br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaFIXA RESTRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id962

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




MENSAGEM LEGISLATIVA N. 01/2022



Encaminho à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que fixa restrição para o exercício de cargos em comissão e de confiança no Poder Legislativo Municipal. 

O objetivo é vedar a nomeação para os cargos em comissão e de confiança no Poder Legislativo do Município de Guarujá do Sul, de pessoas que tenham sido condenadas, com decisão transitada em julgado, pela prática de violência contra a mulher, injúria racial, racismo e homofobia, violação dos direitos da pessoa com deficiência, violação dos direitos da criança e do adolescente e violação dos direitos da pessoa idosa.

É sabido que a Administração Pública está condicionada aos princípios constitucionais, entre eles, o da moralidade.

Desta feita, é imprescindível que a conduta da Administração Pública se revele em favor da proteção dos direitos inerentes às pessoas mais fragilizadas, de modo a repudiar e combater praticas de violência contra as mulheres, idosos, crianças e adolescente, bem como, garantir os direitos fundamentais de todo o cidadão.

Ademais, como exemplo da moralidade, pode-se citar os mecanismos para barrar o nepotismo na administração pública, através da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal.

Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, na certeza de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 24 dias de Março de 2022.

Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.









MARCIA ANDRÉIA FERNANDES

Vereadora 





































PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 01/2022.



FIXA RESTRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.



A Vereadora Marcia Andréia Fernandes, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 130, inciso IV do Regimento Interno, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara para a apreciação e votação o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. Fica vedada à nomeação para os cargos em comissão e de confiança no Poder Legislativo do Município de Guarujá do Sul - SC, de pessoas que tenham sido condenadas nas seguintes ações de natureza criminal, com decisão transitada em julgado: 

I - pela prática de violência contra a mulher, assim definida na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994) e Lei Federal n. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha; 

II - injúria racial (Lei n. 2.848, de 07 de dezembro de 1940); 

III - racismo e homofobia (Lei n. 7.716, de 05 de janeiro de 1989); 

IV - violação dos direitos da pessoa com deficiência (Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015). 

V - violação dos direitos da criança e do adolescente (Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990); 

VI - violação dos direitos da pessoa idosa (Lei n. 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

Parágrafo Único - A vedação disposta no art. 1.º desta Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado e se estende até o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos após o cumprimento da pena. 

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 24 dias de março de 2022.

Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.





MARCIA ANDRÉIA FERNANDES

Vereadora 

open original →