| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N.º 36/2020 RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NA 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Nos termos do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107 de 06 de abril de 2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017 de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas na 4ª Alteração Contratual de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER, mediante autorização da Lei Municipal n.º 2.528/2017. Art. 2º. O texto consolidado da 4ª Alteração Contratual do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER segue em anexo, está disponível para consulta no endereço eletrônico do CONDER. https: //conder.sc.gov.br/ e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 15 dias do mês de dezembro de 2020. Em sua 14ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 2º período, 57º ano de sua Instalação Legislativa. __________________________ __________________________ ILÁRIO BAUMGARDT GILMAR KLAUS Presidente 1º Secretário