| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2020 |
| Date | 2020-11-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2021. |
| native_id | 727 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 27/2020 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2021. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Os Orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$ 23.060.728,00 (vinte e três milhões, sessenta mil, setecentos e vinte e oito reais). § 1º O Orçamento do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 21.110.290,72 (vinte um milhões, cento e dez mil, duzentos e noventa reais e setenta e dois centavos) e Fixa a Despesa em R$ 15.085.833,22 (quinze milhões, oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos). § 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 1.735.022,08 (um milhão, setecentos e trinta e cinco mil, vinte e dois reais e oito centavos) e fixa a Despesa em R$ 5.736.939,58 (cinco milhões, setecentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos). § 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Guarujá do Sul, estima a Receita em R$ 215.415,20 (Duzentos e quinze mil, quatrocentos e quinze reais e vinte centavos) e fixa a Despesa em R$ 1.312.955,20 (um milhão, trezentos e doze reais, novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). § 4º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais). Art. 2º A Receita do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 20.784.835,58 - Impostos, taxas, contribuição de melhoria R$ 2.102.350,00 - Contribuições R$ 352.000,00 - Receita Patrimonial R$ 75.450,00 - Receita de Serviços R$ 197.900,00 - Transferências Correntes R$ 18.037.127,10 - Outras Receitas Correntes R$ 20.008,48 RECEITAS DE CAPITAL R$ 325.455,14 - Alienação de Bens R$ 100.000,00 - Transferências de Capital R$ 225.455,14 _______________ TOTAL R$ 21.110.290,72 Art. 3º As Despesas do Orçamento do Município de Guarujá do Sul, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: - Gabinete do Prefeito R$ 530.272,62 - Gabinete do Vice Prefeito R$ 85.100,00 - Secretaria de Administração e Fazenda R$ 2.157.668,46 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte R$ 7.303.394,27 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo R$ 1.408.742,73 - Secretaria de Indústria e Comércio R$ 128.500,00 - Secretaria de Transportes e Obras R$ 3.375.555,14 - Fundo Municipal da Infância e Adolescente R$ 20.000,00 - Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social R$ 33.000,00 - Fundo Municipal da Defesa Civil R$ 15.000,00 - Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 28.600,00 _____________ TOTAL R$ 15.085.833,22 Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 1.610.022,08 - Impostos, taxas, contribuição de melhoria R$ 15.600,00 - Receita Patrimonial R$ 21.200,00 - Transferências Correntes R$ 1.573.222,08 RECEITAS DE CAPITAL - Transferências de Capital R$ 125.000,00 _____________ TOTAL R$ 1.735.022,08 Art. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Saúde R$ 5.736.939,58 _____________ TOTAL R$ 5.736.939,58 Art. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 201.915,20 - Receita Patrimonial R$ 4.500,00 - Transferências Correntes R$ 197.415,20 RECEITAS DE CAPITAL - Transferências de Capital R$ 13.500,00 _____________ TOTAL R$ 215.415,20 Art. 7º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.133.115,20 - Fundo Municipal do Idoso R$ 179.840,00 _____________ TOTAL R$ 1.312.955,20 Art. 8º A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais). Art. 9º As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS - Câmara Municipal de Vereadores R$ 925.000,00 _____________ TOTAL R$ 925.000,00 Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2021. Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial. Art. 12 Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos: I – O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício; II – O Superávit Financeiro do exercício anterior. § 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 – Recursos do Tesouro – Exercícios Anteriores em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores. § 2º Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício. Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 24 dias do mês de novembro de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1º Secretário