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materia nº 11/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-04-27
Ementa"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 11/2021







"AUTORIZA  A  ALTERAÇÃO  DA   LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS  DA   ABERTURA  DE   UM  CRÉDITO   ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".







O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2021, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:



              Órgão 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS:

              Unidade 01- Departamento de Urbanismo:

              Função 26 – Transportes

              Subfunção 782 – Obras e Infra Estrutura

Projeto: 1.019 – Ampliação da Frota Rodoviária

4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas........................R$ 220.000,00



Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:  



 Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil:

              Função 12 – Educação

              Subfunção 361 – Ensino Fundamental

              Programa 14 – Ensino Fundamental e Infantil

Atividade: 2.011 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.00.00.142- Aplicações Diretas.............................R$ 220.000,00



   Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 12 de maio de 2021.

Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa. 









CLEBER J. WESCHENFELDER                           SÔNIA L. K. ROSENBACH

                 Presidente                                                                  1ª Secretária





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