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materia nº 17/2020

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-12-01
EmentaSOLICITA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ESTUDE A VIABILIDADE PARA CRIAR UMA LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA A GRATUIDADE DOS EXAMES DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE BOVINA, BEM COMO OS SERVIÇOS VETERINÁRIOS PARA ESTA FINALIDADE.
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INDICAÇÃO n. 17/2020.



ILÁRIO BAUMGARDT, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65, Inciso I e suas alíneas, e no Art. 66, Inciso I.

Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na Sessão do dia 01 de dezembro de 2020, a INDICAÇÃO VERBAL proposta pela parlamentar MÔNICA REGINA TAUBE, em nome da Bancada da Coligação “Experiência e Trabalho”, pela qual propõe a seguinte Indicação: 



“SOLICITA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ESTUDE A VIABILIDADE PARA CRIAR UMA LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA A GRATUIDADE DOS EXAMES DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE BOVINA, BEM COMO OS SERVIÇOS VETERINÁRIOS PARA ESTA FINALIDADE.”.



JUSTIFICATIVA:

Realizar os exames de Tuberculose e Brucelose é de extrema importância devido ao fato das mesmas serem zoonoses e que estas enfermidades acarretam prejuízos para o produtor.

Atualmente no município não existe uma legislação especifica para essa finalidade, com isso, os parlamentares entendem que a administração pública municipal deveria auxiliar os produtores rurais nos exames e demais serviços, e assim, deixar o município livre dessa doença, pois a atividade rural é a principal fonte de receita para os cofres públicos.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 02 de dezembro de 2020.

Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa.





ILÁRIO BAUMGARDT

GILMAR KLAUS

Presidente

1º Secretário



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