| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-02-06 |
| Ementa | “SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO, EFETUEM O ALARGAMENTO DA ESTRADA NA LINHA CARAVÁGIO NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DO Sr. MILTON STIEGEMAIER E DO Sr. ONOFRE GONÇALVES DE OLIVEIRA, BEM COMO A LIMPEZA NAS LATERAIS PARA MELHORAR A VISIBILIDADE.” |
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PROJETO DE INDICAÇÃO n. 03/2017.
A Bancada da Coligação Experiência e Trabalho com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno que o presente subscreve, propõem à apreciação e votação do Plenário desta Corte Legislativa o seguinte Projeto de Indicação, que após sua aprovação seja encaminhado à Administração Municipal para as devidas providências:
“SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO, EFETUEM O ALARGAMENTO DA ESTRADA NA LINHA CARAVÁGIO NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DO Sr. MILTON STIEGEMAIER E DO Sr. ONOFRE GONÇALVES DE OLIVEIRA, BEM COMO A LIMPEZA NAS LATERAIS PARA MELHORAR A VISIBILIDADE.”
JUSTIFICATIVA
Justifica-se referida indicação ao fato de que a estrada da Linha Caravágio é muito estreita nos pontos acima citados, além de possuir muita vegetação nas laterais, o que dificulta a visibilidade, colocando em risco às pessoas que por ali trafegam.
Ademais, é uma estrada com bastante fluxo diário de veículos de grande porte: caminhões que carregam leite e ônibus de transporte escolar.
Diante da dificuldade de trafegabilidade, onde são comuns os encontros entre dois veículos de grande porte, sendo necessário um veículo sair da estrada para permitir a passagem do outro, e considerando ainda, tratar-se de via estreita, a referida indicação tem o intuito de precaução de acidentes, além de permitir a adequada trafegabilidade dos veículos nesta estrada.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 06 de fevereiro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
ILÁRIO BAUMGARDT
VEREADOR
MARCOS VINICIUS DOS SANTOS
VEREADOR
IRIA ROHENKOHL TAUBE
VEREADORA
JAIR TIBOLA
VEREADOR
INDICAÇÃO n. 03/2017.
GILMAR KLAUS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65 inciso I e suas alíneas e no Art. 66, inciso I.
Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na Sessão do dia 06 de fevereiro de 2017, a INDICAÇÃO sugerida pela Bancada da Coligação Experiência e Trabalho, propõe a seguinte Indicação:
“SUGERE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO, EFETUEM O ALARGAMENTO DA ESTRADA NA LINHA CARAVÁGIO NAS PROXIMIDADES DA RESIDÊNCIA DO Sr. MILTON STIEGEMAIER E DO Sr. ONOFRE GONÇALVES DE OLIVEIRA, BEM COMO A LIMPEZA NAS LATERAIS PARA MELHORAR A VISIBILIDADE.”
JUSTIFICATIVA
Justifica-se referida indicação ao fato de que a estrada da Linha Caravágio é muito estreita nos pontos acima citados, além de possuir muita vegetação nas laterais, o que dificulta a visibilidade, colocando em risco às pessoas que por ali trafegam.
Ademais, é uma estrada com bastante fluxo diário de veículos de grande porte: caminhões que carregam leite e ônibus de transporte escolar.
Diante da dificuldade de trafegabilidade, onde são comuns os encontros entre dois veículos de grande porte, sendo necessário um veículo sair da estrada para permitir a passagem do outro, e considerando ainda, tratar-se de via estreita, a referida indicação tem o intuito de precaução de acidentes, além de permitir a adequada trafegabilidade dos veículos nesta estrada.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 07 de Fevereiro de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS ILÁRIO BAUMGARDT
Presidente 1º Secretário