| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2021 |
| Date | 2021-09-02 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Câmara Mun. de Guarujá go 51 - 4 Protocolo Nº. SA SA Assinatura Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina A Sua Excelência o Senhor Cleber Jonas Weschenfelder Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul-SC MENSAGEM N. 030/2021. Senhor Presidente, Vereadores, Vereadoras, O Poder Executivo Municipal apresenta o Projeto de Lei Nº0.29, que tem como objetivo firmar termo de cooperação técnica com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA-FUNOESC, mantedora da UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA- UNOESC, visando a promoção de atividades de extensão para a comunidade do extremo oeste de Santa Catarina, através da CLÍNICA ESCOLA DE FISIOTERAPIA, com oferta de vagas para atendimento fisioterapeutico nas áreas de Fisioterapia Musculoesquelética, Cardiorrespiratória e Neurofuncional (adultos e pediátricos), Atenção Primária em Saúde (prática corporal individual ou coletiva) do curso de Fisioterapia. O referido Projeto de Lei justifica-se devido a grande demanda por atendimentos fisioterapêuticos junto a Unidade Básica de Saúde de nosso Município o que acaba resultando maior demora e consequentemente gerando fila de espera para os atendimentos. São os motivos que nos levam a apresentar o presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Câmara Mun. de Guarujá do Sul - SC + Protocolo Nº & Recebido e esinatura Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina PROJETO DE LEI Nº 0.29/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA com a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC, entidade educacional, criada pela Lei Municipal nº 545/68 e estruturada de direito privado, sem fins lucrativos, mantenedora da UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA — UNOESC, qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior — ICES, nos termos da Lei nº 12.881/13 e Portaria nº 634, de 30 de outubro de 2014, campus de São Miguel do Oeste -SC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.592.369/0006- 35, com sede na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, CEP 89900-000, São Miguel do Oeste/SC. Parágrafo único. O Termo de Cooperação previsto no caput deste artigo não envolve a transferência de recursos financeiros e objetiva a promoção de atividades de extensão para a comunidade do extremo oeste de Santa Catarina, através da CLÍNICA ESCOLA DE FISIOTERAPIA, com oferta de vagas para atendimento fisioterapeutico nas áreas de Fisioterapia Musculoesquelética, Cardiorrespiratória e Neurofuncional (adultos e pediátricos), Atenção Primária em Saúde (prática corporal individual ou coletiva) do curso de Fisioterapia. Art. 2º. O Município arcará com o transporte dos pacientes até o local de atendimento, bem como dará contrapartida física correspondente à doação anual de materiais de uso comum nas diferentes áreas de atendimento fisioterapêutico, aprovados previamente mediante relação individualizada no respectivo Termo. Art. 3º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul/SC. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Guarujá do Sul, SC, 01 de seta CLA es “o UNOESC Universidade do Oeste de Santa Catarina? (Credenciada: Decreto Presidencial de 14/08/1996 (DOU: 15/08/1996). Recredenciada: Portaria n. 1384 de 19/12/2018 (DOU: 20/12/2018, seção 1 pág. 126)) (Credenciada para oferta de cursos na modalidade a distância pela Portaria n. 258 de 24/03/2008 (DOU: 25/03/2009, seção 1, pág. 7)) TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2021 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA E MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL.-SC. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA -— FUNOESC, entidade educacional, criada pela Lei Municipal nº 545/68 e estruturada de direito privado, sem fins lucrativos, mantenedora da UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA — UNOESC, qualificada como Instituição Comunitária de Educação Superior — ICES, nos termos da Lei nº 12.881/13 e Portaria nº 634, de 30 de outubro de 2014, campus de São Miguel do Oeste —SC, inscrita no CNPJ sob o nº 84.592.369/0006-35, com sede na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, CEP 89900-000, São Miguel do Oeste/SC, representada por seu representante legal, Vitor Carlos D'Agostini, e o MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 83.027.045/0001-87, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 11.252.074/0001-31 com sede na Rua Governador Jorge Lacerda, 484, Centro, Cidade de Guarujá do Sul/SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Claudio Junior Weschenfelder, inscrito no CPF nº 061.266.679-48, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica a promoção de atividades de extensão para a comunidade do extremo oeste de Santa Catarina, através da CLÍNICA ESCOLA DE FISIOTERAPIA, com oferta de vagas para atendimento fisioterapêutico nas áreas de Fisioterapia Musculoesquelética, Cardiorrespiratória e Neurofuncional (adultos e pediátricos), Atenção Primária em Saúde (prática corporal individual ou coletiva) do curso de Fisioterapia. Rua Oiapoc, 211 - Bairro Agostini - Telefone (49) 3631-1000 - CEP 89900-000 - São Miguel do Oeste - SC és “O UNOESC Universidade do Oeste de Santa Catarina? (Credenciada: Decreto Presidencial de 14/08/1996 (DOU: 15/08/1996). Recredenciada: Portaria n. 1384 de 19/12/2018 (DOU: 20/12/2018, seção 1 pág. 126)) (Credenciada para oferta de cursos na modalidado a distância pela Portaria n. 258 de 24/03/2008 (DOU: 25/03/2009, seção 1, pág.7)) CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DAS PARTES Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação Técnica, constituem responsabilidades e atribuições: I DA UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC: a) Ofertar vagas para atendimento fisioterapêutico, de acordo com agenda disponibilizada pela Clínica Escola de Fisioterapia; b) Realizar a avaliação fisioterapêutica e selecionar os pacientes para atendimento, de acordo com o interesse pedagógico no caso clínico; c) Ofertar atendimento ao paciente pelo período em que o caso seja considerado importante para fins pedagógicos, não se responsabilizando em atender o paciente até sua reabilitação completa (seja o comprometimento reversível ou não); e) Arcar com as despesas relativas à intervenção fisioterapêutica realizada, bem como encargos trabalhistas e demais responsabilidades inerentes ao seu quadro funcional; f) Observar, orientar e garantir o cumprimento das medidas de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde; g) Orientar os pacientes quanto aos procedimentos fisioterapêuticos realizados e quanto a dinâmica do estágio supervisionado; h) Dispor profissionais e estagiários capacitados para a execução dos procedimentos e orientação dos pacientes. IL. DO MUNICÍPIO: a) Indicar os usuários que necessitam de atendimentos cadastrados no sistema de regulação do município; b) Se responsabilizar pelo transporte dos pacientes e acompanhantes, quando necessário, ou arcar com todo e qualquer custo necessário para transporte dos mesmos; c) Respeitar os horários de início e fim dos atendimentos, de acordo com o quadro de horários estabelecido pela Clínica Escola de Fisioterapia; d) Orientar e esclarecer ao paciente que o mesmo poderá ter 03 (três) faltas justificadas, que serão analisadas pela coordenação da Clínica Escola e 02 (duas) faltas não justificadas, sob Rua Oiapoc, 211 - Bairro Agostini - Telefone (49) 3631-1000 - CEP 89900-000 - São Miguel do Oeste - SC UNOESC Universidade do Oeste de Santa Catarina? (Credenciada: Decreto Presidencial de 14/08/1996 (DOU: 15/08/1996). Recredenciada: Portaria n. 1384 de 19/12/2018 (DOU: 20/12/2018, seção 1, pág. 126)) (Credenciada para oferta de cursos na modalidade a distância pela Portaria n. 258 de 24/03/2008 (DOU: 25/02/2009, seção 1, póg.7)) pena de perder a vaga; e) Observar, orientar e garantir o cumprimento das medidas de segurança recomendadas pelos órgãos de saúde; f) Contribuir anualmente com doação de materiais de uso comum nas diferentes áreas de atendimento fisioterapêutico. Obs: Em tempos de pandemia, diligenciar e organizar o transporte para que o paciente não fique esperando na recepção, por tempo superior a 10 (dez) minutos, seja antes ou após o horário estipulado ao atendimento, visando evitar aglomeração e assim cumprir as normas para redução da disseminação do Covid 19: CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO a) As atividades decorrentes do presente Termo de Cooperação Técnica serão executadas pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. b) A execução das intervenções fisioterapêuticas se dará entre os meses de fevereiro a dezembro, obedecendo ao calendário do Estágio Supervisionado do curso de Fisioterapia. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer das partes nas atividades inerentes ao presente instrumento não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com a instituição de origem, a qual cabe se responsabilizar por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes do vínculo empregatício. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Termo de Cooperação Técnica não contempla repasse de recursos financeiros pelo Município para as atividades referentes aos atendimentos fisioterapêuticos. Parágrafo único - Para as atividades previstas, em forma de contrapartida, o m unicípio deverá disponibilizar anualmente à Unoesc, através de doação, pelo menos três dos materiais de consumo previstos na lista do anexo 01, que fica fazendo parte integrante do presente. A escolha do material fica a critério do Município, podendo variar de acordo com sua Rua Oiapoc, 211 - Bairro Agostini - Telefone (49) 3631-1000 - CEP 89900-000 - São Miguel do Oeste - SC es AO UNOESC Universidade do Oeste de Santa Catarina? (Credenciada: Decreto Presidencial de 14/08/1996 (DOU: 15/08/1896). Recredenciada: Portaria n. 1384 de 19/12/2018 (DOU: 20/12/2018, seção 1, pág. 126)) (Credenciada para oferta de cursos na modalidade a distância pela Portaria n. 258 de 24/03/2008 (DOU: 25/02/2009, seção 1, pág.7)) disponibilidade e a necessidade da instituição de ensino. A instituição, como forma orientativa, indicará ao município os materiais mais utilizados durante o ano e que precisarão de reposição. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente Termo De Cooperação Técnica será por tempo indeterminado, contado a partir de 01/09/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. CLÁUSULA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD As partes se comprometem a cumprir as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, Lei n.º 13.709/08, normativas correlatas e as políticas e orientações institucionais, bem como manifestam livre, informado e inequívoco consentimento total para realização de tratamento de dados das informações correspondentes à consecução deste instrumento jurídico, pelo período de tempo necessário para o alcance das finalidades contratuais e legais, cientes de que tal consentimento poderá ser revogado mediante solicitação via e-mail Igpdã)unoesc.edu.br., e saude guarujadosul.sc.gov.br. As partes comprometem-se, ainda, em caso de incidente de segurança, a comunicar prontamente uma a outra, a fim de que sejam tomadas eventuais medidas cabíveis. CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO CLAUDULA NONA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre as partes, ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo as mesmas pelas obrigações até então assumidas. es <a UNOESC Universidade do Oeste de Santa Catarina (Credenciada: Decreto Presidencial de 14/08/1996 (DOU. 15/08/1996). Recredenciada: Portaria n. 1384 de 19/12/2018 (DOU: 20/12/2018, seção 1, pág. 126)) (Credenciada para oferta de cursos na modalidade a distância pela Portarian. 258 de 24/03/2008 (DOU: 25/03/2009, seção À, pág. 7)) CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de São Miguel do Oeste para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da execução do presente Termo de Cooperação Técnica, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem devidamente justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os devidos e legais efeitos. São Miguel do Oeste/SC, 27 de agosto de 2021. VITOR CARLOS D'AGOSTINI CLAUDIOJUNIOR WECHENFELDER Vice-reitor de Campus Prefeito Municipal UNOESC — São Miguel do Oeste Município de Guarujá do Sul Testemunhas 1. Franciane Baseggio 2. Eduardo Ottobelli Chielle CPF: 056.525.689-09 CPF: 000.333.180-69 Rua Oiapoc, 21 - Bairro Agostini - Telefone (49) 3631-1000 - CEP 89900-000 - São Miguel do Oeste - SC és “O UNOESC Universidade do Oeste de Santa Catarina? (Credenciada: Decreto Presidencial de 14/08/1996 (DOU: 15/08/1896). Recredenciada: Portaria n. 1384 de 19/12/2018 (DOU: 20/12/2018, seção 1, pág. 126)) (Credenciada para oferta de cursos na modalidade a distância pela Portaria n. 258 de 24/03/2008 (DOU: 25/02/2009, seção 1, pág.7)) Anexo 01 — Sugestão de materiais para doação à Clínica Escola de Fisioterapia — UNOESC —- SMO Nº | DESCRIÇÃO DO MATERIAL QTDADE 01 |BOLA FEIJÃO TAM. 40CM OU 55 CM 01 02 | BOLA GINÁSTICA (SUIÇA) tamanha: 45 CM, 55CM, 65CM, 75 CM OU 01 85 CM. 03 | BOLA PARA EXERCÍCIOS ORTOPÉDICOS - ORANGE BALL CARCI — 01 26CM DE DIÂMETRO 04) CAMA ELÁSTICA, DESMONTÁVEL - ARKTUS 01 05 | CONES DE TREINAMENTO — CONJUNTO COM 5 OU MAIS 01 06 | FAIXA ELÁSTIA THERABAND — RESISTÊNCIAS DIVERSAS 10 07 | HALTER EMBORRACHADO (PAR) TAM. 1 KG,2KG,3 KG OU4KG. 01 KIT FUNCIONAL — 10 CONES DEMARCATÓRIOS FURADOS 5 01 NIVEIS COLORIDOS + 5 BARREIRAS DESMONTÁVEIS + 5 MINI BANDEIRAS ACOPLADORAS PARA BARREIRA DE SINALIZAÇÃO 08 |+ 10 PRATOS DEMARCATÓRIOS COLORIDOS + 1 ESCADA DE AGILIDADE / CIRCUITO 5 METROS 09 | MINI BANDS - ELÁSTICOS EM CÍRCULO - COM 3 UNIDADES 05 10 | STEP EM EVA PRETO UNIDADE TAM 31 X73XI0 01 11| TORNOZELEIRA NYLON, COM PESO (PAR) IKG, 2KG, 3KG,4KG 01 OU SKG !2/ OXIMETRO DE DEDO (ADULTO E/OU PEDIÁTRICO) 01 13] ELETRODOS AUTO-ADESIVOS PARA APLICAÇÃO DE CORRENTES 10 [ ELÉTRICAS. PACOTE COM 4 ELETRODOS, TAMANHO 5 X 5CM. 14/ ELETRODOS AUTO-ADESIVOS PARA APLICAÇÃO DE 10 CORRENTES. PACOTE COM 2 ELETRODOS, TAMANHO 13 X 8CM. 15| ELETRODOS AUTO-ADESIVOS PARA APLICAÇÃO DE CORRENTES 10 ELETRICAS. PACOTE COM 4 ELETRODOS, TAMANHO 5 X 9CM. LUVA LÁTEX PROCED C/ PÓ BIOABSORVIVEL CAIXA C/100UN, o 16/ MARCA SUPERMAX, TAMANHO P 17| LUVA LÁTEX PROCED C/ PÓ BIOABSORVIVEL CAIXA C/100UN, 04 MARCA SUPERMAX, TAMANHO M 18|LUVA LÁTEX PROCED C/ PÓ BIOABSORVIVEL CAIXA C/I00UN, 04 MARCA SUPERMAX , TAMANHO G L 19/ AVENTAL DESCARTÁVEL HOSPITALAR MANGA LONGA TNT, 04 PACOTE COM 10 UNIDADES 20 ATADURA ELASTICA I0CM X 1,30M BEGE 04 BIOMBO - TECIDO TRICOLINE DE ALGODÃO - TRIPLO COM| | 01 21 RODÍZIO Rua Oiapoc, 211 - Bairro Agostini - Telefone (49) 3831-1000 - CEP 89900-000 - São Miguel do Oeste - SC