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materia nº 3/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaDispõe sobre dia e horário das Sessões Ordinárias durante a 15ª legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e Dá Outras Providências.
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MENSAGEM LEGISLATIVA N. 03/2021





SENHORES PARLAMENTARES



Encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o Projeto de Resolução 03/2021 de iniciativa da Mesa Diretora que "Dispõe sobre dia e horário das Sessões Ordinárias durante a 15ª legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e Dá Outras Providências".

O presente Projeto objetiva alterar o dia de semana das sessões, passando a ser realizadas nas quintas-feiras.

Vale destacar que a presente proposição atende solicitações de vereadores que dentre outras razões, entenderam que alteração do dia e o horário das reuniões do plenário da Câmara possibilitaria: 

I - maior participação no público; e

II – maior intervalo entre a jornada de trabalho do vereador que conduz veículos da Secretaria Municipal de Saúde para a Capital e outros Estados, nos primeiros três dias da semana, em rodízio de ao menos uma vez por mês. 

Na certeza do acolhimento da proposição, reiteramos aos Ilustres Colegas, votos de estima e consideração.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 04 dias do mês de maio de 2021.

Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º Período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.







CLEBER JONAS WESCHENFELDER

		VEREADOR























PROJETO DE RESOLUÇÃO 03/2021



Dispõe sobre dia e horário das Sessões Ordinárias durante a 15ª legislatura da Câmara de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina e Dá Outras Providências.



A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas legais e com fundamento nos artigos 63 e 197 do Regimento Interno desta Casa, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução:



Art. 1º A Câmara Municipal de Guarujá do Sul, durante a Décima Quinta Legislatura, realizará mensalmente, sessões ordinárias, sempre nas quintas-feiras, independente de convocação, com início às 19h00min.

Art. 2.  A revogação dessa resolução antes finado o prazo de vigência, aplica-se o disposto no art. 212 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução nº. 06, de 15 de dezembro de 2015).  

Art. 3º Findado o prazo de vigência dessa resolução sem prorrogação fica restabelecido o vigor do art. 212 do Regimento Interno desta Casa de Leis (Resolução nº. 06, de 15 de dezembro de 2015).

Art. 4º Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação com vigência até 31 de dezembro de 2024. 

Essa resolução estará em vigor do dia 20 de maio de 2021 ao dia 31 de dezembro de 2024.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 04 dias do mês de maio de 2021.

Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º Período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.





Cleber Jonas Weschenfelder

Luiz Carlos Seibel

Presidente



Vice Presidente





Sônia Lucia Kuhn Rosenbach 

Rodrigo André Lunkes

1ª Secretário

2ª Secretário



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