br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaAltera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal 2.325/2013 que "Fixa a data base da Concessão da Revisão Anual Geral, Concede Revisão Geral Anual, e adota outras Providências", e Concede Revisão Geral anual para o exercício 2021.
native_id749

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 02/2021

Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal 2.325/2013 que "Fixa a data base da Concessão da Revisão Anual Geral, Concede Revisão Geral Anual, e adota outras Providências", e Concede Revisão Geral anual para o exercício 2021.



Art. 1º O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte Redação:

"Parágrafo Único. O Índice inflacionário apurado terá como referencia o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor  Amplo), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulados nos últimos 12 meses, tendo como referência o mês de dezembro do exercício anterior à elaboração do Projeto de Lei, a Novembro do exercício da elaboração, com aplicação do índice inflacionário no exercício seguinte, sempre a partir de janeiro, sendo encaminhado no mês de dezembro, com seus efeitos a contar em 01 de janeiro do exercício seguinte".

Art. 2º Para fins de assegurar o contido no caput do Artigo 1º da Lei 2.325/2013, fica autorizado a Concessão da Reposição  Salarial no percentual de 4,31% (quatro virgula trinta e um por cento) a partir do dia 1º de janeiro do presente exercício.

Parágrafo Único. O índice previsto no caput deste artigo corresponde a variação inflácionária do IPCA - IBGE apurada entre os meses de dezembro de 2019 a 

Art. 3º As despesas com execução da presente Lei correrão à conta das dotações própria consignadas nos orçamentos, e não afetarão as metas e resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei Complementar Federal nº101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 17 de fevereiro de 2021.



Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa. 









CLEBER J. WESCHENFELDER





          SÔNIA L. K. ROSENBACH

Presidente

    1ª Secretária







open original →