| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DO PPA – PLANO PLURIANUAL – LEI Nº 2.718/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 34/2021 AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DO PPA – PLANO PLURIANUAL – LEI Nº 2.718/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei: Art. 1.º Fica autorizada alteração na Lei nº 2.718/2021, através da readequação do valor de R$ 1.329.200,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e duzentos reais), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2022 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 26.497.939,77 para R$ 27.827.139,77. O valor de R$ 1.395.659,99 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2023 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 27.744.118,26 para R$ 29.139.778,25. O valor de R$ 1.465.443,01 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e um centavo), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2024 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 29.052.605,67 para R$ 30.518.048,68. E o valor de R$ 1.538.715,12 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quinze reais e doze centavos), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2025 que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 30.426.517,45 para R$ 31.965.232,57. Art. 2.º Ficam autorizadas alterações na Lei nº 2.718,2021, através da readequação do valor de R$ 1.329.200,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e duzentos reais) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2022 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 26.497.939,77 para R$ 27.827.139,77. O valor de R$ 1.395.659,99 (um milhão, trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2023 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 27.744.118,26 para R$ 29.139.778,25. O valor de R$ 1.465.443,01 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e um centavo) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2024 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 29.052.605,67 para R$ 30.518.048,68. E o valor de R$ 1.538.715,12 (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e quinze reais e doze centavos)nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2025 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com o PPA original, sendo que o total passa de R$ 30.426.517,45 para R$ 31.965.232,57. Art. 3º Os Anexos constantes da Lei 2.718/2021, passam a ter a redação conforme o anexo da presente Lei. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 12 de novembro de 2021, em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa. CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH Presidente 1ª Secretária