| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2020 |
| Date | 2020-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 25/2020 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVES DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE INSERÇÃO DE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL, PRELIMINAR À EMISSÃO DA CÉDULA INDIVIDUAL DE IDENTIFICAÇÃO. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município Guarujá do Sul, SC, autorizado a firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado de Santa Catarina, através do Instituto Geral de Perícias visando a descentralização da atividade de inserção de dados de identificação civil, preliminar à emissão da cédula individual de identificação Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 13 dias do mês de outubro de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1º Secretário