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materia nº 46/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-12-14
Ementa“CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO/2021 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2021”.
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Redação Final ao Projeto de Lei Municipal n. 46/2021





“CRIA META NO PPA 2018/2021, CRIA META NA LDO/2021 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE  2021”





O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:



Art. 1º Fica alterada a Lei nº.  2.542/2017 de 14/07/2017 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando incluir ação no que concerne à nova despesa do Município de Guarujá do Sul,  em conformidade com os prescritos neste ato.

PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.097 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.542/2017 de 14/07/2017 – PPA, com a seguinte discriminação:



2.097 – Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente

 AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente

Atividade

UN

1

20.000,00

0.0.0000



Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 2.685/2020 de 24/09/2020, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto ao Município de Guarujá do Sul, deste ente federado.



PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.097 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.685/2020 de 24/09/2020, LDO com a seguinte discriminação:









2.097 – Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente

 AÇÕES

PRODUTO

UN.MED.

META

VALOR

FONTE

Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente

Atividade

UN

1

20.000,00

0.0.0000

         







 Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.693/2020 de 26/11/2020  - LOA -  Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2021, na  importância de R$  20.000,00 (vinte mil reais), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados:



              Órgão 06- SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO:

              Unidade 01- Departamento de Agricultura e Meio Ambientye:

              Função 20 – Agricultura

              Subfunção 606 – Extensão Rural

              Programa 26 – Promoção e Extensão Rural

Atividade: 2.097 – Contribuição a Entidades de apoio a Agricultura e Meio Ambiente

3.3.50.00.00.00.000- Aplicações Diretas.................................................................R$ 20.000,00



Art 4º Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 3º, fica reduzido do orçamento vigente do Município de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 

             

              Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:

              Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:

              Função 27 – Desporto e Lazer

              Subfunção 812 – Desporto Comunitário

              Programa 32 – Desporto Amador

Atividade: 2.018 – Manutenção do Depto. Municipal de Esportes

3.1.90.00.00.118- Aplicações Diretas....................................................................R$ 10.000,00

3.3.90.00.00.118- Aplicações Diretas....................................................................R$ 10.000,00





Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

	

	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 21 de dezembro de 2021.



	Em sua 15ª Legislatura, 4ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa. 









CLEBER J. WESCHENFELDER



          SÔNIA L. K. ROSENBACH

Presidente

    1ª Secretária





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