| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DO IMÓVEL DA MATRÍCULA 12.245, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 829 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6
sámara Mun, de Guarujá go Sul - SC + Protocolo Nº 5 Recebido em co 4: ura Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Mensagem nº 15/2021 de 26 de maio de 2021 Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros do Poder Legislativo do Município de Guarujá do Sul - SC: Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, que tem o objetivo de desafetar Lote Urbano nº 09, da quadra “H”, com área de 300,82m? (trezentos metros e oitante e dois decímetros quadrados), sem acessões, situado na Rua Amélio Menegazzo, do Loteamento Jardim Itália, na cidade de Guarujá do Sul, SC, que se encontra destinado a área institucional do Loteamento Jardim Itália. Considerando a existência do referido gravame, para que o Município possa dele dispor, necessário se faz retirar-lhe essa qualificação mediante a desafetação, com fundamento no Código Civil Brasileiro, artigo 100, que prevê que “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”. A área em questão, embora destinada como área institucional do Loteamento Jardim Itália em 2013, não recebeu, até o momento, nenhuma edificação já que está sendo ocupada pelo Frigorífico Outrossim, justificamos que posteriormente o imóvel será destinado à futura permuta com outra área de propriedade da Diplomata S.A. Industrial e Comercial visando ampliação do Cemitério Municipal, o que será feito por projeto de lei específico, uma vez que a área do atual Cemitério Municipal, encontra-se praticamente toda ocupada. Posto isso, aguardamos que o presente Projeto de Lei seja analisado, votado e aprovado, a fim de que possamos dar segiiência ao processo inerente à permuta. Atenciosamente, Prefeito Municipal em Exercício Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Município de Guarujá do Sul Câmara Mun. de Guarujá do Sul - SC Protocolo Nº a Estado de Santa Catarina e a << Ass ra G Projeto de Lei Municipal n.14/2021 Dispõe sobre a desafetação do imóvel da Matrícula 12.245, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que encaminhou a Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto Lei: Art. 1º. Fica desafetado o bem imóvel a seguir relacionado, que se encontra destinado à área institucional do Loteamento Jardim Itália, qual seja: Lote Urbano nº 09, da quadra “H”, com área de 300,82m? (trezentos metros e oitante e dois decímetros quadrados), sem acessões, situado na Rua Amélio Menegazzo, do Loteamento Jardim Itália, na cidade de Guarujá do Sul, SC, com as seguintes confrontações e medidas: ao NORTE, em 13,0 metros com a Rua Amélio Menegazzo, ao SUL, em 13,0 metros, com o Lote 08, destinado à Área Verde; ao LESTE, em 23,14 metros com o lote 08, destinado à Área Verde; e ao OESTE, em 23,14 metros, com o Lote nº 08, destinado à Área Verde, com Matrícula atual n. 12.245, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, destinado como área pública (institucional) do Loteamento Jardim Itália, conforme Lei Municipal 2.307/2013, de 09 de outubro de 2013. Parágrafo único. O imóvel ora desafetado fica automaticamente traspassado para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município. Art. 2º. O imóvel desafetado será destinado à futura permuta com outra área de propriedade da Diplomata S.A. Industrial e Comercial visando ampliação do Cemitério Municipal, seguindo-se o rito próprio definido em Lei Específica. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.818/2006 de 19 de maio de 2006, que autoriza o chefe do poder |) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br 1) Municínio de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina executivo Municipal a executar desafetação de parte da área de domínio público e efetuar Concessão por cessão de Uso Real de bens imóveis e contém outras providências. Art, 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC 26 de maio de 2021 69º ano da Fundação e 58º ano da Inst ação. Prefeito Municipal em Exercício 240-000| CNP): 83.027.045/000 31 | www.guarujadosul.sc.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE OBRAS DE PÚBLICAS GUARUJÁ DO SUL - SANTA CATARINA LEVANTA MENTO PLANIMÉTRICO LOTE Nr 09, MATRÍCULA Nº 12.245 17/05/2021 CEP 86.140-000 CREA 64309 | CNP) 28.486.680/0001-14 irvengenharia outlook com DO irvprojetoscassessoria ASS: e PROPREETARIE MUÁICIPIO Do BuL/s Ny ENGENHEIRO FLORESTAL/TÉC. EM AGRIMENSURA DES eae LUIS HENRIQUE DE ALMEIDA — CREA-SC:911411/0-CFT 04721219954 Projetos | Assessoria REA LEVANTADA ESCALA 300,82 m? 1:250 ESTADO DE SANTA CATARINA OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO Rua Santo Antônio, n. 166, sala n. 102, centro, CEP: 89930-000 Tel. (49) 3643-0026 - E-mail: oficioDoficiozimmer.com.br José Lario Zimmer - Titular Claudemir Luiz'Rockenbach - Oficial Substituto CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO que esta é a certidão de Inteiro Teor da matrícula número 12.245, conforme imagem abaixo: 4 12.245 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL | Ano; Poder Judiciário 2014 12.245 ESTADO DE SANTA CATARINA | COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CEDRO REGISTRO DE IMÓVEIS | OFICIAL: José Lario Zimmer JE Of. Maior: Claudemir Luiz Rockenbach REGISTRO GERAL Ficha Ficha 1 *MATRÍCULA Nº 12.245, Data: 18 de Março de 2014 IMÓVEL: LOTE URBANO NÚMERO” 09 (nove), da quadra "H", com a área de 300,82m? (trezentos metros e oitenta e dois decímeiros quadrados), sem acessões, situado na rua Amélio Menegazzo, do Loteamento Jardim Itália, na cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com as seguintes confrontações e medidas: ao NORTE, em 13,00 metros com a rua Amélio Menegazzo; ao SUL, em 13,00 metros com o lote n. 08, destinado à área verde; ao LESTE, em 23,14 metros com o lote n. 08, destinado à Í área verde; e ao OESTE, em 23,14 metros com o lote n. 08, destinado à área verde. - | PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ | or 83.027.045/0001-87, com sede na rua Paraná, n. 338, centro, no Municipie-de Guarujá do Sul, Estado de . “oo os, di Santa Catarina.- mm REGISTRO ANTERIOR: R. 11/8.887, livro 2, págs. 03/03vs, do ff de O lo do Cedro - SC.- PROTOCOLO: Nº 38.908, de 02/12/2013. Ls Claudemir Luiz Rockenbach - Oficial Substituto.» AV.1-12.245, de 18 de Março de 2014. Conforme consta da Lei Municipal n. 2.307, de 46 de outubro de 2013, assinada pelo Prefeito Municipal do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Sr. José Carlos Foiatto, bem como 6 memorial descritivo dos lotes, do LOTEAMENTO JARDIM ITÁLIA, assinado pela arquiteta e urbanista Leandra Daiprai, CREA 98893-3, 0 img da presente matrícula foi destinado, como ÁREA PÚBLICA.- Claudemir Luiz Rockenbach - Oficial Substituto. - Continuação da certidão dé inteiro teor da matrícula n. 12.245. ' O referido é verdade dou fg : | São José do Cedr, Poder Judiciário Estado de Santa Catarina Selo Digital de Fiscalização E Abril de 2014. | Normal | DKR38088-NWEA f | Confira os dados do ato em: ( ) José Lario Zimmer fitular | selo.tisc.jus.br £ ) Claudemir Luiz Róckenbach - Oficial Substituto () Alexandre Rjgárdo Trevisol - Escrevente Substituto ja Emolumentos: 9 Certidão Vinculada ao Ato.......to R$ 0,00 Selos: R$ 1,45 Total: R$ 1,45 “CERTIDÃO VÁLIDA POR TRINTA (30) DIAS** Impresso em: 04/04/2014 14:36:58 Página 1/1 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal executar desafetação de parte de área de domínio público, a efetuar Concessão por Sessão de Uso Real de Bens Imóveis, e contém outras providências O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Faz Saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: . Art. 1º. Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a realizar desafetação de parte da Rua Amélio Menegazzo, área de domínio público, com 1.605,72m?(hum mil, seiscentos e cinco vírgula setenta e Tois metros quadrados) com os seguintes Limites e Confrontações: Ao Norte com parte dos Lotes Rurais, nº 74 e 75, medindo 82,91m; Ao Sul com parte das chácaras nº 2 e nº 3, medindo 77,37m; Ao Leste com parte do Lote Rural nº 75, medindo 20,91m; e Ao Oeste com parte restante da Rua Amélio Menegazzo, medindo 20,03m. Art. 2º. Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, através do Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder por sessão de uso real a área desafetada, constante no Artigo anteriór, a empresa DIPLOMATA S/A - Industrial e Comercial, unidade de Guarujá do Sul, bem como o Lote nº 03 da Quadra H, do Loteamento Silvestre Fogiatto, com área de 5.857,75m?, sem benfeitorias, situado na Rua Amélio Menegazzo, no Bairro Industrial, neste, com as seguinte confrontações, Ao Norte com a Rua Amélio Menegazzo, medindo 10,18m, ao SUL com o Lote nº 1 da Quadra F, e com a Rua nº 4, medindo 52,22m;, ao Leste com o antigo eixo da estrada geral, medindo 240,41m, e ao OESTE » com os Lotes nº 2 e4e com a Rua nº 4, medindo 21 1,31 metros. Art. 3º - Para tanto, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar todos os atos jurídicos necessários e à outorgar a concessão por sessão de uso real dos bens imóveis descrito no artigo 2º. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão oneradas por conta dos itens orçamentários «“specíficos do Orçamento Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de maio de 2006 - 54º ano da Fundação e 44º ano da Instalação. / o 3 Cláudio Inácio Wesch ér Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada - Ademir Arnildo Kuhn Secretário de Administração e Fazenda NO em