| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2020 |
| Date | 2020-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 729 |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 29/2020 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 398.600,00 (trezentos e noventa e oito mil e seiscentos reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01 – Departamento de Urbanismo: Função 15 – Urbanismo Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana Programa 19 – Vias Públicas Projeto: 1.007 – Pavimentação de Ruas 4.4.90.00.00.00.118 – Aplicações Diretas................................................................R$ 398.600,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente Município de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: Órgão 02 – GABINETE DO PREFEITO: Unidade 02 – Chefia de Gabinete: Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.004 – Manutenção da Chefia de Gabinete 3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 5.000,00 3.3.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 5.000,00 4.4.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 2.500,00 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 01 – Gabinete do Prefeito: Função 04 – Administração Subfunção 123 – Administração Financeira Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.066 – Manutenção do Gabinete do Secretário 3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 40.000,00 Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 02- Secretaria Adjunta: Função 04 – Administração Subfunção 123 – Administração Financeira Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.007 – Manutenção da Secretaria Adjunta 3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 4.500,00 3.3.90.00.00.118 – Aplicações Diretas............................................................................R$ 300,00 4.4.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 2.500,00 Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 02 – Secretaria Adjunta: Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.067 – Manutenção do Departamento de RHumanos 3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 15.000,00 Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 02 – Secretaria Adjunta: Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.059 – Manutenção do Depto de Compras e Convênios 3.1.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 15.000,00 Órgão 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 05 – Departamento de Tributação e Finanças: Função 04 – Administração Subfunção 123 – Administração Financeira Programa 02 – Administração e Planejamento Atividade: 2.006 – Manutenção do Depto. de Tributação e Finanças 3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.........................................................................R$ 60.000,00 Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07 – Encargos Gerais do Município: Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Projeto: 1.048 – Reforma/Ampliação Imóveis Públicos 4.4.90.00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 60.000,00 Órgão 04 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: Unidade 07 – Encargos Gerais do Município: Função 04 – Administração Subfunção 122 – Administração Geral Programa 07 – Encargos Gerais Atividade: 2.032 – Contribuição a Entidades Educacionais 3.3.50.00.00.118 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 30.000,00 Órgão 06 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO: Unidade 01 – Depto de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Função 20 – Agricultura Subfunção 606 – Extensão Rural Programa 26 – Promoção e Extensão Rural Atividade: 2.075 – Manutenção do Consad 3.1.71.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 9.800,00 3.3.71.00.00.118 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 1.000,00 4.4.71.00.00.118 – Aplicações Diretas............................................................................R$ 200,00 Órgão 08 – SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: Unidade 01 – Departamento de Urbanismo: Função 15 – Urbanismo Subfunção 451 – Infra Estrutura Urbana Programa 19 – Vias Públicas Projeto: 1.010 – Construção de Passeios 4.4.90.00-00.00.118 – Aplicações Diretas..................................................................R$ 62.200,00 Art. 3º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO: Unidade 01 – Departamento de Assistência Social: Função 08 – Assistência Social Subfunção 244 – Assistência Comunitária Programa 006 – Assistência Social Geral Atividade: 2.050 – Contribuição a Entidades Assistenciais 3.3.50.00.00.090 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 10.600,00 Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO: Unidade 01 – Departamento de Assistência Social: Função 08 – Assistência Social Subfunção 244 – Assistência Comunitária Programa 006 – Assistência Social Geral Projeto: 1.041 – Ampliação/Reforma CRAS 4.4.90.00.00.090 – Aplicações Diretas.........................................................................R$ 5.000,00 Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO: Unidade 01 – Departamento de Assistência Social: Função 08 – Assistência Social Subfunção 244 – Assistência Comunitária Programa 006 – Assistência Social Geral Atividade: 2.054 – Manutenção do Depto. de Assistência Social 3.1.90.00.00.090 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 50.000,00 Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRABALHO: Unidade 01 – Departamento de Assistência Social: Função 08 – Assistência Social Subfunção 244 – Assistência Comunitária Programa 006 – Assistência Social Geral Atividade: 2.055 – Manutenção do CRAS 3.3.90.00.00.090 – Aplicações Diretas.......................................................................R$ 20.000,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 10 dias do mês de novembro de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1º Secretário