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materia nº 29/2020

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-11-10
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 29/2020



AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS  DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 398.600,00 (trezentos e noventa e oito mil e seiscentos reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:

Função 15 – Urbanismo

Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa 19 – Vias Públicas

Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas

4.4.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas................................................................R$ 398.600,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO:

Unidade 02 – Chefia de Gabinete:

Função 04 – Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete

3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 5.000,00

3.3.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 5.000,00

4.4.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 2.500,00



Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 01 – Gabinete do Prefeito:

Função 04 – Administração

Subfunção 123 – Administração Financeira

Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário

3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 40.000,00



Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 02- Secretaria Adjunta:

Função 04 – Administração

Subfunção 123 – Administração Financeira

Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Adjunta

3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 4.500,00

3.3.90.00.00.118 – Aplicações Diretas............................................................................R$ 300,00

4.4.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 2.500,00



Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 02 – Secretaria Adjunta:

Função 04 – Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.067 – Manutenção do Departamento de RHumanos

3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 15.000,00



Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 02 – Secretaria Adjunta:

Função 04 – Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 02 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.059 – Manutenção do Depto de Compras e Convênios

3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 15.000,00



Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 05 – Departamento de Tributação e Finanças:

Função 04 – Administração

Subfunção 123 – Administração Financeira

Programa 02 – Administração e Planejamento 

Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças

3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.........................................................................R$ 60.000,00



Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 07 – Encargos Gerais do Município:

Função 04 – Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 07 – Encargos Gerais

Projeto: 1.048 – Reforma/Ampliação Imóveis Públicos

4.4.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 60.000,00



Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA:

Unidade 07 – Encargos Gerais do Município:

Função 04 – Administração

Subfunção 122 – Administração Geral

Programa 07 – Encargos Gerais

Atividade: 2.032 – Contribuição a Entidades Educacionais

3.3.50.00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 30.000,00



Órgão 06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:

Unidade 01 – Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:

Função 20 – Agricultura

Subfunção 606 – Extensão Rural

Programa 26 – Promoção e Extensão Rural

Atividade: 2.075 – Manutenção do Consad

3.1.71.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 9.800,00

3.3.71.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 1.000,00

4.4.71.00.00.118 – Aplicações Diretas............................................................................R$ 200,00



Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

Unidade 01 – Departamento de Urbanismo:

Função 15 – Urbanismo

Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana

Programa 19 – Vias Públicas

Projeto: 1.010 – Construção de Passeios

4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 62.200,00



Art. 3º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:

Unidade 01 – Departamento de Assistência Social:

Função 08 – Assistência Social

Subfunção 244 – Assistência Comunitária

Programa 006 – Assistência Social Geral

Atividade: 2.050 – Contribuição a Entidades Assistenciais

3.3.50.00.00.090 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 10.600,00



Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:

Unidade 01 – Departamento de Assistência Social:

Função 08 – Assistência Social

Subfunção 244 – Assistência Comunitária

Programa 006 – Assistência Social Geral

Projeto: 1.041 – Ampliação/Reforma CRAS

4.4.90.00.00.090 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 5.000,00



Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:

Unidade 01 – Departamento de Assistência Social:

Função 08 – Assistência Social

Subfunção 244 – Assistência Comunitária

Programa 006 – Assistência Social Geral

Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto. de Assistência Social

3.1.90.00.00.090 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 50.000,00



Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO:

Unidade 01 – Departamento de Assistência Social:

Função 08 – Assistência Social

Subfunção 244 – Assistência Comunitária

Programa 006 – Assistência Social Geral

Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS

3.3.90.00.00.090 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 20.000,00



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 10 dias do mês de novembro de 2020.

Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. 



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ILÁRIO BAUMGARDT



GILMAR KLAUS

Presidente



1º Secretário



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