| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | “SUGERE QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ESTUDE A VIABILIDADE DE TORNAR O LOCAL EM QUE SE ENCONTRA O JARDIM DA PRÉ-ESCOLA RAIO DE SOL, LOCALIZADA NA RUA ANTONIO DUARTE DA ROSA, NO CENTRO DA CIDADE, EM ÁREA DE LAZER PARA AS CRIANÇAS”. |
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INDICAÇÃO n. 13/2017.
GILMAR KLAUS, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com assento nesta Casa Legislativa no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno no Art. 65 inciso I e suas alíneas e no Art. 66, inciso I. Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade de votos, na Sessão do dia 01 de março de 2017, a INDICAÇÃO VERBAL proposta pela parlamentar MÔNICA REGINA TAUBE da Bancada do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, pela qual propõe a seguinte Indicação:
“SUGERE QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ESTUDE A VIABILIDADE DE TORNAR O LOCAL EM QUE SE ENCONTRA O JARDIM DA PRÉ-ESCOLA RAIO DE SOL, LOCALIZADA NA RUA ANTONIO DUARTE DA ROSA, NO CENTRO DA CIDADE, EM ÁREA DE LAZER PARA AS CRIANÇAS”.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se referida Indicação ao fato de que as crianças necessitam de um local apropriado e seguro para desenvolver suas atividades recreativas.
Contudo a aludida Escola possui uma área apropriada para lazer, na qual as crianças poderão brincar de forma segura.
Vale destacar que na Escola Raio de Sol se encontra um pátio abandonado e com entulhos, e trata-se de um local com amplo espaço, adequado para área de lazer. Ainda, nesta Escola possui um jardim com brinquedos, um local bonito e privilegiado para as crianças, carecendo apenas da limpeza, regularização e autorização do Poder Executivo, caso seja possível, para permitir às crianças de forma livre a utilização do local para suas atividades recreativas.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, em 02 de março de 2017.
Em sua 14ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 54º ano de sua Instalação Legislativa.
GILMAR KLAUS ILÁRIO BAUMGARDT
Presidente 1º Secretário