| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2022. |
| native_id | 923 |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 36/2021
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º Fica autorizada alteração na Lei nº 2.725/2021, através da readequação do valor de R$ 1.329.200,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e duzentos reais), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2022 que integra a presente Lei em comparação com a LDO original, sendo que o total passa de R$ 26.497.939,77 para R$ 27.827.139,77.
Art. 2.º Ficam autorizadas alterações na Lei nº 2.725/2021, através da readequação do valor de R$ 1.329.200,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e duzentos reais)nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2022 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com a LDO original, sendo que o total passa de R$ 26.497.939,77 para R$ 27.827.139,77.
Art. 3º Os Anexos constantes da Lei 2.725/2021, passam a ter a redação conforme o anexo único da presente Lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 12 de novembro de 2021, em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária