| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO INCISO II DO ART. 2º DA LEI 2.696/2020 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020. |
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un, de Guaruiê y Ex qtocolo ne &. qecenido em Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina PROJETO DE LEINº 09/2021 “Altera dispositivo do Inciso Il do art. 2º da Lei 2.696/2020 de 16 de dezembro de 2020.” Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a Todos os habitantes deste Município que encaminho a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º O Inciso Il do art. 2º da Lei 2.696/2020 de 16 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: H. No caso de a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada COM GARANTIA DA UNIÃO, autorizado a vincular, como contra-garantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alínea “b”, “d” e “e” complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do $ 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 06 DE ABRIL DE 2021. CLAUDIO JUNIOR fer d a MUDO DN: , Brasil, our Federal de WESCHENFELDER:061 26 Bá: iri traem oie ve vido 0U=14030336000101, en=CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER: 667948 Cerri CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER Prefeito Municipal