| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 786 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 07/2021 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a Todos os habitantes deste Município que encaminho a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2021, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO: Unidade 01- Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo: Função 20 - Agricultura Subfunção 606 - Extensão Rural Programa 26 - Promoção e Extensão Rural Atividade: 2.026 - Manutenção do Depto. de Agricultura 3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...... Rana Ae ae taro 00000. R$ 140.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: Órgão 15- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO: Unidade 01- FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO: Função 8 - Assistência Social Subfunção 241 - Assistência ao Idoso Programa 57- Fundo Municipal do Idoso Atividade: 2.100 - Manutenção do Centro de Convivência do Idoso 3.1.90.00.00.090-“Aplicações: Diretas caca astra aee» ARS 20.000,00 3.3.90.00.00.090- Aplicações Diretas. e nuca cui os», RS 30.000,00 Art. 3º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul os seguintes itens orçamentários: Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Função 12 - Educação Subfunção 361 - Ensino Fundamental Programa 14 - Ensino Fundamental e Infantil Atividade: 2.011 - Manutenção do Transporte Escolar 3.3. 90500000 CASO E DE TER usarem ea o 000 0 cars ca ai 50.000,00 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte: Função 27 - Desporto e Lazer Subfunção 812 - Desporto Comunitário Programa 32 - Desporto Amador Atividade: 2.018 - Manutenção do Depto. Municipal de Esportes 3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas.................. 3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas.................. 15.000,00 25.000,00 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. raná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNP): 83.027,04 87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br