| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina MENSAGEM Nº 09/2021 Encaminha Projeto de Lei N º 08/2021 que dispõem sobre Alteração da Lei Orçamentária Anual para 2021 do Município de Guarujá do Sul, e dá outras providências. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, A Dotação do Projeto de Lei 08/2021, que dispõe sobre suplementação orçamentária, destina-se para o reforço da despesa: e 3.3.90 (custeio) Manutenção do Depto. Municipal de Saúde, R$ 100,000,00 Complementação de despesa para custear implementação nos serviços públicos de saúde, tais como, contratação de consultas especializadas na área de gastrologia, ortopedia, dermatologia entre outras, com a finalidade de diminuir a fila de espera destas especialidades, já que a suspensão da realização de vários serviços especializados pelo Estado durante o período de agravamento da pandemia, verificado nos últimos 60 dias, tem provocado o represamento de uma demanda que, em algum momento, deverá ser atendida e inevitavelmente caberá a municipalidade através do Fundo Municipal de Saúde fazer frente a estas contratações para que o tempo resposta aos pacientes seja de acordo com o prazo satisfatório; assim como para custear demais despesas da demanda em saúde, já que até o momento os repasses federal/estadual foram insuficientes, e a grande maioria das despesas estão sendo custeadas com recursos do município; Para essa suplementação orçamentária será utilizada dotação do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul: e 3.1.90 (pessoal) Manutenção do ESF, R$ 100.000,00, pelo recebimento de Crédito Extraordinário (Portaria FNS 361/2021) cujo valores serão utilizados parcialmente no custeio de despesa de pessoal da equipe do ESF, desta forma o valor previsto com recursos do município para esta despesa torna-se maior que o necessário para o exercício; Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de abril de 2021. Avenida João P: (49 Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 08/2021 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a Todos os habitantes deste Município que encaminho a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2021, destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde: Função 10 - Saúde Subfunção 301 - Atenção Básica Programa 10 - Saúde Básica Atividade: 2.042 - Manutenção do Depto. Municipal de Saúde 3.3190.00.00.002= Apiligacõãs Dixetas ira. csrerrrr recair A R$ 100,000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE: Unidade 04- Coordenação de Programas: Função 10 - Saúde Subfunção 301 - Atenção Básica Programa 10 - Saúde Básica Atividade: 2.043 - Manutenção do ESF 3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas asas o eptero qe avo. «ARO: 100,000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 05 DE ABRIL DE 2021. 3 CEP: 89940- 000] CNPJ: 83.027. 5/0001 (49) 36420122 | E (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.: sema