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materia nº 81/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 81 / 2022
Date 2022-08-04
EmentaAtualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências.
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REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR  Nº 81/2022



Atualiza o vencimento dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, e dos cargos de Agente de Combate as Endemias, conforme recursos oriundos da União, e adota outras providências.



	O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou e aprovou a seguinte Lei:

		Art. 10. Esta Lei Complementar atualiza o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, na importância de R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) para jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme Portarias GM/MS no 2.109 e 1.971, datadas em 30/06/2022, publicadas em 01/07/2022, expedidas pelo Ministério da Saúde, e Emenda Constitucional 120, datada em 05/05/2022, publicada em 06/05/2022.

		Art. 20. Em decorrência do disposto nesta Lei Complementar, o Anexo II do Quadro de Pessoal Permanente, do Grupo III, Ocupações de Nível Operacional Médio, o Vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde Nível NOM-06 passa a ser de R$ 2.424,00 e o Vencimento base do cargo de Agente de Combate as Endemias Nível NOM-08, fica fixado em R$ 2.424,00,00, conforme anexo I da presente LC.



		Art. 30. Os recursos orçamentários de que trata esta LC serão onerados das dotações orçamentarias especificas.

		Art. 40. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2022.



	Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 04 de Agosto de 2022.



	Em sua 15ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 2º período, 59º ano de sua Instalação Legislativa. 







CLEBER J. WESCHENFELDER                            SÔNIA L. K. ROSENBACH

               Presidente                                                                  1ª Secretária

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