| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 005/2021
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE VACINAS CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e a dispensar à respectiva população em caráter excepcional e urgente, até 1500 (mil e quinhentos) doses de vacina contra a COVID-19, na hipótese de descumprimento, pela União, do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou caso este não proveja cobertura imunológica tempestiva contra a doença.
§ 1°. A aquisição prevista fica condicionada ao prévio registro das vacinas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
§ 2°. Inexistindo vacinas nas condições estabelecidas pelo § 1°, ou se, após submissão do pedido, a ANVISA, não expedir autorização competente em até 72 (setenta e duas ) horas, fica o município autorizado a importar e distribuir vacinas registradas em autoridades sanitárias estrangeiras e autorizadas à distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3°, VIII, A e § 7°-A, da Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e art. 10 RDC n.° 476/2021/ANVISA, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser autorizadas para uso emergencial ou autorizadas excepcionalmente para importação, nos termos do art. 13, § 3°, da Lei Federal n.° 14.124, bem como demais diretrizes da Lei Federal 14.125, ambas de 10 de março de 2021.
Art. 2°. A escolha da Vacina, forma de aquisição e parâmetros financeiros ficam a cargo do Poder Executivo, de acordo com a disponibilidade no mercado.
Art. 3°. Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão utilizados recursos do orçamento municipal.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 31 de março de 2021.
Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária