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materia nº 7/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-30
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id786

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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 07/2021
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, faço saber a Todos os habitantes deste Município que
encaminho a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no
orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2021, destinado ao
reforço do seguinte item orçamentário:
órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:
Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo:
Função 20 - Agricultura
Subfunção 606 - Extensão Rural
Programa 26 - Promoção e Extensão Rural
Atividade: 2.026 - Manutenção do Depto. de Agricultura
3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...... Rana Ae ae taro 00000. R$ 140.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que
trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente Fundo Municipal de Assistência
Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
Unidade 01- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO:
Função 8 - Assistência Social
Subfunção 241 - Assistência ao Idoso
Programa 57- Fundo Municipal do Idoso
Atividade: 2.100 - Manutenção do Centro de Convivência do Idoso
3.1.90.00.00.090-“Aplicações: Diretas caca astra aee» ARS 20.000,00
3.3.90.00.00.090- Aplicações Diretas. e nuca cui os», RS 30.000,00
Art. 3º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que
trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul
os seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:
Função 12 - Educação
Subfunção 361 - Ensino Fundamental
Programa 14 - Ensino Fundamental e Infantil
Atividade: 2.011 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3. 90500000 CASO E DE TER usarem ea o 000 0 cars ca ai 50.000,00
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 27 - Desporto e Lazer
Subfunção 812 - Desporto Comunitário
Programa 32 - Desporto Amador
Atividade: 2.018 - Manutenção do Depto. Municipal de Esportes
3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas..................
3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas..................
15.000,00
25.000,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
raná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNP): 83.027,04 87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br

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