| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2020 |
| Date | 2020-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENOS, EDIFICADOS OU NÃO, COM ENCARGOS E CLÁUSULA DE REVERSÃO, COMO FORMA DE INCENTIVO Á INDÚSTRIAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, IMPORTADORAS, EXPORTADORAS, ARMAZÉM GERAL, ARMAZÉM ALFANDEGADO E AINDA COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO, QUE ESTABELEÇAM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO, BEM COMO AQUELAS JÁ EXISTENTES, QUE AMPLIEM SUA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO E DEMANDA DE MÃO DE OBRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 23/2020 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER A DOAÇÃO OU CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENOS, EDIFICADOS OU NÃO, COM ENCARGOS E CLÁUSULA DE REVERSÃO, COMO FORMA DE INCENTIVO Á INDÚSTRIAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS, IMPORTADORAS, EXPORTADORAS, ARMAZÉM GERAL, ARMAZÉM ALFANDEGADO E AINDA COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO, QUE ESTABELEÇAM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO, BEM COMO AQUELAS JÁ EXISTENTES, QUE AMPLIEM SUA CAPACIDADE DE PRODUÇÃO E DEMANDA DE MÃO DE OBRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município, a fazer a doação ou concessão de direito real de uso com encargos e cláusula de reversão como forma de incentivo a Indústrias, prestadoras de serviços, importadoras, exportadoras, armazém geral, armazém alfandegado e ainda cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como aquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demandam de mão de obra, as áreas de terras com as seguintes descrições: I –Imóvel de domínio público, constituído pela Parte do Lote Urbano nº 02-A, da Quadra “F”, do Loteamento Silvestre Fogiatto, com área de 702,95 m2 (Setecentos e dois e noventa e cinco decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Reinaldo Antônio Klein, na cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, matricula sob nº 9.827. Art. 2º A doação e concessão de que trata o artigo anterior, será efetuada por meio de concorrência, com base na Lei Municipal nº 2.223/2012 de 13 de julho de 2012 e alterações posteriores, constando em seu instrumento os encargos, o prazo de seu cumprimento e clausulas de reversão. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 20 dias do mês de outubro de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1º Secretário