| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-06-30 |
| Ementa | PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/GUARUJÁ DO SUL, de que trata a LEI MUNICIPAL Nº 2.740/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 13/2022
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/GUARUJÁ DO SUL, de que trata a LEI MUNICIPAL Nº 2.740/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Guarujá do Sul – REFIS,instituído pela LEI MUNICIPAL Nº 2.740/2021 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021, alterando-se o § 1º do seu Artigo 2º que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A adesão ao Programa dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, por meio de formulário próprio a ser emitido pelo Setor de Tributação, instruído com:
I - ..............;
II - ................
§ 1º O prazo para adesão ao Programa inicia-se em 01 de janeiro de 2022 e encerra-se 31 de agosto de 2022.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo promover ampla divulgação e publicidade desta Lei.”
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições conferidas na Lei Municipal nº 2.740/2021 de 17 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 30 de junho de 2022.
Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa.
CLEBER J. WESCHENFELDER SÔNIA L. K. ROSENBACH
Presidente 1ª Secretária