br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 2/2020

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO DE BENS MÓVEIS POR OBSOLESCÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE QUE RELACIONA, PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id710

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

MENSAGEM LEGISLATIVA N. 02/2020



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, tem a honra de encaminhar aos Nobres Colegas o Projeto de Resolução nº 02/2020, que DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO DE BENS MÓVEIS POR OBSOLESCÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE QUE RELACIONA, PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A presente Resolução visa à transferência ao Patrimônio do Poder Executivo Municipal de bens móveis inservíveis a este Poder Legislativo, com o objetivo de que sejam novamente utilizados por outro órgão,ou seja promovido sua alienação mediante processo específico, haja vistas que os aludidos bens estavam armazenados em desuso nas dependências da Câmara, sujeito a degradação com o tempo.

Na certeza do acolhimento da proposição, reiteramos aos Ilustres Colegas, votos de estima e consideração.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020.

Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa.



______________________________

______________________________

Ilário Baumgardt

Jair Tibola

Presidente

Vice-Presidente



______________________________

______________________________

Gilmar Klaus

Jorge Batista da Silva Junior

1º Secretário

2º Secretário







PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 02/2020.



DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA AO PATRIMÔNIO DO PODER EXECUTIVO DE BENS MÓVEIS POR OBSOLESCÊNCIA OU IMPRESTABILIDADE QUE RELACIONA, PERTENCENTES À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 138 do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução:



RESOLUÇÃO: 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir ao Município de Guarujá do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ, Nº 83.027.045/0001-87, bens móveis da Câmara Municipal de Guarujá do Sul.

Parágrafo único. Os bens a serem transferidos, mencionados no caput deste Artigo, são os abaixo relacionados e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO BEM

01

Gaveteiro com 6 gavetas

01

Impressora Lazer HP Colorida

01

Máquina Copiadora Multifuncional Brother

01

Computador c/Processador INTEL CORE 2 Duo 2,93 GHZ, E7500 1,99GB de RAM, 500HD.

01

Máquina Fotográfica 16 MPXELS Digital

01

Computador HD 250 GB INTEL CORE 2 DUO 2,54 GHZ

01

Cadeira Giratória

01

Máquina de Lavar Roupa Mueller Pop Tank

01

Cafeteira Elétrica Inox, NKS, modelo tsk-427, faz até 26 xícaras



Art. 2º - A transferência será procedida através de termo de transferência a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Responsável de Patrimônio da Prefeitura do Município de Guarujá do Sul.

Art. 3º - Os móveis transferidos para o Município, o qual deverá fazer uso se possível e ou promovido sua alienação mediante processo específico.

Art. 4º - Promova-se a baixa do mesmo do patrimônio da Câmara Municipal.

Art. 5º - Integra a presente, Minuta de Termo de Transferência e entrega dos móveis relacionados.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam se as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020.



Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa.

______________________________

______________________________

Ilário Baumgardt

Jair Tibola

Presidente

Vice-Presidente



______________________________

______________________________

Gilmar Klaus

Jorge Batista da Silva Junior

1º Secretário

2º Secretário



Termo de Transferência de Responsabilidade Patrimonial







TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIALDepartamento de Patrimônio





DESCRIÇÃO DO BEM



Código

Especificação

Estado de Conservação

01

0126

Gaveteiro com 6 gavetas

Ruim

02

0128

Impressora Lazer HP Colorida

Ruim

03

0129

Máquina Copiadora Multifuncional Brother

Ruim

04

0130

Computador c/Processador INTEL CORE 2 Duo 2,93 GHZ, E7500 1,99GB de RAM, 500HD.

Ruim

05

0134

Máquina Fotográfica 16 MPXELS Digital

Regular

06

0143

Computador HD 250 GB INTEL CORE 2 DUO 2,54 GHZ

Ruim

07

0150

Cadeira Giratória

Ruim

08

0151

Máquina de Lavar Roupa Mueller Pop Tank

Bom

09

0167

Cafeteira Elétrica Inox, NKS, modelo tsk-427, faz até 26 xícaras

Regular



Unidade Transferidora:Câmara Municipal de Vereadores 



Unidade Recebedora:Município de Guarujá do Sul - Prefeitura



Motivo da Transferência/Observações:Bens inservíveis ou não mais utilizados pelo Poder Legislativo Municipal.







Guarujá do Sul, ___ de dezembro de 2020.





______________________________

______________________________

Ilário Baumgardt

Claudio Júnior Weschenfelder

Presidente

Prefeito Municipal

Transferidor

Recebedor

FOTOS



ANEXO 1 – IMAGENS DOS BENS



Caixas de Som – Patrimônio Prefeitura





0126	Gaveteiro com 6 gavetas



























0128	Impressora Lazer HP Colorida





0129	Máquina Copiadora Multifuncional Brother





0130	Computador c/Processador INTEL CORE 2 Duo 2,93 GHZ, E7500 1,99GB de RAM, 500HD.













0134	Máquina Fotográfica 16 MPXELS Digital





0143	Computador HD 250 GB INTEL CORE 2 DUO 2,54 GHZ



0150	Cadeira Giratória





0151	Máquina de Lavar Roupa Mueller Pop Tank





0167	Cafeteira Elétrica Inox, NKS, modelo tsk-427, faz até 26 xícaras

	

























open original →