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materia nº 75/2021

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 75 / 2021
Date 2021-03-16
Ementa“ATUALIZA VENCIMENTO BASE, DISPÕE SOBRE A FORMA DE ALTERAÇÃO SALARIAL, DO VALOR DOS NÍVEL DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ACS E DOS ACE, FIXA A DATA BASE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id767

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EM y Câmara Mun. de Guarujá do Sul - SC
Hs e sema. Protocolo Nº
( Recebi
Município de Guanttá do Sul º
sini ra
Estado de Santa Batarina
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 075/2021.
Atualiza Vencimento Base, Dispõe sobre a
forma de alteração salarial, do Valor dos
Nível de Vencimentos dos cargos de ACS e
dos ACE, fixa a data base, e adota outras
providências.
Art. 1º Esta Lei Complementar atualiza o piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na
importância de R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais) para
jornada de trabalho de 40 horas semanais, por força da Lei Federal nº 11.350,
de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o $ 5º do art. 198 da Constituição,
dispõe sobre o aproveitamento de pessoal com fundamento no parágrafo único
do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e Lei
13.708 de 14 de agosto de 2018 que Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de
2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Art. 2º Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do
Quadro de Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional
Médio, o Vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível
NOM-06 passa a ser de R$ 1.550,00 e o Vencimento base do cargo de Agente
de Combate as Endemias Nível NOM-08, fica fixado em R$ 1.550,00, conforme
anexo | da presente LC.
Parágrafo único. Conforme redação dada ao $5º do “Art. 9º-A da lei 13.708,
O piso salarial de que trata o $ 1º do “Art. 9-A será reajustado, anualmente,
em 1º de janeiro, a partir do ano de 2022, e será repassado aos ACS e ACE,
sempre que divulgado pelo Governo Federal com a efetivação do repasse
financeiro para custeio destes profissionais, excluindo os mesmos dos
reajustes , progressões , reposições salariais concedidas aos vencimentos dos
cargos do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta LC serão onerados das
dotações especificas dos Orçamentos municipais.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
15 de Março de 2021.
69º ano da Fundação e 59º ano da Instalação
Município de Guassiá do Sul
Estado de Santa Batarina
ANEXO |
ANEXO II — QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE
GRUPO III - OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL MÉDIO
OCUPAÇÕES DE NÍVEL
OPERACIONAL MÉDIO VENCIMENTO BASE DO CARGO
NÍVEL VALOR EM R$
NOM-06 1.550,00
|
NOM-08 1.550,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
15 de março de 2021.
69º ano da Fundação e 59º ano da Instalação
Prefeito Munici Pal

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