29, V e 37, XI da Constituição Federal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que encaminhou ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, para apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º O subsídio do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, será de R$ 4.886,20 (quatro mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) reajustado na mesma data e com índices iguais aos concedidos na Revisão Geral Anual dos servidores públicos municipais. Art. 2º Os valores fixados nesta lei serão corrigidos monetariamente após 31 de dezembro de 2021, conforme Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020. Parágrafo único. O primeiro reajuste será realizado a partir de janeiro de 2022 e terá como base o mesmo índice concedidos aos servidores públicos municipais. Art. 3° O Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores fará jus ao 13º subsídio a ser pago no valor correspondente ao subsídio mensal fixado no art. 1º desta Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada ano. Art. 4º Será descontado obrigatoriamente da remuneração do Secretário Executivo da Câmara Municipal de Vereadores o imposto sobre a renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a legislação determinar. Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta do Orçamento Municipal vigente da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021. Art. 7º Fica revogada Resolução nº 03/2016, de 24 de maio de 2016. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 16 dias do mês de junho de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º Período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. IlárioBaumgardt Jair Tibolla Presidente Vice Presidente Gilmar Klaus Jorge Batista da Silva Junior 1ª Secretário 2ª Secretário