| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2017 |
| Date | 2017-03-01 |
| Ementa | “SUGERE QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR MEIO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES, ESTUDE A VIABILIDADE PARA REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL BEIRA FLOR, SUGERE A ISENÇÃO DE COBRANÇA DE HORÁRIOS PARA O GRÊMIO GUARUJÁ E PARA AS COMUNIDADES EM JOGOS OFICIAIS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL E DISPONIBILIZE ILUMINAÇÃO TRÊS VEZES POR SEMANA PARA A POPULAÇÃO EXERCER A PRATICA DE CAMINHADAS”. |
| native_id | 87 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE INDICAÇÃO n. 12/2017.
O parlamentar CLEBER JONAS WESCHENFELDER, do Partido dos Trabalhadores – PT com assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno em seu artigo 131, que o presente subscreve, propõem à apreciação e votação do Plenário desta Corte Legislativa o seguinte Projeto de Indicação, que após sua aprovação seja encaminhado à Administração Municipal para as devidas providências:
“SUGERE QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR MEIO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES, ESTUDE A VIABILIDADE PARA REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL BEIRA FLOR, SUGERE A ISENÇÃO DE COBRANÇA DE HORÁRIOS PARA O GRÊMIO GUARUJÁ E PARA AS COMUNIDADES EM JOGOS OFICIAIS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL E DISPONIBILIZE ILUMINAÇÃO TRÊS VEZES POR SEMANA PARA A POPULAÇÃO EXERCER A PRATICA DE CAMINHADAS”.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se referida indicação ao fato de que o Campo Municipal de Futebol Beira Flor não possui regulamentação de horários para treinos e jogos de futebol.
Vale ressaltar que o Campo Beira Flor possui amplo espaço, dispondo de pista atlética, atualmente sendo usada pela população para caminhadas. A disponibilização de iluminação facilitará a pratica noturna de exercícios para as pessoas que trabalham durante o dia.
Considerando os beneficios para a saúde e a necessidade de praticar atividades físicas, é essencial que o Poder Público disponibilize à população local apropriado para a pratica de atividades físicas, de tal modo, oportunizar a todos os interessados.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 01 de março de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER JONAS WESCHENFELDER
VEREADOR
INDICAÇÃO n. 12/2017.
GILMAR KLAUS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65 inciso I e suas alíneas e no Art. 66, inciso I. Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na Sessão do dia 01 de março de 2017, a INDICAÇÃO sugerida pelo parlamentar CLEBER JONAS WECHENFELDER da Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT, propõe a seguinte Indicação:
“SUGERE QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, POR MEIO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES ESTUDE A VIABILIDADE PARA REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL BEIRA FLOR, SUGERE A ISENÇÃO DE COBRANÇA DE HORÁRIOS PARA O GRÊMIO GUARUJÁ E PARA AS COMUNIDADES EM JOGOS OFICIAIS DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL E DISPONIBILIZE ILUMINAÇÃO TRÊS VEZES POR SEMANA PARA A POPULAÇÃO EXERCER A PRATICA DE CAMINHADAS”.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se referida indicação ao fato de que o Campo Municipal de Futebol Beira Flor não possui regulamentação de horários para treinos e jogos de futebol.
Vale ressaltar que o Campo Beira Flor possui amplo espaço, dispondo de pista atlética, atualmente sendo usada pela população para caminhadas. A disponibilização de iluminação facilitará a pratica noturna de exercícios para as pessoas que trabalham durante o dia.
Considerando os beneficios para a saúde e a necessidade de praticar atividades físicas, é essencial que o Poder Público disponibilize à população local apropriado para a pratica de atividades físicas, de tal modo, oportunizar a todos os interessados.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 01 de março de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS ILÁRIO BAUMGARDT
Presidente 1º Secretário