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materia nº 29/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-09-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id880

Autoria

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Câmara Mun. de Guarujá go 51 -
4 Protocolo Nº. SA
SA
Assinatura
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
A Sua Excelência o Senhor
Cleber Jonas Weschenfelder
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul-SC
MENSAGEM N. 030/2021.
Senhor Presidente, Vereadores, Vereadoras,
O Poder Executivo Municipal apresenta o Projeto de Lei Nº0.29, que tem como
objetivo firmar termo de cooperação técnica com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DO OESTE DE SANTA CATARINA-FUNOESC, mantedora da UNIVERSIDADE
DO OESTE DE SANTA CATARINA- UNOESC, visando a promoção de atividades de
extensão para a comunidade do extremo oeste de Santa Catarina, através da CLÍNICA
ESCOLA DE FISIOTERAPIA, com oferta de vagas para atendimento fisioterapeutico
nas áreas de Fisioterapia Musculoesquelética, Cardiorrespiratória e Neurofuncional
(adultos e pediátricos), Atenção Primária em Saúde (prática corporal individual ou
coletiva) do curso de Fisioterapia.
O referido Projeto de Lei justifica-se devido a grande demanda por
atendimentos fisioterapêuticos junto a Unidade Básica de Saúde de nosso Município
o que acaba resultando maior demora e consequentemente gerando fila de espera
para os atendimentos.
São os motivos que nos levam a apresentar o presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Câmara Mun. de Guarujá do Sul - SC
+ Protocolo Nº
& Recebido e
esinatura
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 0.29/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE
DE SANTA CATARINA - FUNOESC, entidade educacional, criada pela Lei
Municipal nº 545/68 e estruturada de direito privado, sem fins lucrativos,
mantenedora da UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA —
UNOESC, qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior —
ICES, nos termos da Lei nº 12.881/13 e Portaria nº 634, de 30 de outubro de 2014,
campus de São Miguel do Oeste -SC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.592.369/0006-
35, com sede na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, CEP 89900-000, São Miguel
do Oeste/SC.
Parágrafo único. O Termo de Cooperação previsto no caput deste artigo não
envolve a transferência de recursos financeiros e objetiva a promoção de atividades
de extensão para a comunidade do extremo oeste de Santa Catarina, através da
CLÍNICA ESCOLA DE FISIOTERAPIA, com oferta de vagas para atendimento
fisioterapeutico nas áreas de Fisioterapia Musculoesquelética, Cardiorrespiratória e
Neurofuncional (adultos e pediátricos), Atenção Primária em Saúde (prática
corporal individual ou coletiva) do curso de Fisioterapia.
Art. 2º. O Município arcará com o transporte dos pacientes até o local de
atendimento, bem como dará contrapartida física correspondente à doação anual
de materiais de uso comum nas diferentes áreas de atendimento fisioterapêutico,
aprovados previamente mediante relação individualizada no respectivo Termo.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por
conta de dotações do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul/SC.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guarujá do Sul, SC, 01 de seta
CLA
es
“o
UNOESC
Universidade do Oeste de Santa Catarina?
(Credenciada: Decreto Presidencial de 14/08/1996 (DOU: 15/08/1996). Recredenciada: Portaria n. 1384 de 19/12/2018 (DOU: 20/12/2018, seção 1 pág. 126))
(Credenciada para oferta de cursos na modalidade a distância pela Portaria n. 258 de 24/03/2008 (DOU: 25/03/2009, seção 1, pág. 7))
TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2021
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DO
OESTE DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIO DE
GUARUJÁ DO SUL.-SC.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA -— FUNOESC,
entidade educacional, criada pela Lei Municipal nº 545/68 e estruturada de direito privado,
sem fins lucrativos, mantenedora da UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
— UNOESC, qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior — ICES, nos
termos da Lei nº 12.881/13 e Portaria nº 634, de 30 de outubro de 2014, campus de São
Miguel do Oeste —SC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.592.369/0006-35, com sede na Rua
Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, CEP 89900-000, São Miguel do Oeste/SC, representada por
seu representante legal, Vitor Carlos D'Agostini, e o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO
SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 83.027.045/0001-87, através do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº
11.252.074/0001-31 com sede na Rua Governador Jorge Lacerda, 484, Centro, Cidade de
Guarujá do Sul/SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Claudio Junior
Weschenfelder, inscrito no CPF nº 061.266.679-48, resolvem celebrar o presente Termo de
Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a promoção de atividades de
extensão para a comunidade do extremo oeste de Santa Catarina, através da CLÍNICA
ESCOLA DE FISIOTERAPIA, com oferta de vagas para atendimento fisioterapêutico nas
áreas de Fisioterapia Musculoesquelética, Cardiorrespiratória e Neurofuncional (adultos e
pediátricos), Atenção Primária em Saúde (prática corporal individual ou coletiva) do curso de
Fisioterapia.
Rua Oiapoc, 211 - Bairro Agostini - Telefone (49) 3631-1000 - CEP 89900-000 - São Miguel do Oeste - SC
és
“O
UNOESC
Universidade do Oeste de Santa Catarina?
(Credenciada: Decreto Presidencial de 14/08/1996 (DOU: 15/08/1996). Recredenciada: Portaria n. 1384 de 19/12/2018 (DOU: 20/12/2018, seção 1 pág. 126))
(Credenciada para oferta de cursos na modalidado a distância pela Portaria n. 258 de 24/03/2008 (DOU: 25/03/2009, seção 1, pág.7))
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DAS
PARTES
Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação Técnica, constituem
responsabilidades e atribuições:
I DA UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC:
a) Ofertar vagas para atendimento fisioterapêutico, de acordo com agenda disponibilizada
pela Clínica Escola de Fisioterapia;
b) Realizar a avaliação fisioterapêutica e selecionar os pacientes para atendimento, de acordo
com o interesse pedagógico no caso clínico;
c) Ofertar atendimento ao paciente pelo período em que o caso seja considerado importante
para fins pedagógicos, não se responsabilizando em atender o paciente até sua reabilitação
completa (seja o comprometimento reversível ou não);
e) Arcar com as despesas relativas à intervenção fisioterapêutica realizada, bem como
encargos trabalhistas e demais responsabilidades inerentes ao seu quadro funcional;
f) Observar, orientar e garantir o cumprimento das medidas de segurança recomendadas pelos
órgãos de saúde;
g) Orientar os pacientes quanto aos procedimentos fisioterapêuticos realizados e quanto a
dinâmica do estágio supervisionado;
h) Dispor profissionais e estagiários capacitados para a execução dos procedimentos e
orientação dos pacientes.
IL. DO MUNICÍPIO:
a) Indicar os usuários que necessitam de atendimentos cadastrados no sistema de regulação do
município;
b) Se responsabilizar pelo transporte dos pacientes e acompanhantes, quando necessário, ou
arcar com todo e qualquer custo necessário para transporte dos mesmos;
c) Respeitar os horários de início e fim dos atendimentos, de acordo com o quadro de horários
estabelecido pela Clínica Escola de Fisioterapia;
d) Orientar e esclarecer ao paciente que o mesmo poderá ter 03 (três) faltas justificadas, que
serão analisadas pela coordenação da Clínica Escola e 02 (duas) faltas não justificadas, sob
Rua Oiapoc, 211 - Bairro Agostini - Telefone (49) 3631-1000 - CEP 89900-000 - São Miguel do Oeste - SC
UNOESC
Universidade do Oeste de Santa Catarina?
(Credenciada: Decreto Presidencial de 14/08/1996 (DOU: 15/08/1996). Recredenciada: Portaria n. 1384 de 19/12/2018 (DOU: 20/12/2018, seção 1, pág. 126))
(Credenciada para oferta de cursos na modalidade a distância pela Portaria n. 258 de 24/03/2008 (DOU: 25/02/2009, seção 1, póg.7))
pena de perder a vaga;
e) Observar, orientar e garantir o cumprimento das medidas de segurança recomendadas pelos
órgãos de saúde;
f) Contribuir anualmente com doação de materiais de uso comum nas diferentes áreas de
atendimento fisioterapêutico.
Obs: Em tempos de pandemia, diligenciar e organizar o transporte para que o paciente não
fique esperando na recepção, por tempo superior a 10 (dez) minutos, seja antes ou após o
horário estipulado ao atendimento, visando evitar aglomeração e assim cumprir as normas
para redução da disseminação do Covid 19:
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
a) As atividades decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica serão executadas
pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas, respondendo cada uma delas pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
b) A execução das intervenções fisioterapêuticas se dará entre os meses de fevereiro a
dezembro, obedecendo ao calendário do Estágio Supervisionado do curso de Fisioterapia.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer das partes nas atividades inerentes ao presente
instrumento não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com a instituição de origem,
a qual cabe se responsabilizar por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária,
fiscal e securitária decorrentes do vínculo empregatício.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação Técnica não contempla repasse de recursos financeiros pelo
Município para as atividades referentes aos atendimentos fisioterapêuticos.
Parágrafo único - Para as atividades previstas, em forma de contrapartida, o m unicípio deverá
disponibilizar anualmente à Unoesc, através de doação, pelo menos três dos materiais de
consumo previstos na lista do anexo 01, que fica fazendo parte integrante do presente. A
escolha do material fica a critério do Município, podendo variar de acordo com sua
Rua Oiapoc, 211 - Bairro Agostini - Telefone (49) 3631-1000 - CEP 89900-000 - São Miguel do Oeste - SC
es
AO
UNOESC
Universidade do Oeste de Santa Catarina?
(Credenciada: Decreto Presidencial de 14/08/1996 (DOU: 15/08/1896). Recredenciada: Portaria n. 1384 de 19/12/2018 (DOU: 20/12/2018, seção 1, pág. 126))
(Credenciada para oferta de cursos na modalidade a distância pela Portaria n. 258 de 24/03/2008 (DOU: 25/02/2009, seção 1, pág.7))
disponibilidade e a necessidade da instituição de ensino. A instituição, como forma
orientativa, indicará ao município os materiais mais utilizados durante o ano e que precisarão
de reposição.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo De Cooperação Técnica será por tempo indeterminado,
contado a partir de 01/09/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e
disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as
partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
As partes se comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados —
LGPD, Lei n.º 13.709/08, normativas correlatas e as políticas e orientações institucionais,
bem como manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de
tratamento de dados das informações correspondentes à consecução deste instrumento
jurídico, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais,
cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail
Igpdã)unoesc.edu.br., e saude guarujadosul.sc.gov.br.
As partes comprometem-se, ainda, em caso de incidente de segurança, a comunicar
prontamente uma a outra, a fim de que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
CLAUDULA NONA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo, por
iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre as partes, ou, ainda, por
descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação
que o torne inexequível, respondendo as mesmas pelas obrigações até então assumidas.
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UNOESC
Universidade do Oeste de Santa Catarina
(Credenciada: Decreto Presidencial de 14/08/1996 (DOU. 15/08/1996). Recredenciada: Portaria n. 1384 de 19/12/2018 (DOU: 20/12/2018, seção 1, pág. 126))
(Credenciada para oferta de cursos na modalidade a distância pela Portarian. 258 de 24/03/2008 (DOU: 25/03/2009, seção À, pág. 7))
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de São Miguel do Oeste para dirimir quaisquer dúvidas
ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo de Cooperação
Técnica, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza
os devidos e legais efeitos.
São Miguel do Oeste/SC, 27 de agosto de 2021.
VITOR CARLOS D'AGOSTINI CLAUDIOJUNIOR WECHENFELDER
Vice-reitor de Campus Prefeito Municipal
UNOESC — São Miguel do Oeste Município de Guarujá do Sul
Testemunhas
1. Franciane Baseggio 2. Eduardo Ottobelli Chielle
CPF: 056.525.689-09 CPF: 000.333.180-69
Rua Oiapoc, 21 - Bairro Agostini - Telefone (49) 3631-1000 - CEP 89900-000 - São Miguel do Oeste - SC
és
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UNOESC
Universidade do Oeste de Santa Catarina?
(Credenciada: Decreto Presidencial de 14/08/1996 (DOU: 15/08/1896). Recredenciada: Portaria n. 1384 de 19/12/2018 (DOU: 20/12/2018, seção 1, pág. 126))
(Credenciada para oferta de cursos na modalidade a distância pela Portaria n. 258 de 24/03/2008 (DOU: 25/02/2009, seção 1, pág.7))
Anexo 01 — Sugestão de materiais para doação à Clínica Escola de Fisioterapia —
UNOESC —- SMO
Nº | DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDADE
01 |BOLA FEIJÃO TAM. 40CM OU 55 CM 01
02 | BOLA GINÁSTICA (SUIÇA) tamanha: 45 CM, 55CM, 65CM, 75 CM OU 01
85 CM.
03 | BOLA PARA EXERCÍCIOS ORTOPÉDICOS - ORANGE BALL CARCI — 01
26CM DE DIÂMETRO
04) CAMA ELÁSTICA, DESMONTÁVEL - ARKTUS 01
05 | CONES DE TREINAMENTO — CONJUNTO COM 5 OU MAIS 01
06 | FAIXA ELÁSTIA THERABAND — RESISTÊNCIAS DIVERSAS 10
07 | HALTER EMBORRACHADO (PAR) TAM. 1 KG,2KG,3 KG OU4KG. 01
KIT FUNCIONAL — 10 CONES DEMARCATÓRIOS FURADOS 5 01
NIVEIS COLORIDOS + 5 BARREIRAS DESMONTÁVEIS + 5 MINI
BANDEIRAS ACOPLADORAS PARA BARREIRA DE SINALIZAÇÃO
08 |+ 10 PRATOS DEMARCATÓRIOS COLORIDOS + 1 ESCADA DE
AGILIDADE / CIRCUITO 5 METROS
09 | MINI BANDS - ELÁSTICOS EM CÍRCULO - COM 3 UNIDADES 05
10 | STEP EM EVA PRETO UNIDADE TAM 31 X73XI0 01
11| TORNOZELEIRA NYLON, COM PESO (PAR) IKG, 2KG, 3KG,4KG 01
OU SKG
!2/ OXIMETRO DE DEDO (ADULTO E/OU PEDIÁTRICO) 01
13] ELETRODOS AUTO-ADESIVOS PARA APLICAÇÃO DE CORRENTES 10
[ ELÉTRICAS. PACOTE COM 4 ELETRODOS, TAMANHO 5 X 5CM.
14/ ELETRODOS AUTO-ADESIVOS PARA APLICAÇÃO DE 10
CORRENTES. PACOTE COM 2 ELETRODOS, TAMANHO 13 X 8CM.
15| ELETRODOS AUTO-ADESIVOS PARA APLICAÇÃO DE CORRENTES 10
ELETRICAS. PACOTE COM 4 ELETRODOS, TAMANHO 5 X 9CM.
LUVA LÁTEX PROCED C/ PÓ BIOABSORVIVEL CAIXA C/100UN, o
16/ MARCA SUPERMAX, TAMANHO P
17| LUVA LÁTEX PROCED C/ PÓ BIOABSORVIVEL CAIXA C/100UN, 04
MARCA SUPERMAX, TAMANHO M
18|LUVA LÁTEX PROCED C/ PÓ BIOABSORVIVEL CAIXA C/I00UN, 04
MARCA SUPERMAX , TAMANHO G L
19/ AVENTAL DESCARTÁVEL HOSPITALAR MANGA LONGA TNT, 04
PACOTE COM 10 UNIDADES
20 ATADURA ELASTICA I0CM X 1,30M BEGE 04
BIOMBO - TECIDO TRICOLINE DE ALGODÃO - TRIPLO COM| | 01
21 RODÍZIO
Rua Oiapoc, 211 - Bairro Agostini - Telefone (49) 3831-1000 - CEP 89900-000 - São Miguel do Oeste - SC

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