| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO DE BENS MÓVEIS POR OBSOLESCÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE QUE RELACIONA, PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MENSAGEM LEGISLATIVA N. 02/2020 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tem a honra de encaminhar aos Nobres Colegas o Projeto de Resolução nº 02/2020, que DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO DE BENS MÓVEIS POR OBSOLESCÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE QUE RELACIONA, PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A presente Resolução visa à transferência ao Patrimônio do Poder Executivo Municipal de bens móveis inservíveis a este Poder Legislativo, com o objetivo de que sejam novamente utilizados por outro órgão,ou seja promovido sua alienação mediante processo específico, haja vistas que os aludidos bens estavam armazenados em desuso nas dependências da Câmara, sujeito a degradação com o tempo. Na certeza do acolhimento da proposição, reiteramos aos Ilustres Colegas, votos de estima e consideração. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. ______________________________ ______________________________ Ilário Baumgardt Jair Tibola Presidente Vice-Presidente ______________________________ ______________________________ Gilmar Klaus Jorge Batista da Silva Junior 1º Secretário 2º Secretário PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 02/2020. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO DE BENS MÓVEIS POR OBSOLESCÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE QUE RELACIONA, PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução: RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir ao Município de Guarujá do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ, Nº 83.027.045/0001-87, bens móveis da Câmara Municipal de Guarujá do Sul. Parágrafo único. Os bens a serem transferidos, mencionados no caput deste Artigo, são os abaixo relacionados e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo: QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO BEM 01 Gaveteiro com 6 gavetas 01 Impressora Lazer HP Colorida 01 Máquina Copiadora Multifuncional Brother 01 Computador c/Processador INTEL CORE 2 Duo 2,93 GHZ, E7500 1,99GB de RAM, 500HD. 01 Máquina Fotográfica 16 MPXELS Digital 01 Computador HD 250 GB INTEL CORE 2 DUO 2,54 GHZ 01 Cadeira Giratória 01 Máquina de Lavar Roupa Mueller Pop Tank 01 Cafeteira Elétrica Inox, NKS, modelo tsk-427, faz até 26 xícaras Art. 2º - A transferência será procedida através de termo de transferência a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Responsável de Patrimônio da Prefeitura do Município de Guarujá do Sul. Art. 3º - Os móveis transferidos para o Município, o qual deverá fazer uso se possível e ou promovido sua alienação mediante processo específico. Art. 4º - Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara Municipal. Art. 5º - Integra a presente, Minuta de Termo de Transferência e entrega dos móveis relacionados. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam se as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. ______________________________ ______________________________ Ilário Baumgardt Jair Tibola Presidente Vice-Presidente ______________________________ ______________________________ Gilmar Klaus Jorge Batista da Silva Junior 1º Secretário 2º Secretário Termo de Transferência de Responsabilidade Patrimonial TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIALDepartamento de Patrimônio DESCRIÇÃO DO BEM Código Especificação Estado de Conservação 01 0126 Gaveteiro com 6 gavetas Ruim 02 0128 Impressora Lazer HP Colorida Ruim 03 0129 Máquina Copiadora Multifuncional Brother Ruim 04 0130 Computador c/Processador INTEL CORE 2 Duo 2,93 GHZ, E7500 1,99GB de RAM, 500HD. Ruim 05 0134 Máquina Fotográfica 16 MPXELS Digital Regular 06 0143 Computador HD 250 GB INTEL CORE 2 DUO 2,54 GHZ Ruim 07 0150 Cadeira Giratória Ruim 08 0151 Máquina de Lavar Roupa Mueller Pop Tank Bom 09 0167 Cafeteira Elétrica Inox, NKS, modelo tsk-427, faz até 26 xícaras Regular Unidade Transferidora:Câmara Municipal de Vereadores Unidade Recebedora:Município de Guarujá do Sul - Prefeitura Motivo da Transferência/Observações:Bens inservíveis ou não mais utilizados pelo Poder Legislativo Municipal. Guarujá do Sul, ___ de dezembro de 2020. ______________________________ ______________________________ Ilário Baumgardt Claudio Júnior Weschenfelder Presidente Prefeito Municipal Transferidor Recebedor FOTOS ANEXO 1 – IMAGENS DOS BENS Caixas de Som – Patrimônio Prefeitura 0126 Gaveteiro com 6 gavetas 0128 Impressora Lazer HP Colorida 0129 Máquina Copiadora Multifuncional Brother 0130 Computador c/Processador INTEL CORE 2 Duo 2,93 GHZ, E7500 1,99GB de RAM, 500HD. 0134 Máquina Fotográfica 16 MPXELS Digital 0143 Computador HD 250 GB INTEL CORE 2 DUO 2,54 GHZ 0150 Cadeira Giratória 0151 Máquina de Lavar Roupa Mueller Pop Tank 0167 Cafeteira Elétrica Inox, NKS, modelo tsk-427, faz até 26 xícaras