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materia nº 8/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-04-06
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id787

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Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
MENSAGEM Nº 09/2021
Encaminha Projeto de Lei N º
08/2021 que dispõem sobre
Alteração da Lei Orçamentária
Anual para 2021 do Município de
Guarujá do Sul, e dá outras
providências.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Vereadores
de Guarujá do Sul,
A Dotação do Projeto de Lei 08/2021, que dispõe sobre suplementação
orçamentária, destina-se para o reforço da despesa:
e 3.3.90 (custeio) Manutenção do Depto. Municipal de Saúde, R$ 100,000,00
Complementação de despesa para custear implementação nos serviços
públicos de saúde, tais como, contratação de consultas especializadas na área
de gastrologia, ortopedia, dermatologia entre outras, com a finalidade de
diminuir a fila de espera destas especialidades, já que a suspensão da
realização de vários serviços especializados pelo Estado durante o período de
agravamento da pandemia, verificado nos últimos 60 dias, tem provocado o
represamento de uma demanda que, em algum momento, deverá ser atendida
e inevitavelmente caberá a municipalidade através do Fundo Municipal de
Saúde fazer frente a estas contratações para que o tempo resposta aos
pacientes seja de acordo com o prazo satisfatório; assim como para custear
demais despesas da demanda em saúde, já que até o momento os repasses
federal/estadual foram insuficientes, e a grande maioria das despesas estão
sendo custeadas com recursos do município;
Para essa suplementação orçamentária será utilizada dotação do Fundo Municipal de
Saúde de Guarujá do Sul:
e 3.1.90 (pessoal) Manutenção do ESF, R$ 100.000,00, pelo recebimento de
Crédito Extraordinário (Portaria FNS 361/2021) cujo valores serão utilizados
parcialmente no custeio de despesa de pessoal da equipe do ESF, desta forma
o valor previsto com recursos do município para esta despesa torna-se maior
que o necessário para o exercício;
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de abril de 2021.
Avenida João P:
(49
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 08/2021
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a Todos os habitantes deste
Município que encaminho a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e
votação o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no
orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, no exercício de 2021,
destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 01- Departamento Administrativo de Saúde:
Função 10 - Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa 10 - Saúde Básica
Atividade: 2.042 - Manutenção do Depto. Municipal de Saúde
3.3190.00.00.002= Apiligacõãs Dixetas ira. csrerrrr recair A R$ 100,000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de
que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de
Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
Unidade 04- Coordenação de Programas:
Função 10 - Saúde
Subfunção 301 - Atenção Básica
Programa 10 - Saúde Básica
Atividade: 2.043 - Manutenção do ESF
3.1.90.00.00.002- Aplicações Diretas asas o eptero qe avo. «ARO: 100,000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 05 DE ABRIL DE 2021.
3 CEP: 89940- 000] CNPJ: 83.027. 5/0001
(49) 36420122 | E (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.: sema

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