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norma nº 756/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 1987
Date 1987-08-31
EmentaAPROVA CÓDIGO DE OBRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1032

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 96

é Santo Catarina
PLANO FÍSICO “TERRINORTAL URBANO
ADMINISTRAÇÃO +
CONVÊNIO a
| Desenhista:
* opóerato:
Aux de Topógraros :
Secretária:
Datil derata: ê
Colaborador:
Arg Coordenador
ESSORTA
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sdministratbivas
Jurídica:
De Planejamento:
Es
Supervisão:
feitura Municipal de.
FEIO HORMÉLIO ARI 1
+ DULS MACCARI
: Geog VANLA KARIA sema
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EITO NORBERTO L
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ANILTON B. DOS SAnTOS
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HARINEIDE DE LOURDES SmErr NS
AMAURY JOSÉ RODATGUES E
VEREGTNIA DE JESUS NODA BARREIRO nm .
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CARLOS ROBERTO PIALHO
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Estado de Santa Calarina | E
Prefeitura Municipal 'dé
89.940 = Guarujá do Sul.
“"LADICÇE
TÍTULO I
Objeto do Código esweiscrarrscss iscas cshadas ion ss sas esa ca ve
TÍRULO II
Das Normês Gobre Obras erorevaa sncws ques ni am aus sia gls nd
CAPÍTULO T - Dos Profissionais Habilitados a Projetár e
cão Construir wstesvisseancancensonsmepriasanceantaho
CAPÍTULO II » Do Projeto e da Licença .scsescsssasebraseneneos
Seção L= Disposições Gerais ceccosesusasonsosa dorso dao poss cri
Seção II = DO Projeto. FR
Seção III - Da Modificação ão Projeto Apróvado Pace ese E rea ES
dao asa o vt opa sv oo ves
Seção IV = Da Licença siscesara se rea és e
seção Va i De Validade, Revalidação e Prorrogação. do Brojeto
e da Licença cencrssasknsig os cnksa sans osasco pa sebos
Seção VI - Das e Voluntárias esstusissovicãs ncia u sro
CAPÍTULO III - Das. Obrigações Durante a Execução das Obras +.
Seção L= a . E o
Seção IL - Do Habite-se e da Aceitação de Obres Parciais cásss
Seção III - Das Gbras Paralizádas anvcr tasas sons nadas ba agáro é
CAPÍTULO IV « Das Penslidades ececresecasasenscercasncca ds coro
Seção 1 - Generalidades cisiccessrerececastasesccassroranacacs
Seção II - Multas «ecccicesscerceeca se cer crie screens eras seara
Seção III - Embargo ART ARE RE ARRENDAR ROER
Seção IV - Demolição .esesssrssiccertracbiscoras cascos a esse çes
Seção V — Interdição do Prédio ou Dependência secrssascca secos
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e Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89.940 =» Guarujá do Sul
PÍTULO III
Das Construções e Edificações eevetereadoconeme narra renaneaems
capfTuLo 1 Generalidades Eee rrad ces psi gn a Eid e cs ds as dE aÃ
CAPÍTULO II» Das, Classificações dos Tipós de Fairicações setas
CAPÍTULO III - Des Paificações Residenciais aectomennsucareaado
seção. z é Generalidades POVOS S anda oa do Cana somas OO DON Us voa 6 0.4
Seção TI. — Edificações Residenciais Unifamiliares corecosascaso
Seção: Io ja Edificações Residenciais Multifamiliares cessa deçes,
. Subseção Im Permanentes mrneerces receitar sena nos emcan cias eai
Dusoção II .- - Trás: ix suis rronaandrlado renas
capfruio IV & “Das í icações Não Residencigis esentencentano
Seção zº - “Generaligages RES EEREE RE E
Seção II es Edificações Destinadas ao USO Industrial tens smor ssa
Seção fIr - Pairicações. destinadas E Locais de Reunião es sapo os
Subseção 11. as Es tód ie :
Subseção II - auditó ios,; Ginásios Esportivos, Hall de
g
pet diva do ne no E ES ais LADOS 6a di
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Convén ões. é Salões de Pxposigões cssecstdas sa ss
drcnane rosas e nso beds pr nasc sro oa sa seo asa
Subseção 1 IV - Cinenas
Prtrend me covas nene casam ce curas ras
Subseção Y — Teatros seu
Subseção VI - Parques de “Diversões da vis dat dna vigas sa cassio o
Subseção VII --Gireos inieata cen teseanenannonacenernecentanas
Subseção VIII - Piscinas: Pemesenasaensa corn sosarosie sonar dare
Seção Iv. - Edificações Destinados a Comércio, Negócios e
“Atividades Profissionais avrnbnedo soon rose npc a ans
Seção Vs Estabelecimentos Hospitalares e: Congêneres ssss se sas
Seção vI - Estabelecimentos. Escolares «rrirsrtrerernrenanenanoso
Seção VII - Usos Especiais. Diversos mesnsa seno p ess siso der ddardãs
Subseção 1 Disposições Gerais cessa ves bensdeds acre caso de Casa
Subseção II « Depósitos de Explosivos, Munições e Inflaméveis,
Fábricas de *ogos de Artitícios e Munições sesces
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Estado “de Santa Catarina .. : : enero
es ponda Munigipel de
* Subseção III Depósitos de Armazenagem ..
| Subseção N
Locais. Para Estacionamento, “ou Gusrda. de.
meados seas
Subseção T - Das: Escadas
* Subseção EIS: Das. Rampas
Subseção HI "Dos: BLEVANÓreS cecenersessasiseice sapos sanaaraçã
Bubseção mo = Das E é
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Rolantes meeneeadoasp ara nsnsronaraso
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"seção kl Dos J reuso teteeme cnc restam esa sda n aee n encarada
Seção XII “ Das: Cheminés dCoreninerencesasinanan ora onesenatasaro
Seção “xr. - “Das Marquises cotesteeenones Conpeantncanaaetantao
Seção: XIV Ee Das Vitrines e Nostruários- PE
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Seção AY. - Dos Anúno os e letreiros. RARE CR ONDA SRD E
“Seção: mz +- Dos Tópumes, Andaimes é Proteção P/: Execução.
de Cbras. pieiecsi isca sie Ei Penas ag usados ETA
Subseção 1 « Tapumes inenbonaa sacro sd e Ceras adoro dona na Grs 6060
“Subseção II = Andaimes cesdsca renasce asa Da Ceia
vd bon os osso.
Wossredo coa asso mvsda.
“e Serviços Comes comeram
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
* 89.940 = Guarujá do Sul
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Seção XVII - Des Instalações o
Subseção 1 - Distribuição “de Bnergia Elétrica nadas cds ad
Subseção II - Distribuição Hidráúlica | ceonsenenonsasaronansucas
Subseção III = Goletas de Esgoto e Senitérios. e Abuás Pluviaiss
Subseção IV Distribuição Intéxna da Rede Telefônica RR
Subseção Vo Distribuição de gás e o
Subseção vs Para-ieios casarenenso nascia on sa cera non sesanano
Subseção VII e Instalações e Aparelhamentos Sontra Incêndio. “o o bs
Fundação, YET a Antenes ae à Televisão boa dama uq do bn a
Subseção I
Subseção
ss Subseção 2
Subseção xrí - Aparelhos: de Projeção “snenetogóatica . sasúos
“Subseção : XII E * Aparelhos de Recreação . csbessreasenca pinto
CAPÍTULO VII = - Olassificação dos. Coispartimentós ERP
Seção 1 = Generalidades piu dbaso obg andas ni
Seção II = Dos” Conpartimentos Habitáveis, a.
Seção III - “Dos Compembinentos não Habitávics cs cnkas sa és o 6.4.6;
car feito. VIII = Da Tluninação « e ventilação das Fificações. e
capíruio IX:- Da » Huminação é Ventilação dos Conpatimeitos E
ER RT
caríruio x - “Das maificações de Pedrão Especial e dos.
alo qUaLE
l Conjuin s Hebitacionais serceanegarersesasuse sda
: Seção dita Dos Conjuntos | Habitacionais coreanos nessa as osso nao
TÍTULO Iv
Disposições: Finais Sesusciame cs eras visão vw 6, Ned e ii é Eae sEve a
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
LEIO Nº 756/87
APROVA CÓDIGO DE OBRAS E CONTÉM OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
NORHÉLIO ARI HENHGAZZO, . Prefeito Municipal de Guarujá dó Sul,. Es-
tado de Santa Catarina... ,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que a Camará Municipal de Ve
readores votou, aprovou é EU sanciono a seguinte Lei:
tÍrULO Ea
OBJETO DO cóDIGO
CAPÍTULO ÚNICO | ,
ART. 1º - Este Código, parte integránte do Plano Físico-Territorial,
estabelece normas de projeto é construção em geral. do. Muni
cípio de Guarujá. do Sul.
ART. 2º - Destaca, para rigorosa aplicação, normas técnicas, visando
o progressivo para a paisagem urbana e q aprimoramento. da
arquitetura das edificações.
TÍTULO II
DAS NORMAS SOBRE OBRAS
CAPÍTULO 1
DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS A PROJETAR E CONSTRUIR:
ART. 3º - São considerados profissionais legalmente habilitados pa-
ra projetar, orientar e executar obras neste Município os
registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquite-
tura
Estado de Santa Catarina : 0%
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
e Agronomia da 10a Região e matriculados nã Prefeitura, na forma
desta Leio
Arte 4º - São condições necessárias para a matrícula:
i - Reguerimento do interessado;
IL - Apresentação da Carteira Profissional, expedida ou
“visada pelo CREA da 10a Região;
IIZ - Provade inscrição na Prefeitura para pagamento dos
tributos devidos ao Município.
$ 1º - Tratando-se de pessoa jurídica, além dos requi-
sitos dos itens I e IL, exigir-se-á prova de
sua constituição no registro público competente
do registro do CREA da 108. Região e ainda; da
apresentação da Carteira Profissional qe seus
responsáveis técnicos.
9 2º » Será suspensa a matrícula dos que deixarem de
pagar os tributos incidentes sobre a atividade :
profissional no respectivo exercício financei-
ro, ou ss miltos.
Arto 5º = A Prefeitura organizará um registro dos em
presas ou profissionais matriculados, mencionando a-razão social,
nome por extenso. e, sendo o' caso, & abreviatura usual e ainga:
“I- Número e data da Carteira Profissional expedida e.
visada pelo CREA da 108, Região;
II - Assinatura do profissional e menção da firma de que
fizer parte, quando for o caso; o
III - Anotação do pagamento dos tributos relativos E
profissão, com menção do múmero e data dos xespec..
tivos recibos;
Estado de Santa Catarina 03
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
IV - Anotações relativas a obras, projetos, cálculos, me-
mórias e outros dados convenientes,
Arte 6º - Somente os profissionais registrados como de-
terminam os artigos 3º e 4º e seus parágrafos, poderão ser TES pon-
sáveis por projetos, cálculos e memórias apresentados à Prefeitura
ou assumir a responsabilidade pela execução das obras.
Arte 7º - A assinatura do profissional nos projetos, cál
culos e outros, submetidos à Prefeitura, será, obrigatóriamente pro
cedida da função que no caso lhe couber, como "Autor do Projeto! ou
"Autor dos Cálculos" ou "Responsáveis! pela execução da obra e su-
cedida de seu respectivo título.
Arte 8º - A responsabilidade pela feitura dos projetos
cabe exclusivamente aos profissionais que tiverem assinado como seus
responsáveis, não assumindo a Prefeitura, em consequência da apro-
vação, qualquer responsabilidade,
Art. 9º - AS penalidades impostes aos profissionais de
Engenharia e Arquitetura pelo CREA serão observadas pela Prefeitura
no que lhe couber.
Art. 10º - Será admitida a substituição de um profissio-
nal ou empresa por outro, mediante requerimento ao Prefeito e vin-
culação ao substituto do projeto de responsabilidade do substituída
Parógrafo Único - A requerimento do substituído, poderá
ser concedida baixa de sua responsabi
lidade.
Art.11º — Poderá ainda ser concedida exoneração de qual
quer responsabilidade do autor do projeto, desde que este o requei-
ra, fundando em alteração feita ao pojeto à sua revelia ou contra a
Estado de Santa Catarina 04
Prefeitura Municipal de
Z 89.940 = Guarujá do Sul
sua vontade,
CAPÍTULO II
DO PROJETO E DA LICENÇA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art, 12º - Todas as obras de construção, aeréscimo, mos
dificação ou reforma a serem executadas no Município dé Guarujá do
Sul serão precedidas dos seguintes atos administrativos:
I - Aprovação do projeto;
II « Licenciamento dá obras
91º - À aprovação e licenciâmento da obra de que “tra-
tem os incisos I e II, poderão ser requeridos
simultaneamente, devendo neste caso, os projetos
estarem de acordo com todas as exigências deste
Códigos.
$ 2º - Incluem-se no disposto deste artigo todas as
obras do Poder Público, tendo o seu exame prefes
rência sobre quaisquer pedidos,
Arte 13º — A requerimento do interessado, o órgão Munis
cipal competente fornecerá por eserito, os nivelamentos, alinhamens
tos, recuos, afastamentos, usos vigentes, gabáritos e Índices de
aproveitamento, relativos ao logradouro interessado e a obra que se
pretende construir,
Art, 14º - Salvo a necessidade do andaime ou tapume, hi=
pótese em que será obrigatória a licença, poderão ser realizados,
Estado de Santa Catarina os
Qua Prefeitura Municipal de
tece 89,940 = Guarujá do Sul
independentemente desta, os pequenos consertos ou reparos em pré-
dios em que não se alterem ou modifiquem os elementos geométricos e
sistema estrutural, tais como os serviços de pintura, consertos em
assoalhos, esquadrias, paredes, construção de muros, rebaixamento de
meio-fio e consertos de pavimentação bem como construção de depen-
dências não destinadas à habitação humana, tais como telheiros, com
área máxima de 12 metros quadrados, desde que não fiquen situados
no alinhamento do logradouro.
9 1º - À Prefeitura reserva-se 90 direito de exigir pro
jeto das obras especificadas neste artigo, sempre
que julgar conveniente.
9 28 - Incluem-se neste artigo os galpões para obras,
desde que comprovada a existência de projeto am
provado e respectiva licenças
Arte 15º - Serão também admitidos, independentemente de
licença da Prefeitura, nas proximidades da zona rural, as pequenas
construções para habitação e outros misteres de lavradores, respei-
tando afastamento mínimo de 30 m (trinta metros) de testada dos reg
pectivos lotes.
Art, 16º = Nas construções existentes 'nos logradouros
para os quais seja obrigatório o afastamento do alinhamento, não se
rão permitidas obras de construção, reconstrução parcial ou total,
modificações e acréscimos que não respeitem 6 afastamento do ali-
nhamento
Parágrafo Único - Serão permitidas obras que destinem
se à melhoria da qualidade sanitária,
desde que não objetivem dotar de ele-
mentos que aumentem a vida útil da
construção já existente,
Estado de Santa Catarina 06
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
SEÇÃO II
DO PROJETO
Arte 17º - Para aprovação do projeto, o interessado au
presentará à Prefeitura requerimento e 3 (três) cópias heliográfi-
cas do projeto arquitetônico, contendo a planta baixa de todos os
pavimentos, inclusive cobertura, corte, fachadas, locação e projeto
hidro-sanitário devidamente aprovadas pela Unidade Sanitárias
$ 1º - O projeto hidro-sanitário referido neste artigo
poderá ser especificado no próprio projeto arqui
tetônico desde que não comprometa sua compreen-
sãos
$ 2º - O requerimento será assinado pelo proprietário
ou, em nome deste, pelo autor do projetos
$ 3º - À planta de situação a que se refere este artigo
deverá conter as seguintes indicações:
I - Dimensões é áreas do lote ou projeção;
II - Acessos aos lotes ou projeção;
III » Lotes ou projeções vizinhos, com sua identificação;
IV - Orientação solar.
94º - A planta de locação referida neste artigo deverá
conter as indicações a seguir:
I - Distâência entre o prédio a construir e as divisas 1
laterais, de frente e de fundos do lote;
II » Área total a construir;
III » Taxa de ocupação do terreno.
95º - £ projeto de Arquitetura a que se refere este
artigo deverá constar de plantas, cortes e ele-
Estado de Santa Catarina 07
Prefeitura Municipal: de
* 89.940 & Guarujá do Sul
vações cotadas, com sucinta especificação de na
teriais e indicações dos elementos construtivos
necessários à sua perfeita compreensão,
8 6º - Nos projetos de acréscimos, modificações ou re-
forma, deverão ser apresentados desenhos indica-
tivos da construção com a seguinte convenção:
iii iii iii iii iii an rinite
ESPECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA COMPLENENTAR
ini iii ti raia iii is
a) partes existentes traço cheio preto
t) partes a construir ou renovar tracejado vermelho
c) partes a demolir ou retirar pontilhado amarelo
Art, 18º - ÀS escalas mínimas serão:
a) de 1:1.000 para as plantas de situação;
b)-de 1:500 para as plantas de locação;
c).de 1:100 para as plantas baixas, conforme represen
tado, a critério do autor do projeto;
d) de 1:100 para fachadas e cortes, se o edifício pro
jetado tiver altura superior a 30 (trinta) metros e
1:50 nos demais casos;
e) de 1:25 para os detálhes.
Parágrafo Único - A escala não dispensará a indicação
das cotas que exprimam as dimensões
dos compartimentos e dos vãos que de-
rem para fora, os afastementos das li
nhas limítrofes do terreno e a sltu-
ra da construção prevalecendo em caso
de divergência, as cotas sobre medio
das indicadas na escala,
Estado de Santa Catarina 08
Prefeitura Municipal de
89.940 w Guarujá do Sul
Arte 19º = Durante a execução da obra e antes da cone
cessão do habite-se deverá ser exigida pela Prefeitura para axqui-
vemento, uma coleção de cópias ão projeto de cálculo estrutural.
Art. 208 - Todas as folhas do projeto serão autentica -—
das com a assinatura do proprietário, do autor do projeto e do res
ponsável pela execução da obra, devendo figurar adiante da assina-
tura dos últimos, a referência a suas Carteiras Profissionais e ma-
trícula na Prefeituras,
Arte 21º —- Se o projeto submetido a aprovação apresen -
ter qualquer dúvida, o interessado será notificado para prestar es-
clarecimentos
9 1º - Se após 8 (oito) dias, da data do recebimento |,
não for atendida a notificação, será o requeri-
mento arquivado juntamente com o projetos,
4 22 - O projeto arquivado poderá ser restituído, medi-
ante requerimento do interessado.
Art. 228 - O projeto será apresentado sem rasuras ou
emendas não ressalvadas, A retificação ou correção dos projetos pos
derá ser feita por meio de ressalvas com tinta vermelha, rubricada
pelo autor do projetos
Arte 23º - O projeto de uma construção será exeminado
em função de sua utilização lógica e não apenas pela sua denomiba -
ção em plantas
SEÇÃO III
Da WODIPICAÇÃO DO PROJETO APROVADO
Art, 24º — As alterações do projeto efetuado após o
licenciamento da obra, devem ter aprovação requerida previamente.
Estado de Santa Catarina : 09
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
SEÇÃO IV
DA LICENÇA
Arte 25º - Para obtenção do alvará de licença, o intes
ressado apresentará à Prefeitura, se não houver feito, com o pedido
de aprovação do projeto, os seguintes documentos:
I - Requerimento;
II » Projeto de arquitetura aprovado;
III - Título ou declaração de propriedade.
S 1º = O requerimento solicitando o licenciamento da
obra será dirigido ao Prefeito e mencionará o
nome do proprietário e do profissional habilite-
do responsável pela execução dos serviços,
5 2º - Os requerimentos de licença de que trata este
artigo deverão sex despachados no prazo de 20
(vinte) dias descontada a demora imputávél à
parte no atendimento de pedidos de esclarecimens
tos, em relação aos quais se observará o dispos-
to no artigo nº 21.
Arte 26º — Despachado o requerimento, será expedida
guia para pagamento dos tributos devidos, Bpós o que, será expedido
: Ed
o respectivo alvara,
SEÇÃO V
DA VALIDADE, REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO PROJETO E DA
LICENÇA
Arte 27º - A aprovação de um projeto valerá pelo prazo
de 1 (um) ano da data do respectivo despacho.
5 1º — À requerimento do interessado será concedida re-
validação do projeto por igual período,
Estado de Santa Catarina 10
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
9 2º » Será passível de revalidação, obedecidos os pre-
ceitos legais da época sem qualquer ônus o pros
prietário da obra, o projeto cuja execução tenha.
ficado na dependência de ação judicial para. yes
tomada do imóvel, nas seguintes condições:
I - Ter a ação judicial início comprovado dentro do pe-
ríodo de validade do projeto aprovado;
II « Ter a parte interessada requerido a revalidação no
- prazo de 1 (um) mês de trânsito em julgado da sen-
tença concessiva da retomadas
Art. 28º » O licenciamento para início da construção se
rá válido pelo prazo de 6 (seis) meses. Findo este prazo e não ten-
do sido iniciada a construção, o licenciamento perderá seu valor.
S 1º - Eara efeito da presente Lei, uma edificação sera
considerada como iniciada quando promovida a
execução dos serviços com base no projeto aprova.
do e indispensável a sua implantação imediatas
$ 2º - Será automaticamente revalidada a licença se O
início da obra estiver na dependência de ação ju
dicial para retomada do imóvel observadas as con
dições do artigo anteriores
Art. 29º — Após a caducidade do primeiro licenciamento,
salvo a ocorrência do parágrafo Segundo do artigo anterior, se E
parte interessada quiser iniciar as obras, deverá requerer e pagar
novo licenciamento, desde que ainda válido o projeto aprovado.
$ 1º - Se até 15 (quinze) dias depois do vencimento da
licença for requerida sua prorrogação, seu defe-
rimento far-se-á independentemente do pagamento
de quaisquer tributos.
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Prefeitura Municipal de
; 89.940 a Guarujá do Sul
28 « Esgotado o prazo de licença e não estando Con
E ç
cluída a obra, só será prorrogada a licença mes
diante o pagamento dos tributos legais.
Arte 30º = No caso de interrupção da construção licen-
ciada, será considerado válido o alvará respectivo, até coiplemen-
tar o prazo máximo de 5 (cinco) anos, desde que requerida a paralis
zação da obra, dentro do prazo de execução previsto no alvarás
SEÇÃO VI
DAS DEMOLIÇÕES VOLUNTÁRIAS
Art. 31º — à demolição de qualquer edificação, excetuas
dos apenss os muros de fechamento até 3,00 m (tres metros) de altus
ra, SÓ poderá ser executada mediante licença expedida pela Prefeitu
Tão
$ 1º - Tratando-se de edificação com maiside dois pavi-
mentos, ou que tenha de 8,00 m (oito metros) de
altura, a demolição só poderá ser efetuada sob à
responsabilidade de profissional legalmente habi
litado.
9 2£ - Tratando-se de edificação no alinhamento do oe
gredouro ou sobre uma ou mais divisas do lote ,
mesmo que seja de um só pavimento será exigida x
responsabilidade de profissional habilitados
83º - Em qualquer demolição o profissional responsável
ou o proprietário, conforme o caso, porá em prá
tica todas as medidas necessárias e possíveis pg
ra garantir a segurança dos operários e do públi
co, das benfeitorias do logradouro e das proprie
dades vizinhas, obedecendo o que dispõe o presen
te Código, na Seção XVI, do Capítulo VI, do Tí-
tulo Lil.
E Estado de Santa Catarina 12
; Prefeitura Municipal de
Steseé 89.940 = Guarujá do Sul
$ 48 » A Prefeitura poderá, sempre que julgar conveni-
ente, estabelecer horário dentro do qual vma de-
molição deva ou possa ser executadas
9 5º - O requerimento em que for Solicitada a licença
para uma demolição, compreendida nos parágrafos
primeiro e segundo, será assinado pelo profissig
nal responsável, juntamente com o proprietário,
5 6º - No pedido de licença para demolição, deverá cong
tar o prazo de duração dos trabalhos, o qual po-
derá ser prorrogado atendendo solicitação justi-
ficada do interessado, e a juízo da Prefeituras
8 7º'- Caso a demolição não fique concluída dentro do
prazo prorrogado, o responsável ficará sujeito
as. multas previstas neste Código.
5 8º — Em casos especiais,a Prefeitura poderá exigir o=
bras de proteção para demolição de muro de altu=
ra inferior à 3 m (tres metros).
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO DE OBRAS
Art. 32º - Para fins de documentação e fiscalização, os
alvarás de alinhamento, nivelamento e licença para obras em geral .;
deverão permanecer no local das mesmas, juntamente com o projeto
aprovado .
Parágrafo Único = Esses documentos deverão ser protegi-
dos contra a ação do tempo e facilmen
te acessíveis à fiscalização da Pres
feitura, durente as horas de trabalha
Estado de Santa Catarina : a e E
> Prefeitura Municipal de E :
89.940 = Guarujá do Sul a E EEN
“Arts 338 = Balvo O disposto no artigo 148, todas e. oras.
deverão ser dxscutadas de. «acordo com o projeto. aprovado É
lementos geométricos essenciais, a saber: E
1 - Altura do edifício;
II - 08 pés direitos;
III = A espes su.
gas; pileres e colunas; O Si
IV = A área dos é puerto e conpartimentos; :
VI = A posição, , | dos paredes externas,
VIL = A área e a forma de coberturas
VIII = 4 posição é dimensões dos vãos. “externos;
IX = 48 dimensões dos seliências) a Ea :
x Planta de: localização aprovadas a
E
Arte 34 ot Durante a execução Ó “obras o progiasionsa.
responsável devera por em prática todas as medidas Pobs ge ie para Ea
rentir a segurança dos operários, do vébl ico e ass propriedades vi-
zinhas é providenciar Para que. fe) deito ão logradouro no trecho Se
brengido. pelas mesmas obras seja permanentes mente mantido em perfeito
| jo a 183.
estado de rimpeza, ob exvando, no que couber, os artigte . :
8: Quaisquer detritos caídos das obras e emo “assim
resíduos de: materiais que ficarem Sobre parte do
| deverão ser mobi ia
des para a visinbança pena é queda de detritos nas
propriedades vizinhas, pela “produção de, pico ou
ruído CxDORRAVOS
w
Estado de Santa Catarina
ao
Prefeitura Municipal de
892.940 a Guarujá do Sul
ES 3º = É proibido executar nas obras qualquer. serviço
que possa perturbar o sossego dos hospitais, es
colas, asilos e estabelecimentos semelhantes, si-
tuados na vizinhança, devendo ser realizados em
local distante, sempre que possível, os traba
lhos que possam pelo seu ruído, causar - guela
z
perturbação,
$ 4º « Nas obras situadas nas proximidades: dos esteve
lecimentos referidos no parógrafo aterior “e nas
vizinhanças de casas de residência, é proibido
executar, antes das 7:00 horas e depois, “das
19:00 horas, qualquer trabalho ow serviço 1 que
produza ruído.
SEÇÃO TI tir DEE E
DO HABITE-SE E DA ACEITAÇÃO DE OBRAS PARCIAIS
Arte 35º Concluída a construção, o prédio só o poderá
ser utilizado após concedido o "habite-ser pela Unidade Sanitária e
“%
Órgão competente da Prefeitura Kunicipal, que só [ox definirá, compro- »
vada a execução das obras de acordo com o projeto. arquitetônico “e
é
projetos complementares aprovados, e too
Arte 369 « Poderá ser: concedido, (o) hóbite-aer parcial.
nos casos Seguintes;
I - Quando se tratar de prédio” composto dé parte” a co.
mercial e parte residencial e houver utilização ine
dependente destas partes;
“II + Quando se tratar de prédio constituído: de' unidades
sutônonis, podendo 0. "nabite-sen ser concedido por |
unidades ; 5
a - " Quango se tratar de prédios É construídos no: “interior
Aa duas O aa DS é pa A Em go
Estado de Santa Catarina
TP Prefeitura Municipal de
É 89.940 = Guarujá do Sul
15
Art, 37º - Terminada a obra de reconstrução, modifica-
ção ou acréscimo, deverá ser pedida pelo proprietário ou responsé-
vel pela execução,
a sua aceitação.
SEÇÃO III
DAS CBRAS FARALI ZADAS
Arto 38º = No caso de se verificar a paralização de uma
obra por mais de 180 (cento e oitenta) dias, deverá ser feito o fe-
chamento do terreno no alinhamento do logradouro por meio de muro
dotado de portão de entradas,
918 —
528 -
Tratando-se dé construção no alinhamento, um dos
vãos abertos sobre o logradouro deverá ser guar-
necido com uma porta para permitir o acesso ao
interior da construção, devendo ser fechados com
elvensria todos os outros vãos voltados para o
logradouro
No caso de continuar paralizada a construção, de-
pois de decorridos mais de 180 (cento e oitenta)
dias, será feito pelo órgão competente da Pre-
feitura, o exame do local, a fim de verificar se
a construção oferece perigo e promover as provi-
dências julgadas convenientes, nos termos da Se-
ção IV do Capítulo seguintes,
Arto 39º - As disposições desta Seção serão aplicadas
tembém às construções que já se encontrarem paralizadas, na data da
vigência desta Lei,
Estado de Santa Catarina 16
Prefeitura Municipal de
s 89.940 a Guarujá do Sul
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
SEÇÃO I
GENERALIDADES
Art. 40º - As infrações às disposições deste Código,
serão punidas com as seguintes penas:
1 - lulta;
ii - Embargo da obra;
III - Interdição go prédio ou dependência;
IV - Demolição.
Parágrato Único - A aplicação de uma das penas previse
tas, neste srtigo, não prejudica a de
outra se cabível.
Arte 41º « O procedimento legal para verificação das ip
frações e aplicação das penalidades é o regulado na legislação mu-
nicipal de posturas,
SEÇÃO II
MULTAS
Art. 42º - Pelas infrações à disposição deste Código,
serão aplicadas ao construtor ou profissional responsável pela exe-
cução das obras, ao autor do projeto e Bo proprietário, conforme o
caso, as seguintes multas, vinculadas ao salário referência da res
gião:
I - Pelo falsecamento de medidas, cotas e demais indicã-
ções do projeto:
MULTA S/R
- ao profissional infrator corescervsrs 3/20
Estado de Santa Catarina 17
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
Ca
Ns
MULTA
11 - Pelo viciamento do projeto aprovado, intro-
duzindo-lne alteração de qualquer espécie:
- ao proprietário cececocosersacocosocosos dE 6/10
a l
III - Pelo início de execução da obra sem
licenças ]
- BO proprietário sessosesassonscoss de 3/10 a 3
- BO CONSULtOr cocecoscconsscacorsos de 3/10 a 3
IV - Pelo início de obras sem os dados
oficiais, de alinhamento e nivelamento :
» 80 CONStrULOr connocaso ss caneco sio 4/10
V - Pela execução de obra em desacordo com
o projeto aprovado:
- Bo construtor esosecocs socos sassos de 3/10 a 2
VI - Pela falta de projeto aprovado e dos
cumentos exigidos no local ãa obras
- Bo CONStrutor sorecosnobocosdasoss 3/10
VII - Pela inobservância das prescrições
sobré andaimes e tapumes:
- BO CONStrULOr covoscesssssvaccosas 3/10
VIII » Pela paralização da obra sem comunicam
ção à Prefeitura:
- BO CONStIULOr cococoocsororscesoss 3/10
IX - Pela desobediência ao embargo municipal:
- 80 proprietário secosesssaccecssas de 5/10 a 5
- 20 construtor sesensersesiliascsãs ãe 5/10 a 5
X - Pela ocupação do prédio sem que o
Posto de Saúde tenha fornecido o
“habite-gse!:
- DO proprietário eseasececosossesas de 3/10 a 10
Bi e
KIT -
Estado de Santa Catarina 18
Ma Prefeitura Municipal de
Sec 89.940 = Guarujá do Sul
Coneluída construção ou reforma, se
não for requerida vistorias:
- ao proprietário .ecerssosccosenos ãe 3/10 812
Quando vencido o prazo de licencia-s
mento, prósseguir à obra a necessg-
ria prorrogação do prazo:
- ao construtor .ccceceoreroebrocesa de 3/10 8 1
Art. 43º - Na reincidência, a multa será aplicada em
dobro
Parágrafo Único - Considera-se reincidência para dupli-
cação da multa, outra infração da mes
ma natureza.
SEÇÃO III
EMBARGO
Arte 44º - O embargo das obras ou instalações é aplicá-
vel nos seguintes casos:
LI -
II -
lII -
IV -
VI =
Execução de obras ou funcionamento de instalações
sem o alvará de licença nos casos em que essé é ne-
cessário ;
Inobservência de qualquer prescrição essencial do
alvará de licença; ne
Desobediência ao projeto aprovado;
Inobservência da cota de alinhamento e nivelamento
ou se a construção se iniciar sem ela;
Realização de obras sem a responsabilidade de pro-
fissional legalmente habilitado, quando indispensá-
vel;
Quando a construção ou instalação estiver sendo e-
xecutada de maneira a poder resultar perigo para a
sua Segurança;
Estado de Santa Catarina 19
Prefeitura Municipal de
* 89.940 = Guarujá do Sul
VII - Ameaça à segurança pública ou do próprio pessoal.
empregado nos diversos serviços;
VIII - Ameaça à segurança e estabilidade das obras em exe-
cuçãos ) É
IX « Quando o construtor gsentar-se de responsabilidade
pela: devida comunicação à Prefeitura;
X - Quando o profissional responsável tiver sofrido
suspensão ou cassação dá carteira pelo CREA da Re-
giãos
XI - Quêndo constatada ser fictícia a assunção de TES =
ponsabilidade profissional ao projeto e na execução
da obras
Art. 45º « O levantamento do embargo só será concedido
mediante petição devidamente instruída pela parte ou informado pelo
funcionamento competente, acerca do cumprimento de todas as exigên-
cias que se relacionarem com a obra ou instalação embargada e, bem
assim, satisfeito o pagamento de todos os emolumentos e multas em
que haja o responsável incidido.
Art. 46º » Se o embargo dever seguir-se a demolição, tom
tal ou parcial da obra, ou, em se tratando de risco parecer possde
vel evitá-lo, far-se-s vistotia da mesma, nos termos do artigo 488,
SEÇÃO IV
DEMOLIÇÃO
Arto 47º - Será imposta a pena de demolição, total ou
parcial, nos seguintes casos:
I - Construção clandestina, entendendo-se por tal a que
for feita sem prévia aprovação do projeto, ou sem
alvará de licença;
Estado de Santa Catarina É 20
Prefeitura Municipal de
89.940 a Guarujá do Sul
II - Construção feita sem observêntia do alinhamento ou
nivelamento fornecido pela Prefeitura, ou sem as
respectivas cotas ou com desrespeito ao projeto a=
provado nos seus elementos essenciais;
III = Obra julgada em risco, quando o proprietário não
tomar as providências que forem necessárias a sua
segurança;
IV - Construção que ameaçe ruína e que o proprietário
não queira desmanchar ou não possa reparar, por fal
ta de recurso ou por disposição regulamentar,
Arts 48º » A demolição será precedida de vistoria, por
uúma comissão de 3 (tres) engenheiros ou arquitetos, designados pelo
Prefeito e pertencentes ou não ao quadro de funcionários da Prefei-
turas
Parágrafo Único = A comissão procederá do seguinte modo:
1- Designará dia e hora para vistoria, fazendo intimar
o proprietário para assistir a mesma; não sendo ele
encontrado, far-se-á intimação por edital com: pra-
zo de 10 (dez) dias;
II - Não comparecendo o proprietário ou seu representans
te, a comissão fará rápido exame de construção, e ,
se verificar que a vistoria pode ser adiada, manda-
xá fazer nova intimação ao proprietário;
III = Não podendo fazer adiantamento ou se o proprietário
não atender à segunda intimação, a comissão fará os
exames que julgar necessários, concluídos os quais
dará seu laudo dentro de 3 (tres) dias, devendo
-constar do mesmo o que for verificado, o que o pros
prietário deve fazer para evitar a demolição e [o)
“prazo para isso que for julgado conveniente, salvo
caso de urgência, esse prazo não poderá ser inferi-
or a 3 (tres) dias, nem superior a 90 (noventa);
a Estado de Santa Catarina. ESSO S%
|, Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
IV « Do laudo se dará cópia so proprietário, é aos mo-
radores do prédio, se for alugado, acompanhado a
quele, da instituição para o cumprimento das deci =
sões nela contidas;
Y = à cópia do laudo e intimação do proprietário serão
entregues mediante recibo, e se não for encontrado
ou recusar recebê-los, serão publicados em resumo,
por três (3) vezes, pela imprensa local, e afixa-
dos em lugar de costume;
VI'- No caso de ruína iminente, a vistoria será feita
logo, dispensando-se a presença do proprietário, se
não puder ser encontrado de pronto, levando-se ao
conhecimento do Prefeito as conelusões do laudo, pas
ra que ordene a demolição.
Arts 49º — Cientificado o proprietário do resultado da
vistoria e feita a devida intimação, seguir-se-ão as providências
administrativas.
Arts 50º — Se não forem cumpridas às decisões do laudo,
nos termos do artigo anterior, serão adotadas as medidas judiciais
cabíveis:
SEÇÃO V
INTERDIÇÃO DO PRÉDIO OU DEPENDÊNCIA
Arte 51º « Um prédio ou qualquer de suas dependências
poderá ser interditado em qualquer tempo, com impedimento de sua 0=
cupação quando oferecer iminente perigo de caráter público,
Estado: de Santa: Cotarina 22
; Prefeitura Municipal de
e 89.940 a Guarujá do Sul
Arte 528º - À interdição prevista no artigo anterior se-
rá imposta por escrito, após vistoria efetuada pelo órgão competen-
tes :
Parágrafo Unico - Não atendida a interdição é não ins
terposto recurso. ou indeferido este,
tomará o município as providências ca
bíveis,
TÍTULO III
DAS CONSTRUÇÕES E EDIPICAÇÕES |
GAPÍTULO 1
GENERALIDADES
Art. 53º - Para Tins de aplicação desta Lei; uma cons-
trução ou uma edificação são caracterizadas pela existência do con
junto de elementos construtivos, contínuo em suas três dimensões,
com um ou vários acessos às circulações ao nível do pavimento de
agesso,
Arts 54º — Dentro de um lote, uma construção ou editi-
cação é considerada isolada das divisas, quando a área livre, em
torno do volume edificado é contínua em qualquer que seja o nível
do piso considerado.
Arte 55º - Dentro de um lote, uma construção ou edifi-
cação é considerada contígua à uma ou mais divisas, quando a área
livre deixar de contornar, continuamente, O volume edificado no ní=
vel de qualquer pisos
Arte 562 « Quando rum lote houver duas ou mais edificas
ções, formar-se-á o "Grupamento de Edificações", que, conforme “Buas
utilizações poderá ser residencial ou não, e ou multifamiliar.
Estádo: de Santa » Catarina
. Prefeitura Municipal de
89.940 a Guarujá 'do Sul
CAPÍTULO LI
DAS CLASSIFICAÇÕES DOS TIPOS DE EDIFICAÇÕES
Arte 578 = Conforme utilização « a que se à destina, “as
: edificações. classificam-se. ems E
a oo
5) mão. residenciais
à) res ide çã
e) mistas,
a DAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS |
SEÇÃO 1
Ego a
* Arte 5ÔD = As edificações: residencisio, segundo o tipo
de utilização de suas MALA e, podem ser privativas ou. coletivas,
$ 18 = As edificações residenciais privativas são uni-
aa : familiares ou multifemiliares.
E) 28 = A edificação É considerada unifemiliar quando ne
la existir uma única unidade residencial. Sexá
ml vifaniliar quando existibem na mesma edirica-
ção, “Suas ou mais unidades residenciais. :
93º — 4 edificações. residenciais. multifemiliares se.
- rão permanentes ou trensitórias, conforme o) Som
“po dé utilização de suas unidades, As permanen-
tes são 08 edifícios de apartamentos ea parte
de uso residencial das edificações mistas de que
trata o Capítulo v déste. Título, As transitórias
são os hotéis e motéis.
SG 48 Às edificações residenciais coletivas são aque
Estado do Santa Catarina o ' Ein k a as 24
- Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
las nas quais as atividades residenciais se das
senvolvem em compartimentos de, utilização “cole-
tivas (aomitórios, salões de refeições, : insta-
Leções sanitárias comme) teio como eim interna
tos; pens jonatosp asilos e estabelecimentos hofm
piteleres, : a e
het. 598 = Moda unidade residencial será constituída, no
mínimo, “de uma comp ad to habitável, acide. “que tenha érea. não. die
ferior a 20,00 nº (vin metros quadrados ),.. com instalações | sanitá-
rias e una cozinhas
seção 11 |
Fred RESIDENCIAIS UNTRANTLTARES
Arte 608 — a edificações residenciais 'undietili aos .
regem-se por este Gótico, “observadas as diepoei ções: Federais e Es-
taduais.. -
SEÇÃO IIT Cu cr
ar
É EDIPICAÇÕES | RESIDENCIAIS MULPIRANTLTÁRES E
sunsnção, 1
rearos ENoS ao e
Arts exe a Uma ou mais eairicações residenciais. multi-
femiliares possuirão sempres
“a
a o
“âuos de sua alinentação; ; ad
c) equipamentos para extinção de incêndio, ãe devido com
a)
ls
Es
Estado de Santa Catarina : : E : 25
Prefeitura Municipal de
89. 940 a Guarujá do Sul
as exigências do Corpo de Bombeiros e disposições do
dresente. Código; Es j :
área de recreação, proporcional so múmeiro. de compare
timentos, de acordo com e abaixo previstos
proporção mínima. de O, so nº (cinquenta. decímetros
quadrados) por compartimento habitável, não podendo,
no “entanto, ser * mpsrLox à Og 00 mê (quarenta Netras
quadrados);
indispensável continúidade, não Podendo, pois, o seu
dimensionamento ser feito por adição de áreas. Parei
ais “isolados; it
obrigatoriedade de nela se inscrever uma cirounte-
- rência com raio mínimo de 2,50 m (dois metros e cin».
bo
Do
é)
£)
quenta: “centíme tros);
obrigatoriedade de existir una porção aobenda de na
minimo 20% (vinte por cento) de sua. superfície até o
limite naximo de 50% (cinquenta por cento);
facilidade de neesso através de partes comuns afasta
das dos: depósitos ae lixo e isolados das passagens de
veiculos. É
local para estacionamento ou guarda de veículos!
instalaçõpde tubulação para antenas ãe PV;
SUBSEÇÃO II
TRANSITÓRIAS
Arts 628 - as edificações destinadas a hotéis, motéis,
existirão. sempre coro partes comuns obrigatdri asi
a)
b)
e)
ã)
hall ãe recengao cóm serviço se Portaria e comunica-
ção; , É
sala de estar; ;
compartimento próprio para administração;
Compartimento para rouparia é suarda dé tens fica
ado de Santa Catarina: ao E 26
Prefeitura Municipal de
“mt 89,940 o Guarujá do Sul
de limpeza, em cada pavimento, E o o
Parágrafo Único = As ediricações de que trata es te age
tigo serão: dotadas, ainda, de equipa-
mentos para extinção de incêngio, de
poe ato : acordo com as normas exigidas belo
. : Gorpo de Bombeiros é. aisposições dese
te: Códigos
Arts 632 AS instalações sanitários do pessoal. de sera
vigo serão independentes e separadas das destinadas aos e
ÁLts sue E Haverá sempre, entroda semiço independem
te da entrada dos lide pedes. RR Cs
Arta: 658 - . Sem prejuízo da Lergura noqnal ao passeio ,
haverá sempre defronte à entrada principal, área. de desembarque de
passageiros, com capacidade mínima Pará dois mutomóveis ,
E :
Arte 660 | nã A adaptação de guadquero edirivas ;ão pera “eua
utilização como hétei, terá que atendo integralmente todos. os dis-
positivos da presente Leia
CAPÍTULO IV -
SEÇÃO I
GENERALIDADES
E Arto e po.
acstinands as :
8) úso inguetrial;.
») locais de reunião;
Ê
E)
à Estado de Santa Catarina . j : 27
Prefeitura Municipal de
' 89.940 - Guarujá do Sul
e) comércio, negócios e atividades profissionais;
8) estabelecimentos hospitalares e laboratórios;
e) estabelecimentos escolares;
f) usos especiais diversos.
Art, 68º —- Uma unidade não residencial terá sempre ins-
tulação sanitária privativas
Arte 69º - às edificações não residenciais terão “equi-
pamentos para extinção de incêndio, de acordo Com as noruas exigim
das pelo Corpo de Bombeiros e disposições deste Códigos so
SEÇÃO II.
: EDERICAÇÕES DESTINADAS AO DSO INDUSTRIAL
arte TOS e AS edificações repidenoiaia, destinadas ao
uso industrial obedecerão as normas da presente Lei, e a odas as:
disposições da Consolidação das Leis do Trabalho,
SEÇÃO III
DI DIRICAÇÕES DESTINADAS A LOCAIS sv REUNIÃO
áxto no. - Sã considerados locais. de Reúnião:
a) estádios; :
b) suditórios; Einésios es portivos, hall de convenções ;
é Salões de exposições;
e) cinemas; : cio at
à) teatros;
e) parques de diversões;
£) cirtosy
E) piscinas,
Estado de Santa Catarina : . Se E 28
i Prefeitura Municipal de
* 89.940 = Guarujá do Sul
Arts 728 Nas partes destinadas a uso pelo vúblico em
ESTA serão previstas:
a)
circulação de acesso e-de escommento;
condições de. perfeita visibilidade;
espaçamento entre filas e séries de assentos ;
locais de espera;
ins talações sanitárias E
lo tação (Fixação).
Arte 73º — AS circulações de. acesso em seus diferentes
níveis, obedecerão as disposições. constantes ão Sapítulo VI “deste
Título.
“o
18
38
ao
e
A
dê
Quando a lotação exceger de 5. [99,0] (cângo, mil)
Bares, serão exigidas “rempas para: o escoamento ãe
público: dos: diferentes níveis, É :
Quando Ea lotação de um local de reunião. se esco-
er atrevés de esleria,. esta. manterá uma largura
minima, constante até o alinhamento do logradou-
ro, igual s soma das larguras des portes que par
xa ela se abram,
se a galeria a que: se: retere (o) pardgrato anteri-
ox tiver 6 comprimento Superior” a 30, 00 H- (rim
“ta metros), a largura da mesma será aumentado de
10% (dez por cento): para caga 10,00n(dez “mes
tros), ou fração do excesso. :
Será. previs ta, em projet uma demos iradão da.
independência das circulações de entrada e saída.
de públicos E “o
No caso em que o escoamento de lotação dos Lo
Cala de reunião ge fizer através de galeria de
“lojas comerciais, as larguras previstas nos põe.
rágretos segundo e terceiro qéste artigo, ão pos.
g derão ser inferiores ao dobro da largura mínima
Estado de Santa Catarina . 29
> Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
estabelecida por este regulamento para aquele
tipo ae gslerigs :
5 6º - Ao folhas de portas de saída dos locais ge reu-
nião, assim como as pilnetérias, ve houver,” não
poderio abrir diretamente sobre oé passécios: dos
logradouross
9 7º — às folhas Gas portas de saíãa de que trata o pas
rágrato anterior, deverão Bprir sempre para O exe
terior do recintos
3 8º Quando houver venda de ingresso, as vilheteries
terão guichês afastados, no minimo 3,00 m (três
metros) ão alinhemento do logradouros
brta VAL Poderá haver porta, ou outro qualquer vão de
comunicação interna envro as diversas dependências de uia eqificas
ção destinado a locais de reuniões eras edificações viginhaso
AT ta 758 «Ber assegurada, âercada assento Qu lugar,
perfeita visibilidade à do espetáculo, o que fi cará demonstrado atrê
vés. de curva de visibilidade.
*
Arte 769-—- O espaço entre ques filas consecutivas “ge
asgmentos” não será infer rior a O, 90m (noventa a centímetros), de cho
tveto a encosto:
Arte TIE cs; - Cada série não poderá: “conter mais de 15 Bio
sentos devendo ser intereulado entre as séries, um espaço des no
wínimo-1,%0m (um metxo e vinte centímetros) qe -larguzas
, - r
Arte TO = Ber rá obrigatória a existência de Locais de
espera, para o públicos independentes das circeulações:
Art. 79º — Será, cbrig cutória a existência de instalações
sanitárias para cada nível ou ordem de absentos ou lugares para o
Estado dé Santa Catarina . . . . ao . ' duo Rotio 30
E y Prefeitura Municipal de
89.940 a Guarujá do Sul
público; independentes daquelas destinadas dos empregados a
Parágraro Único: a ASS instalações sanitárias. deverão” ser.
compatíveis comia Jobatãos
SUBSEÇÃO TE
ESTÁDIOS.
Arts BOS — Os estágios, além à das acmaje condições esta-,
belecigas por este x eguLementos obedecerão, ainda, de» Seguintes .
a)j-as “entradas E saídas só poderão ser “feitas através
“de vampasy Essas rampas, terão a goma de Suas Largue
ras eulagas na base de 1,40 m 1 (um metro ev quas
venta entimetros) para cada 1.000. (ul) “espectado-.
res, não podendo. ser inferiores a 2 50m “(dois metros.
e cinquenta centímetros) 35 o
“b) pera o: gáleulo da capacidade, des arquibancadas e 3 Bem
ais serão admitidas para coda metro quad ado, 2
“ lauas) ensoas sentadas ou (tm 5) em pés
SUBSE ação ao
GINÁS 108 ESPORTIVOS, E E convaNçÕES E
osTçõES
apEséR: 108:
SALÕES DE 1
Arte S4º =05 audi tórioss ginâbids esportivos, hall. de.
convenções e salões ge exposições, obedecerão “ms seguintes condições:
8) quanto aos assentos: Á ; : Ra
1. atenderão- a todas às condições est tabelecidas “nos
artigos 752, 768, e TT; sá E
2.0 piso” das localidades elevedas se desenvolgenê :
em degravs, com al tura móxima de 0,20 (vinte een-
tínetros) e profundidade mínima de Os 50 (cinquena
Prefeitura
o
e)
&)
Estado “de Santa Catarin
: inferii
Municipal de É ds
89.940 a Guarujá do Sul
»
ta centimetros)s o ue:
querrto: à portas de saías do gecinto onde se Jocali-:
nar. os ansentos:
1. haverá sempre mais de una-porta de ssída e: cada
uia âclas não poderá ter largura inferior a 2,00m
(dois metros); a
2 à some das larguras de todas) às portes de saída
i equivalerá úma, latguya. total eorrespondente a
1; Com. Cum mé tro), para, cada cem espectadoxress
3 [e] Wigéns Lonaménto das portas “ãe saida independen-
te E considerado para ai portas ge entradas .
44 terão intexição "saidat; “sempre luhinosa;
quanto Ro localidade eleváddo: .
[o] gunrda-corpo “terá “a altura máxima, de1,00m Cum Dem
tro)3.
quarto Bos locais de espera: É |
og: locais de espera terão área equivalente no. mini
Boy ca 400 mê (uia metro quenrado) para cada 8 (oito)
espectadores.
men “renovação e condicionamento ão apr
& múditórios com capacidade superior a + 300, (trezen-
e) pessoas, possuirão obrigatóriamente, equipamen-
tos ãe “condicionamento de Br quando, à lotação for
ta 300 (trezentas) pess 5088, bast
tência de” sistema de renovação do Es
SUBSRÇÃO TV
: Art, S2s « 08 cinemas atenderão ao estabelecido “nas sub
seções T e III
desta, seção.
Art. 83º -= AS cabinos onde se situam os equipomentos de
Estado. de Santa Catarina : : é 3%
- Prefeitura Municipal de Guto
89.940 = Guarujá do Sul.
projeção: cinematográfica: devem: :
Ts Assegurar, por meio de sistemas ãe exaustão ou cons
dicionamento de ar, os indices de conforto térmico.
aãotado pelo Departamento Nacional-de Higiene do
Trabalho; :
II - Instalar exaustão direta sobre os projetores vo. que
remova “para (o) exterior da cábina os serodispersói =
des tóxicos produzidos pelo arco voltáicos
“III - Instalar visor contra ofuscamento nós projetores el
hematográricos ou fornecer aos operadores, óculos
dlequados:.j para O mesmo fim;
art. 849 - AB cabinas obedecerão ainda às seguintes esa
pecificações: E RE
1 =" A área mínima da cabina será de 12 m2 (doze metros
“quadrados) com pé direito míniiio der 3a (três : me-
tros);
II Feb, cobertura da cabina deverá ser de naterial “ àso-
ante para abrigar o operador da irradiação. Solar;
III =. Os aparelhos termogeradores tais cómos dínamos,
transformadores, «resistências, “geradores, deverão
“ser colocados “em recintos AHERO fora: das cabinas,
SUBSEÇÃO vo. RR ia
TEATROS
Ato “BHO. e teatros atenderão. aos estabelecimentos
nas Subseções a e ITÃ desta seção. ; dRi o
g Art; “B6o - 08 comarins serão proviadé ge: instalações
Cia
sanitarias privabivase
Estado de Santa Catarina
33
i Prefeitura Municipalde
89. 940 : a Guarujá do Sul -
FARQUES DE DIVERSÕES
Arte 87º - A prmação e montagem de parques de divers
sões, .atenderão
1
TI
III
ras ou não,
IV
VI
às Seguintes condições:
O material dos equipamentos será incombustível.;
Haverá obrigatóriamente, vãos de “entrada! e “saí
dar, “independentes; ;
A Soma total das larguras desses vãos de entrada e
saída, será proporcional à A, O0m (um metro) para
cada 500 (quinhentas) pessoas, não podendo, tod a
Via, ser inferior a -3,00m (três metros), cada um;
“A cópacidede nóxima de público, permitida no “inte-
rior dós parques de diversões, será proporcional a
quas pessoas, Sentadas, por metro quadrado e“ ESpas
go destinado à espectadores;
08 equipamentos devem estar em perfeito estado - de
conservação e funcionaménto;
Nenhum equipemento ou instalação de qualquer ordem
poderá 'por em perigo os funcionários e O públicos
SUBSEÇÃO VII
CIRCOS
Arte 88º - A armação e montagem de circos com cobériu
atenderão as seguintes condições:
I - Haverá obrigatóriamente, vãos de “entradai é de
“saíga! independentes;
II - À largura dos vãos de entrada e saída será propor
cional, a 1,00m (um metro) éra cada 100 (com) pes
soas hão podendo, todavia; ser inferior a 3,00:
(três metros) caga uma;
Estado dé Santa Catarina . e e a
- Prefeitura Municipal. de RR o PR
8a, 940 a Guarujá do. Sul o Eae
TIL A Ro passagens de cirçulação será Propor
observadas
atividades
brigarão VR d ade destinadas a comércio, negócios e atâvidade
ciónal a 1 +00n (um metro) pare cada 100. (cem) DeB=
Eoas, não podendo, todavia, ser inferior, a 2100 if
“(dois metros); E E
IV» A capacidade mnúxima de esy jectadores permitida Será
proporcional a duas pessoas: sentadas, por metro 4 ja
. drado:. de espaço destinado a espectadores; .
voA segurança de seus. funcionários, artistas e “do pá
bilico. faxese-á conforme os “itens Ye VI do “artigo |
97º deste Código.
SUBSEÇÃO VIII Faia
PISCINAS RR
Arts 898 » "No ro joio e contrução. de piscines, - Serão
condições que assegurem: E E
I- Facilidade de. limpeza; e RE
1I'= Distribuição e eireulação satisfatória de divas.
III'« Inpedimênto do refluxo das: “águas ge: piscina. para
“rede de: absstecimento e, quan 9º houver ganas des
tas pera. o-interior da pisci
sução Iv s
EDTRICAÇÕES D DESTINADAS A COMÉRCIO, NEGÓCIOS E ATIVIDA-
DES PROFISSIONAIS e geo
arte 90º - as 'unideges destinadas “à Comércio, negócios e
profissionais, são as. tojas e salas. .
Arte as e as ; edificações ques: no todo ou em part
transitório
de toldos. protetores, Je Ligados nas extr idades das marquises, des
de que abaixo de sua! ext temid ade inferior e espaço livre com
altura sÍninia. de 2, com (dois metros e vint entimetros).
pas
ACO jm Cada loja: e era Ser rovida ar ins.
tal ações sen
Axe: 938 Nas edificações ond + No todo ow ei parte,se
processarem o napusgios. fabrico ou venda de e neros alimentícios,
deverão ser satisfeita
ndas as normas exigidos | pela legislação
Sanitário. vigentes :
Parágrato Único = A obrigatoriedade de atendimento qes
Ras normas e extensiva as instalações
Comerciais para otim de ae sesta eg
te artigo Es
“Apto 948 - ediricações destinsgas a estabelecimentos
hospitalares e congêneres, opedecerão as condições estabelecidas
Pela nene tablas do Fo - obpervando-se a: Legi slação. vigente,
Estado! de. Santa Catarina aa es pro : j Rae E : : 36
- Prefeitura Municipal de
89.940 a Guarujá do Sul
sEção vI
aStamEiRoninnOs ESCOLARES
Arte 958 a - AS cáiricações des tinagos a és tabeleviméntos
escolares e congêneres, “obedecerão as: condições estabelecidas pela
Seceretaria de Baucação ão tado, cmervaniode 3 a vigente,
seção VII é
“USOS ESPECIAIS DIVERSOS
suseção 1
E GERAIS
APbe des ca São considerados com
peciais diversos: -
a).os, depósitos de explosivos, munições. e infames,
bp) os depósitos de armozenagem; e ' :
e) og loeuis. para, estacionamento ou merda de veículos e
os “postos de serviço e abastecimento de veiculos)
dj. as fóbricas de fogos de artitícios ê munições.
SUBSEÇÃO. II Ea
DEPÓSITOS DE EXPLOSIVOS, maços e erra veis famoso
DE Focos DE. Mnnricios E uia ú
Aúto 978 im as pisPicações. para “depósitos de explosivos ,
munições é inflamáveis, fábricas de fogos. de: artifícios e. munições
terão qe obedecer às normas estabelecidas em regulamentação própria
das: forças “Armadas e do sera de Bombeiros. ou outros órgãos com
atribuições para tel. :
Arte: 9ge mo as edificações de que rata esta eubeeção, sé
poderão sér construídas ém zonas especificamente para este. fim des
tinadas; fora das nonas urbanizadas. ou de expansão urbana, a não ser:
sm Casos especiais, em instelações das Porçãs Armadas ) Polícia. Be
liters Nesse caso, -08 depósitos deverão sex projetados e construídos,
obedecendo rigorosamente condições de segurança contra incêndio e

Estado: de Santa Catarina ) + ERR o : 38
- Prefeitura Municipal de
* 892.940 q Guarujá do Sul
RL ur ae
CESSA
si maps os-edifícios-garagem.
Art, 1010 Nas edificações, as áreas s mínimas obrigató-
ries pare locais de estoci ronamento: ou guarda de veículos serão [of ES
E
euládas de acordo com as normas es tabelecidas no zoneamento da . cia ;
dade, à serem definidas “em detalhes pela Divisão de Plenejonento,
que deverão ser. sulmetide ss a aprovação. da câmara,
: Arte LOB0 — AS Áreas livres (exóluidas os aquelas destinos
das ao afastamento frontal, recreação infantil “e circulação horizon
tal situadas ao nível do pavimento: de, acesso) 6 lotais cobertos pas
re estacionamento ou guarda de veículos, poderão ser considerados no
cômputo . geral, para fins de “Séáleulo das ficas âe estacionamentos
Art, 103º - Estão isentos da obrigatoriedade da exis-
tência: de logcais: para estacionamento ou guarda de veículos, os ses
guintes: casos:
a) ae -eqita. cações em totes: situados em logradouros para
pude õ trátego de veleuLos “seja proibido ow nagues
1es cujo terade"! seja escadaria;
b)-as edificações em lotes existentes; que pela sua cem
figureção tênhom testada inferior a 2,50m (dois me-
tros e cinquenta centímetros) de largura. Esta nora
na é aplicada, também, aos lotes internos das vilas
existentes, em gue os acessos ds Besmas, neto logra-
dour Os tenhem largura. contida naqueles limites; :
e) median te assinatura de "temo", as cildficações em
: função de: lotes ende na frente haja out “construção
ou edificação execu tada, antes da vigência. desta VEL
desde que A passagem lateral seja inferior a és 50 mi
(ao da metros e cinquenta centínetros Je ;
Estado de Santa Catarina : nú : 39
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
Parágrafo Bico =-Do temo a que se refere a alínea nar
deste artigo constará a obrigatorieda
de da previsão ae reserva dos locais
de estacionamento ou guarda de Veieum
108 inclusive os: corres pond: entes E)
E . ' É edificação àcs fundos, quando da Cu
ventual. execução da nova casticação na
frente ou de sua construção total,
' É Co Árta 1048 os locais de estacionamento or guardo de ve.
Ítulos; “cobertos, geverão atender as seguintes exigências:
8) os pisos serão impermeáveis, antiderrapantes e dote
- dos de simtem aque permita um perfeito escoamento das
éguas da; superfície;
b) as paredes: "que a delimitarem serão incombustíveis e
nos locais de lavagem de veículos, elas s serão revesa
tados com material impermeável; asno cs
c) devera existir, sempre que necessário, passagem de
pedestres, com lexgura mínima de 1,20 m (um metro e
£o vinte centímetros), seporeda das destinadas “808
veículos, : .
Arts 105º - Os locais dê estacionamento ou guarda de ve.
ículos, descobertos, deverão atender à exigência das alíneas pr e
tet-do: arhLgo anterior, Bis dio : PR É
Arts 1068 es edifícios -garagem, “além dãs normas «estás
belecidas neste regulamento, “geverão atender, ainda, as Segui
E a) a entrada será localizada antes: “dos serviços à -
trole e xecepção e terá ge ser reservada área des ti-
nada a Beumulação de veículos correspondentes a Bs
(eânsa por “cento). no mínimo, da área total de made,
bd). a entrada e saída deverão ser feitos por dois. vãos,
e)
um deles para, logradouros; aiferentes, terá. de
Estado de Santa Catarina E : . a . Ny Cro Ee AQ
Prefeitura Municipal de a o e
8o. 940 a Guardia do Sul Ee
no mínimo, “Cem larguras mínimas de 3,00 m (três mes
tros) cada um, tolerando-se a existência, de um único
vão com lergura mínima. de 6, 00, ma (seis metros); .
haver
quando houver vãos de entrada é saída, voltados
: no pávime to de acessos: passagem para pedestres. nos
e)
+)
é)
h)
' veículos » deverá havex; em “todos os Pavimento
termos ao artigo 1048, alínea “et que permito a clio
gação entre. esses logradouros;
: quando providos de rampas ou de elevadores sim es de:
Pera 6 exterior na proporção” mínima de: 1/10 da E área
ao pisos
as pás tas de cixoulação nonto caso, gevari ão der
largura minima de -3,00m (três metros); 4
quando providos, apenas, de rempas e desde que pos-
suam: cinco ou nais pavimentos, deverão ter, «pelo. mem
nos, vii elevador com | capacidade uínima para cinco
pessageiros ; : RR
deverão: aispor de salas de adujn tração, espera e
instalações: sanitárias para. usuários, e enfregados,
completamênte inde pendentes; :
para, segurança de visibilidoge dos. pedestres que
transitam pelo passeio ão Jogradouro, “8 saída será
“eita por-vão que meça, no mínimo, 3 50m(dois metros
e cinquenta centimetros), para cada lado do eixo da
pare de. alia, mantida es sta largura para dentro. do
E
nos: raio terão ae constar, | obrigatóvimmente,
indicações erés ticas referentes, as localizações às ca É
da vaga ae
'eículos éos esquenas ae circulação - das
“Estado de: Santa Catarina E a 4%
e * Prefeitura Municipal de
89.940. = Guarujá “do Sul
Eveas necessárias aos locais de estucjonênento, as
: rampas, passagens de circulação; :
“3 locais ae estacionamento para cada carro, som Largura
mínima. ae: 23 5Om (dois metros e cinquenta centímetros)
- e comprimento. mínimo de 5, 00m (cánco metros);
jo corredor de circulação &
NA rá ver largura. minina de
“3 0, 3 50cu 5,00m (três métros, z8s netros e cino
: quenta. centimetros. ou cinco: uétros) quando os locais
de estacionamento fórmarém,. em, relação ão mesmo, Ane
gulos de; até 30º, 45º ou 90º Cirinte, quarenta e cin-
co ou. noventa graus), respectivamente;
1):a caisbigade nóxima: ae esta Loniaimento terá de constar
obrigatóriamente, des projetos e alvêrds de obras e
localização, No: casó de. edifício-garegem provido ãe
o rampas, “as vagas serão demarcadas nos pisos een cada
“nível será afixado wm "Aviso! com os seguintes dize -
si ade E : pari
AVISO
Capaciagas máxima de entacionenento x votcuios
A utilização acima destes Jinites é perigosa é ile-
gal. suj Atendo 08 infratores - às penalidedes da Les
gislação. : E
m)á declividade das raúipas desenvolvidas em Póta serão
de 10 a od (dez a quinze por, cento) es quando em cur
Yãy E os a 10f (oito a dez por cento).
Arts 1079" 08 locais cobertos para estacionamento ou
guarda de veículos, para fins privativos, poderão ser construídos no
alinhamento quando a rempa ãe acesso for obriga: atóri amente superior a
Ex (quinze por cento). AS disposições deste. artigo api jeap-se quan
do a capacidade núxima for de; até 2 dota) veículos,
Arte 108º:-'08 e aos obertos para estacionamento ou
sed
mg Fstado de Santa Catarina
e itura Municipal de
+ além
as contidas neste: regudanento, deverão atender as
“ 8) existene a 1 de com extimento destinago E adminiotra-
p
“cão
be istência de vestiário;
Ras c) existência ãe” instalações dandáópica, independentes ;
pare. empregados e usuários,
SuBsEção v
Fo Cao GARAGENS 2
art. 109º - Em-todas as edificações residenciais milti-
familiares será obrigatória a construção de garagens, de preferência
subterrâneas, na proporção de uma vaga. para esda apartemento
Arte 1100).
Em 1 edificações ae outras usos deverão ger
construídas garagens na proporção de ums vaga para. cada. 150 nê (cen
toe cinquenta. metros quedrados) de. áreas
=
É “Arte me “Bm toda a cidade. foderão ser construídos lo
PURE . cais “de: estacionamento, descobertos. ou cobertos, cem um único. pavi =
mento; para sutemóvei
convenientemente trata-
de. Passeio, desde que
dose” co
ae
Pardgreto. Unico - - Em caso ae estacionamento coberto, a
percentagem qe. ocupação poderá ser de
1.00% (cem por “ce a ea construção
ii e o “aeverá ser tran à materiais.
ãe duração 1ini ada, de Ro -demoli-
: são, nas de stgu tetu ra: compatível com
“for implantada e obras:
4
“Arts 112º - Raificações para vso exclusivo de abrigo de
Estado de Santa Catarina o ip a o a as
Prefeitura Municipal de
89.940 a Guarujá do Sul
mútomóveis poderão ser construídas, principalmente emu áreas. conges-
“tionadas So pelo estacionament o de carros nos Jogragouros públicos, ópes
decendo as alturas moximes fixadas nesta dei e
Parágrafo Unico a Néste caso, aúmite-se ar deupeção: do
“lote até o limite dos afastementos to
nimos de: frente laterais e de fundos.
chrto 1132 E construção desses edifícios fica subodi-
nada à “tratament o conveniente dos acessos: das, garagens às. “vias de
circulação; E SEEC dida cECSNi:
RR Parágrato Único - Em áreas edad eira “ predomi-
-hegie, a operação dé guarda e restitu-
« ição dos automóvies não poderá ser fei
E : . tã de modo a perturbar, com ruídos ou
so aglomeração desusada de veículos e
js “pessoal de serviço, as condições ambi-.
entais do. logradouro. :
Arts 1146 ui Has edificações “ge uso residencial multitas
miliares, admite-se A construção de garagens “Ocupando: todo o lot te,
menos o Bfestamento de frente, com lage de cobertura de 2, Om um
metro é cinquenta centímetros) acima da Rui
- desde que. conveniente-
mente sdoptada, essa cobertura, ao: “conjunto da obra,
hrto 1158 = - 08 acessos ge garagens de edificações multi
fomiliares ou de outros usos não poderão ecorrer diretamente sobre
as calçados e pistas de rolamento de vias. as tráfego rápido,” ou ses
toriaiso
Sunsação VI.
x
CONSTRUÇÃO E E LICENCIAMENTO DE ESTADELECT! MENTOS DE ESTINA-
“DOS AO COMÉRCIO VAREJISTA DE conmusmfvers E SERVIÇOS:
CORHBLATOS so E
Der SR Ro Eco MR
API DONNCRE PENSE AD DEDE E NNNT
Estado de Santa Catarina o Ri Mondo aa
. Prefeitura Municipal de duas da o
Ser 89.940 a Guarujá do. Sul at
ão antglliaio ainsi serviços correlatos: :
a à): postes de abastecimentos;
b) postos de serviços;
e) postos de esTagem, : pio
F)
$ 12 “ - Posto. de abastecimento é 2 as taboicoiménio que se
Bostina à venda no varejo, - ae conbustívies - aine-
ais e óleos lubrificantes
$ 2º = Posto de serviços é o estabelecimento que; além de
exercer as atividades, previstas no pai rágraro pri-
r meiro, oferece serviços. de lavagem, lubri: icação.
de veículos é outros serviços correlatos,
538 a Posto de garagem-é o estabelecimento que, além. “ae
exercer as atividades nos' paróeratos primeiro e
segundo, arerece éreas destinadas à guarda de ves
Ículos+
Arte 17º Nas edificações, para postos de abastecimen-
to-de veículos, além das normas que forem aplicáveis por este Gódi-
£o, serão observadas as concernentes à Legislação sobre inflouéveis.
Arte 118º= Aos postos de abastecimento serão permitidas
as Seguintes atividades: : - o
a) abastecimento de combustíveis:
b) troca ae óleos lubrificantes, em área apropriada e
: com equipamento adequado;
e) comércio de:
1. acessórios e peças de pequeno porte e fáeil réposi
ção;
Ro utilidades Felacionadas com higiene e Segurança
aos veículos; : :
3. pnevs, câmaras de ar e prestação de serviços de
borracheiro; ;
pa Estado de Santa Catarina” Ea : As
' Prefeitura Municipal de nino des
89.940 a Guarujá do: Sul :
Ee dornad. x revistos, mapas, roteiro turístico e
souvenirs ; 2
“' 5 lanchonete, sorveteria e restaurantes,
Arte 119º « hos postos de serviços, além das atividades
previstas no artigo “anterior, serão pernitidas os Seguintes:
a) lavagem e lubrificação de Fectuigas
db). qutros serviços correlatos, ERROR DRSRR E CR
Parderato Único = 68 poátós de serviços manterão, obrigas
tóriámênte,. áreas livres para estacios E
cg da Radio nemento que serão determinados “pela
: É “Prefeitura Nunicipals
Arte 1208 - AOS postos-paragéni, além das atividades pre-
vistes mos “artigos 180 e: 119º, serão permitidas :
a) guarda de veículos;
b) lojas pera exposição
Art. 121º - 08 postos de serviços e de abastecimento de :
veículos deverão possuir compartimentos para uso dos empregados é
instalações sanitários: com chuveiros. Deverão possuir instalações sa
nitárias paxa og usuários separadas des de empregados,
Arte 122º « Somente serão nprovados projetos para conse
trução de. estabelecimentos de coméreio varejista de combustíveis e
serviços “correlatos que setis façam as seguintes exigências, além das
previstas na Legislação vigente: pod :
aj.os logradouros para, construção de postos, não poderão
ter Largura, inferior a 10 (dez) metros; inclusive pas
seio;
b) os terrenos paro construção de postos, não poderão
possuir área edificada inferior a 500,00 nº (quinhens
tos metros quadrados), em esquinas es testades mínio
mas serão de 16,00m (denesseis metros) e 24,00; (vinte
Estado de Santa Catarina. : Dio na 46
> Prefeitura Municipal de
89.940 a Guarujá do Sul
e quatro metros), respectivamente e; em meio de quas
dras 24,00m (vinte e quatro metros); :
-e)-as: áreas de projeção das edificações não. deverão, ul
trapassar 5ox (cinquenta. por cento) as área do terges
Arte 1238 + As instalações para limpeza de carros, lubris
ficação é serviços. correlatos não poderão, ficer a genos de A sm m
(quatro. metros) de afas tamento dos prédios. vizinhos.
Parágrefo Único = quando «op serviços de lavagem e lubrie
CC Ticação estiverem localizados a menos
de-4,00-m (quatro metros) das divisas,
deverão os mesmos estar em recintos co
bexrtos e fechados nesta divisas,
Arts 1248 « Og es tubelecimentos de comércio varejistas de
conbustíveis e serviços correlatos, não poderão ser edificados
a) a menos de 100,60m (cem metros) de raio dos edifícios
que abriguem escolas e unidades militares;
b); a menos de 150,00m (cento'e cinquenta metros) de raio
de edifícios que abriguem asilos;
e)a menos de 200, oom (duzentos metros) de raio de eairí
cies que -ebriguem omgsninações hospitalares 5
Farágrato Unico ="AS distâncias serão medidas em linhas
reta entre 08 “pontos extremos mais pró
Ximos
Arty 1258 os equipamentos para abastecimento deverão
atender as segulutes condições: Eid : e
“1. às pombos deverão ficar recusdas “no núínimo 6, OOm(seis
metros) dos al inhomentos é afastados, no mínimo 7, 00
mw (sete metros) é 12,00m (doze metros) das divisas lê
terais e de fundos xes pectivamente.
2.08 reservatórico SERRO É RAD aa Ega ia aa
Estagio. de 5 Santa Catariha: . idas : : 4?
Prefeitura Municipal de: º
89.940 = Guarujá do Sul ué
ticamente fechados e com capacidade máxima de 15.000
2 (quinse mil litros), devendo ainda distar, no míni-
mo: 2, OOm (dois metros) ge quaisquer paredes da. ediris
caçãos
$ 1º. «+ Se o pátio “For coberto, as colunas de suporte da
cobertura não poderão ficar a menos ãe 4, 00m( que
“tro metros) de distância do: alinhamento dos 16-
eradouros.
5.28 Quando [o] recinto. de Serviços não “for Fechado, [o
slinhamento dos logradouros deverá sex avivado
por uma mureta com altura iiínimea de 0,30m (trinta
centimetros), com exceção das partes reservadas
ao aeemso e à saida de veículos, os quais deverão
ficar inteiramente livres,
Arts 1269 As condições pará rebaixamento do méio | fio,
serão fornecidas pelo: órgão competente Ga. Prefeitura Hunicipal - no
monento do licenciamento para construção: ou reforma de postos
Parágrafo Único « Em hipótese alguiia, será permitido. o
rebaixamento de meio fio em curvas. de
a e concordância de esquina,
Arte 1278 + AS instalações nos estabelecimentos de cou
méreio varejista de combustíveis minerais e serviços correlatos óbe-
decerão as prescrições fixadas pela Associação Brasileira de “Normas
Técnicas (ABNT) em vigor, é mais aé seguintes:
a) o8 tanques metálicos é ingtaládos subterrancamente
com afastamento mínimo de 5,00m (cinco metros) do ali
nhamento da via pública e des divisas dos vizinhos;
b) os tanques terão capacidade unitória máxima de 30.000
E (trinta mil Litros) e ninima de 10.000 1. (dez mil
libos)s É !
Estado: de Santa Catarina . : cs 48
- Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
6) » capacidade máxima instalada não poderá ultrapassar
120.000 1 (cento e vinte mil litros);
d)-o tangué metálico subterrâneo, destinado exclusiva-.
mente a armazenar óleo lubrificante usado, não eomnpus
tado no cáleulo de armazenagem máxima, poderá ter ca-
pabidado unitária inferior a 10,000 L (dez mil Litros)
respeitadas as demais condições deste artigo.
Art. 1282 « 08 estabelecimentos de comércio varejista de
conbustíveis e sexviços corselatoa, são obrigados a manter: :
a) suprimento de ar e água;
b) em local visível, o certificado de aferição fornecido
pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (TNPH);
e) os extintores e demais equipamentos de prevenção de
incêndios, observadas as preserições dos órgãos com
petentes;
à) perfeitas condições de funcionamento, higiene e Tim
peza do estabelecimento, atendendo convenientemente o
público usuário consumidor;
o) em lugar visfvel do estabelecimento, nipãs e informa-
ções turísticas do Nunicípio; A
£) em local acessível, telefone público, tipo moedeiro ,
se for de interesse da Companhia, concessionária do
serviço “telefônico ;
&) sistema de iluminação dirigida, foco de luz voltado
exclus ivamente para baixo e com es luminárias | prote-
gidas lateralmente para evitar 0 ofuscamento dos mo
“toristas A não perturbar os moradores das adjacências;
h) área convenientemente pavimentadas
Arte 129º — ÀS transgressões às exigências preseritas
nesta Subseção sujeitarão os infratores à multa de um é cinco saldo
rios minimos re sgional por infração, apliceda em dobro em caso de re-
incidências
' Estado: de Santa Catarina e 49
Prefeitura Municipal de
' 89.940 q Guara de Sul o
E e “ Perdgrato Único - Sea multa revelan-so inóeua. para fas
ger cessar
a infração, e órgão - “Comnipe-
“tente poderá efetuar cass sação de. di-
cença para a localização do estabeleci
mentos
E
DAS EpiPICAçÕES KISTAS
. art. 1308 AB edificações mistas São aquelas dégtinadas
a abrigar as atividades de difexentes usos. : |
Arts 1318 aa Nas edificações mis tar onde houver uso “résie
aencial” serão obedecidos es seguintes condições: nte o
%
a) no pav imento de acesso e so nível de csda. piso, 08
halls,. es cireulações, horizontais :) verticais, Fela
tivas a cada USO, serão obrigatorianente, independen-
tes entre si; ca En
db) além, da exigência prevista no item anterior. os -pavi-
méntos destinados ao-uso residencial serão “erupados
continuamente, horizontal ou | vertical, na mesma Deus
iiadas
CAPÍTULO VI
“DAS CONDIÇÕES GERAIS HELATIVAS ÀS EDIPICAÇÕES
DO PREPARO DO TERRENO, escavações E susmENTAçÃO DE
TERRAS
Axto 1328 = Na execução do preparo do terreno é. escava-
ções; serão obrigatórias Ss seguintes. precauções:
Emado do Santa: Catarina e Pia do = “80
- Prefeitura Municipal de
t Seas = Custa do Sul
E
a) évitar que as. terras ou outros: materiais mpsea 0
passeio ou 9 Leito dos logradouros;
“bjo bota-fora dos materiais escavados,. deve ser resliza
- de com destino a locais acer ério do proprietário
sem. causar quaisquer. pre jufmos. a terceiros;
u adoção: de: providências que se façam necessárias “para
A » eustentação dos. prédios vizinhos limítrofes,
dos: EE + ação, estabilização ou sustentação das: respectivas terras,
Gs proprietários dos. terrenos. ficai obriga-
por meio de obras & medidas de precaução | “contra erosões de solo, des.
moronemento e contra carregamento de terras, materiais, . detritos e
lixo para as vales, sorgetas ou canalizações públicas ou parviou las
res “e + logradouros públicos,
SEÇÃO II
“DAS FUNDAÇÕES
Art 1348. des o projeto e execução de uma fundação assim
como as - Fespee tivas sondagens, exame de laboratórios, provas “de Car
q E gas. e outras que se fizerem necessárias, serão. feitas de acordo com
as nórmas adotadas ou FOOOmend ad as pela associação Brasileira de Nox
mes Técnicas (ABNT).
SEÇÃO 1IT
DAS ESTRUTURAS.
co brto 199L = O projeto é execução de uma edificação | obes
decerá às: Normas da Associação Brasileira. de Nermas Técnicos. (ABNT) «
Arts 1368 E d movimentação dos nsteriaio ê equipamentos |
necessários à execução de uma estrutura será sempre feita, exolusi-
em
Ea
Estado: de Santa Catarina :
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
vamente, dentro do espaço agreo delimitado pelas divisas de lote.
SEÇÃO IV
Átia AB7E Quando forem empregadas paredes autoportan-
tes em: uma egiticação,, “Serão obedecidas as respec tivas normas da ASS
sociação de Normas Técnicas” (ABNT) para os diferentes “tipos ae iate
rial utilizado, ' o
Arts 1388 =Todas as paredes das edificações « serão “pos
vestidos, interna e externamente, emboço + ou mebocos
Parágrafo Único = O revestimento será aispensad os
a) quando: & alvenaria for. convenientemente réju sas ê
receber cuidadoso acabamento; 5
b) em se tratando de parede de conereto que há
do vratamento de impermeabilização; :
c) quando convenientemente justificado no projeto;
d)- quando se tratar de parede de madeiras as
SEÇÃO V
DO FORRO 4 PISO S-E ENTREPISOS
Arte 139º = Nos forros das edificações unifamil ares que
não sejam plano horizontal, a altura média será, no mípim
belecida nas seções II e III deste Título, pexém a altura
mais baixa não “será menor “do que 25 eta facão Meo e vinte ce
tros).
m
Arte 1408 -0s entrepisos das. edificações serão
tíveis, tol erando-se entrepisos de nndeira o similar em ed
de até & (ãoss)é povimentos, unifeniliares e isolados das. 4 vigas
a
dotes
as
ado
Estado de Santa Catarina . = : |
Prefeitura Municipal de pr ax
89.940 o Guarujá do e
Arts as = 05 pisos. deverão ser convenientemente imata-
“dos, obedecendo: especificação técnica do Projeto,
sEção VI
DA ARQUIZETURA DOS EDIFÍCIOS |
Axo ig. - “Nas edificações pero. permitido (o) balanço, a-
cima do. pavimento de acesso, desde que não “ultrapasse. de um vigésimo
ae largura do logradouro, não podendo exceder o limite méxino de
é 1,500, Cum metro 6: cinquenta centimetros) do af:
5 180 Para O cálculo do balanço,
ros poderão ser adicionados
tamento previs bo. 5
larpura do logradou-
profundidades “dos
afastamentos obrigatórios (quando. houver) em Bh
dos ds lados, salvo determinação em lei especial,
quanto à pernissibilidade da execução do balanço.
S 28 — Quanto a edificação apresentar diversas fachadas -
voltadas para Logradouro: múblico, este artico é
: vel a caga una delas.
5.38 as ed ficações que formem galerias sobre o pase
seio, será permitido foi “balanço da fachada, não ex-
“cedendo a 0,20m (vinte: centímetros), sobre colu-
Art, 143º » Na parte “correspondente ao pavimento
as Janelas. providas: de verezianas, gelosias de projetar ou Exades
salientes, deverão ficar na altura de 2, 0Om (dois metros) no mínimo,
em relução ao nível do posgeio,.
E
SEÇÃO VIT.
E
DAS COBERTURAS
Arte 1448 = as coberturas das. edibicações serão. cons trui
das com materiais que permitem: .
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89940 a Guarujá do Sul
nião e trabalho, as col
bustbivel a
Abs » 14 6 e
vas serão esgotadas
“possuir pelo menos um
em nais ae vma unidade
tiverem reservatóri (o)
à mesma é ao
Esiddo. de Santa “Catarina
Prefeitura Municipal de | o. .
89 940 ca -ouemado do Sul mm E o
É
o £) unidade de conéreio, negde
“nais: 6 litros/dia por metr
£) pu teatros e auditós os .
h) men 50: Litros/aia por veículo; a Pi
à) unidades industriais. em gemea 6 litros /dia por me-
“tro quadrado de área útile.
arto 2490. = Será adotado xeservetório. inferior quando as
condições de abastecimento do Grgão distribuidor forem insuficientes
pêra que a água atinja o reservatório eupana Ga e também pare so egin
Ficações, de 4º (quatro) ou mais pavimentos. : “
- Arts 1508 = Quando instalados reservatórios inf E asd e
Artis 1510 A ciroulação eim ui mesmo. nível; de utiliza
ção. privativa em uma. unidade. residencial au comercial terão areura
mínima de Oy 90m (noventa centimetros) pára uma iextensão até 5 00 m
(cinco metros): Excodendo-se esge comprimento haverá um seréscimo de
O; 05m (cinco. contfnetros), na largura para “cada. mero ou Função de
excesso, e READ ss REP e
“Apto 1529 As circulações em um mesmo nível; de utiliza
ção coletiva terão. es Seguintes dimensões mir imas, paras.
8) uso residencial =-Largura mínimo de 1,20m (a metro e
vinte centímetros), paro uma. extensão máxima de 10, OOm
(dez metros). Excedido esse comprimento, naverá. um Bm
| eréscimo de o, Om (cinco centímetros) na Largura, pa
89.940
Estado de Santa Catarina ; É : 55
* Prefeitura Municipal de
= Guarujá do Sul
rá cadê metro ou fração à ae excessos :
b) uso comercial - largura nfoimo de. 1,20m (om nettro &
vinte centímetros) para uma uma extensão máxima de 10,00m
(dez metros): Excedendo esse. “comprimento, haverá um
derélcino: de 0,10m (dez centimetros) na largura, para
cada metro ou fração de excesco;
e) acesso sos locais de reunião, largura mínima de 2,50m
(dois metros e cinquenta centímetros) para. 1oce ais cus
ja área destinada a lugares. se eja igual. ou inferior a
500,00. mê ( (quinhentos netros quadrados). Excedidá es
ta área, haverá um acréscimo de 0,05m (Cinco centimes
tros) na largura, pare cada metro quad rado de sabesaa,
$ df a nos “hoteis e motéis a lorgura, mínima será de 2,00
ta (dois metros).
$ 28 « às galerias de lojas comerciais terão a largura
mínima de 3,00m (três metros) para uma extensão
de no máximo 15,00m (quinae metros). Para “cada
5+00m (cinco metros), óu fração de excesso, essa
“largura será aumentada de 10% (deu por cento).
Arte 1538 = 5 clementos de ssrentação que estabelecem a
Heação de dois cu mais níveis consecutivos sãos
8) escadas;
e) elevadores ;
d) escadas rolantes:
Arte 1540 » Os elementos de circulação que. estabelecem a,
conexão das
circudações. verticais com às de um mesmo nível são:
&) hell do pavimento de acesso eonenho com o logradouro
ou logradouros):
b) hall de cada pavimento,
ALtsd55L = Nos edifícios de uso comercial o hall do pas
Estado de. Santa Catarina º Es a : e o 56 :
Prefeitura Municipal de
8o. 940 a ua do Sul |
vimen ho de acéso dev rá ter áxeo, propore onal ao númer de elevado :
Tosa -
ima "Dt perpendicular às +
asbageiros. e no número de: pavimentos da edificação,
Y
área so deverá ter uma, dimensão linear.
portas dos elevadores | e que deverá ser m
ao hall.
ida até ovao de. acesso
Arts sea
as presa Ea distên “mínimas à que ge reto-
NÚMERO DE PAVIMENTO
Até D ceecaresisiaS DÊ, 8,00 10,00 18,00 —-
o Da 2,00. 250 3,00 Cofco
6 a 12 sen eeie cias EO CE 12, co 20,00. oo
. Dm Ce 800 3,50
o CIR dO Ce 14,00 24,00
mo Da à 356 400 4
* a:T0É Y (aen por cento) E) mais sobre os índices e
lecidos para. 3 (três) elevadores, “para coná elevador Be
cima de 3 3 (três), os
Pardpia£o Único - Para as edificações até e (ois
mentos em lotes «com área móxima de
150, 06 mê (cen nto € cinquenta. otros
-respectivament
tros “quadrado
Esiado de Santa Catarina a a 57
; - Prefeitura Municipal de .
' eo; 940 a Guara do Sul
suo : “Cinquenta centimetros);
Ato 1578 = “Nos edifícios e residências ãotados de eles
vadores, o hall do pavimento de acesso poderá ter área igual, a ão
halil-ge cada pavimentos Essa área SL e su a dimensão Di dinesr por
pendiculer às portas. de s elevadores não poderão ter dimensões “infe-
rioxes às estabelecidas na seguinte tabelas
NÚMERO DE PAVIMENTOS .
NÚMERO, DE ELEVADORES
: mc AONMA DE
hvÉ 5 acmmmenrasmoo SL RÉ O 4,00 5,00 900 +
Gn ID cuco era SL É Ceir c6,00 10,00 . +
2,00
12,00 |
2,20
14,00 x
2500
Art. 1580 5 edificios ronidabatuio dotados de elevom
dores; o hall ão perimento de acesso poderá ter área. igual a ão hall
de cada pavimentos tosa área se e sua dimensão De linear perpendicu-
lax às portas gos elevadores não: poderão. ter dimensões inferiores às
estabelecidas na seguinte tabela:
Estado de Santa Catarina : E E E ; e 58
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
j
meio DE PAVIMEN ros NÚMERO DE ELEVADORES |
o Ra ACIMA DE
1 2 3 ge
CALÉS cestcsisias sos DD 3,00 "9,00 cmo
6a 12 cerensrgsano = 000 RO
o j e E 5000 *
13:a 28 ecratonadãs de 9,00»
De - o
Acima de 22 RR 5 E da 9,00
: O a 1,50 *
Lg 10% (
sto qu
Arts 1598 - No caso das portas. dos elevadores serem frop'
toiros umas “às outras, se distâncias "DE, par e e nDen estabelecidas
nos artigos 156º a 1588, serão serescidas Re 50% (cinquenta. por Gen
E to) º
']
Arte 1600 - “Nos edifícios servidos apenas: por escadas ou
rempas, Serão dispensadas oS hális em cada. pavimento eo hall de. ao
cesso não poderá ter musa a 1 1,50m (um metro e cinquenta contímetiros.
“ÁEto 1622 - Nos edifícios, « seja de uso residencisl, seja
de uso doleroial; haverá, obrigatóriamente, interligação entre Gus
hall as cada pavimento ea circulação vertical, seja por meio de ES
“cadas,. Seja por meio de rampas,
t
Estado de Santa Catarina : 59
Prefeitura Municipal de :
* 89.940 à Guarujá do Sul
N Arte 1628 — AS dimensões mínimas dos halls é cireulações
É as o ms . *
estabelecidas nesta seção, deterninarão espaços livres e obrigatos
i Ed Era E» E + E E
rios, nos quais não será permitida a existência dê qualquer obs tãs
culo de caráter permanente ou transitório,
SEÇÃO X
DA CIRCULAÇÃO LE LIGAÇÃO DE NÍVE ELO DIPERENTES
DAS ESCADAS
Arte 1638 = às escadas deverão obedecer às normas estas
belecidas: nos parderaf£os deguintes 3
g 1º —
$ 20 «
a) ter
AS escades para uso coletivo terão largura minima
livre-de 1,20m (um metro e vinte centímetros) e
deverão ser construídas com materisl “Iheonbusti
vels
Nas edificações destinadas a logais de reunião [o
dimensionamento das escadas deverá atender ao fig
xo de circulação de cada nível; Somado do do nie
vel contiguo (superior e inferior), de maneiro
que Bo nível. da saída no logradouro haja Sempre
um Somatório de fluxos correspondentes a lotação
total.
AS. escadas de acesso às localidades elevadas nas
edificações que se destinem & locais de reunião
“deverão stender às seguintes normas:
largura de 1,00m (um metro) para cada, pessõs ê
nunca inferior a 2,00m (dois metros);
b).o lance extremo que se comunicar com a saído. deverá
estar sempre orientado na direção destas
Estado de Santa Catarina - a cc É É 00-66
Prefe tura Municipal de : ;
89. 940 o ' Guarujá do Sul,
$ 58 -
$68-
a STE a
8.80
$9e
Ros epcnius de uso coletivo, Sempre que o mú
metro. e cinquento ni pare cada mil pes
sous. e munea infer jor a 2,50m (dois metros e cin-
quanto centimetros) é
As escadas de uso privar Ávo, dentro de vma unida-
de Comiliar, bem como as de uso nitidamente sécui
dário “é eventual, como as de ádeges, pequenos des
pósitos e casas de máquinas, poderão ter Sus lar
gura reduzida para um mínimo de 0, 60m te ssenta,
centíne tros)»
E samenoj onemeinto dos degraus « será feito de Deo
“do com a fórmula PA 4Bs0, 63/0,64m, onde nan é a
a profundidade
ão - PAS Os obedecendo os. Seguintes limites altura
máxima = 0,18 (dezoito centimetros) Profundidade
altura ou espelho do degrau, é
mínima = 0,25 (vinte e. cinco centímetros).
de degraus consecutivos exceder de 16 (debasss
será obrigatório intercalor umpatamar com
tensão mínima de 0,80m (oitenta centímetros
a mesma largura do, degem Ee
Nas esusada circulares deverá ficar assegurado
uma faixa de 1,20m Cum metro e vinte ventimetros)
de lórgura, ha qual os pisos dos de a terão as
profundidades mínimas de O, eOm (riste centimetros)
é 0,40m (quarenta centimetros) nos bordos inter
nos e externos, respectivamente.
AS escadas do tipo "ilarinheiro", "Caracol" ou
tLegue" só serão pura acesso à torses, | adégos,
jiraus, cagas de múquinas ou entrepisos de
AEE
mesma unidade residencial:
Estado de Santa Catarina . : 61
- Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul.
SUBSEÇÃO II
Arts 164º « Às rampas, para uso coletivo; não poderão
ter lergura inferior a 1,20m (um metro e vinte centímetros) e sua
inclinação atenderá, no mínimo, & relação 1:10 dealtura para compri-
mentos à
SUBSEÇÃO III
DOS ELEVADORES
Arte 165º = À obrigatoriedade de assentamento de elevar
dores é regulada de acordo com os diversos parágrafos deste artigo,
entendendo-se. que o pavimento aberto em pilotis, sobrelojas e pavi=
mento de garagem são considerados, para efeitos deste avbigo, como
paradas de elevador, í
4 1º = Nos edificações à serem construídas, acrescidas ou
reconstruídas, será obedecido o disposto no" se
guinte quadro, de seordo com o mímero total de
pavimentos :
PAVIMENTOS
ento Loo 2
NÚMERO MÉNIMO DE ELEVADORES
Es
A
$ 2º. Nos casos de obrigatoriedade de assentamento de
2 (dois) elevadores, no mínimo, todas as unidades
deverão ser servidas pox, pele menos, dois; eleve-
dores
93º - Nos casos de obrigatoriedade de assentamento de
Estado de Santa Catarina 62
| Prefeitura Municipal de
' 89.940 a Guarujá do Sul
um elevador, nó mínimo, todas es unidades deverão
ser servidas pélo mesmos
4º — AS unidades situadas no último pavimento, poderão
«a
deixar de ser servidos por elevador desde que. o
pavimento imediatamente inferior seja sexvido por
pelo menos um (edificações de 4 pavimentos) ou
dois (em edificações de 6 pavimentos ou maisjele-
vadores, tendo aquelas unidades acesso direto aos
mesmos elevadores
8 5º « Onde houver obrigatoriedade da existência de so=
brelojas, estas não precisam ser servidas por e-
levadoro
S 6º « Nas edificações a Serem construídas, acrescidas ou
reconstruídas de sub-solo; é obrigatório o assena
tamento de elevadores nos seguintes casos:
a) mais de 4 pavimentos acima do nível do logradouro;
L) mais de 3 pavimentos abaixo do nível do logradouro;
S 7º = Nos edifícios hospitalares ou asilos de mais de
um pavimento, será obrigatória a instalação de
elevadores.
$ 8º «Os edifícios destinados a hotéis, com 3 (três) ou
mais pavimentos terão pelo menos, dois elevadores «
Arto 166º - Em qualquer dos casos ge obrigatoriedade de
assentamento de elevador deverá ser satisfeito o cálculo de tráfego
e intervalo de tráfego na forma prevista pela norma adequada da Ase
sociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
DAS ESCADAS ROLANTES
Arte 167º — Nas edificações onde forem assentadas escar
“ Prefeitura
89.940 a
das rolantes,
Estado de Santa Catarina 63
Municipal de
Guarujá do Sul
estas deverão obedecer à Norma NB-38 da Associação Bra
sileira de Normas Técnicas (ABNT).
SEÇÃO XI
DOS JIRAUS
Art, 168º = A construção de jiraus só será permitida
quando satisfazer es seguintes condições:
a)
b)
e)
ED)
não prejudicar as condições de iluminação e ventila-
ção de compartimento onde for construído e conter com
vãos próprios para iluminá-los e ventilá-los, de acor
ão com este regulamento (considerando-se o jiraus cor
mo compartibento habitável);
otupar área equivalente a, nó máximo, 30% (trinta por
cento) da área do compartimento onge for construídos:
ter altura mínima de 2,10m (dois metros e dez centímne
tros) e deixar com essa mesma altura o espaço que fis
car sob sua projeção no piso do compartimento onde
for construído;
terem escada fixa de acesso e parapeitos
SEÇÃO XII
DAS CHANINÉS
Arte 169º « A chaminé de qualquer natureza, em uma. edi
ficação terá altura suficiente para que o fumo, a fuligem ou oútros
residuos que possam expelir, não incomodam a viginhançãos
ES
&
E
1º = À altura das chaminés de edificações não residens
ciuis, não poderá ser inferior a 5, 00m (cinco me-
tros) do ponto mais alto das coberturas existen-
tes num raio de 50,00m (cinquenta metros).
Estado de Santa Catarina 64:
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
$ 2º » Independente da exigência do parágrafo anterior
ou no caso da impossibilidade de seu cumprimento,
poderá ser obrigatória a instalação de aparelho
fumívoro conveniente.
SEÇÃO XIII
DAS MARQUISES
N
Arte 170º = "A construção de marquises na fachada das ex
dificações obedecerá as seguintes condições:
a)-serem sempre de balanço;
v).a face externa do balanço deverá ficar afastada da
pruúsda do meio-fio, de 0,30m (trinta centimetros) ;
c) ter altura mínima de 3,00m (três metros) acima do ní=
vel do passeio podendo a Prefeitura indicar a cota
adequada, em função das marquises existentes nã mesma
face da quadra;
ã) permitirão o escoamento das águas pluviais exclúsivas
mente para dentro dos limites do lote através de cons
dutores embutidos e encaninhados à sapjeta Bob 0 page
seios
e) não prejugicarão a arborização e iluminação pública;
assim come não vcultarão placas de nomeclatura ou nus
f) serem construídas em toda a extensão da quedra, de mo
do a evitar qualquer solução de continuidade entre as
diversas marquises contíguas
Art, 171º = Será obrigatória & construção de marquises
em tode a fachada, nos seguintes casos:
lo em qualquer edificação de mais de 1 (um) pavimento a
ser construída nos logradouros de uso predominsntemen
te comercial, quando nó alinhamento ou dele reçuada
Estado de Santa Catarina , 65
Aa Prefeitura Municipal de
e 89.940 = Guarujá do Sul
menos de 4,00m (quatro metros);
a N 2 q N Eq
2, nos edifícios de uso comercial cujo pavimento térreo
tenha esga destinação, quando construídos no alinha +
mento
SEÇÃO XIV
DAS VITRINAS E MOSTRUÁRIOS
Arte 1728 = A instalação de vitrinas é mostruários, só
será permitida quando não advenha prejuízo para ventilação e ilumi
nação des locais em que sejem integrados e não perturbéem a circula-
ção do público,
91º « À abertura de vãos para Vitrinas e mostruários em
fachadss ou paredes de área de circulação - horta
sontal será permitida desãe que o espaço livre
dessa circulação em toda a sua altura, atenda às
dimensões mínimas estabelecidas nesta Lei,
$ 2º - Não será permitida a colocação de baleões ou vis
trinas-balcões nos halls de entrada e circulação
das edificações,
93º = Não será permitida a colocação ge balcões ou. vie
trinss=balcões voltadas diretamente pêra o logra-
douro público quando instalados no alinhamentos
SEÇÃO X
DOS ANÚNCIOS E. LETREIROS
Arte 173º - A colocação de anúncios e letreiros só será
feita mediante prévia licença da Prefeitura e não poderá interferir:
a) com a sinalização do trátego;
b) com a visão de monumentos históricos ou artísticos;
c) com a visão dê locais de interesse paisagístico:
, Prefeitura
d)
Estado de Santa Catarina. : ani 66
Municipal de
89.940 o Guarujá do Sul
os amincios ecletreiros sobre a marquise somente ses
rão licenciados mediante prévia autorização do condo-
minio do prédio respectivos
SEÇÃO XVI
“DAS TAFUNES, ANDAIMES E rmoração PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
BSEÇÃO “T
TAFUMES
árto 1748 «o Tas construções até 3, 00m (três metros ) do
alinhamento aoé Logradouros públi. cos será obrigatória É existência
de tapunes em toda a testada do lotes
3 8: O tapume deverá ser naniido enquanto pendurarem
g
E
3
8)
b)
as obres que possa afetar a Segurança dos pedesa
tres que se utilizarem aos “passeios dos Logradous
ros,
2º Otapume de que trata este artigo devexá. atender
às Géguintos normas é
a faixa compreendida, pelo tapume não poderá ter lares
gurá superior à me tode da Largura do passéio,nem ex
ceder a 2,00m (dois metros);
quendo for construído em esquinas de logradouros, as
“placas existentes indicadoras do tráfego de veículos
a
e outros de interesse público, serão mediante prévio
entendimento com é órgão competente em matéria-de
trânsito transferidas para o tapúme e fixadas de foxua
a Serem bem visíveis;
a sua altura não poderá ser inferior a 3,00m (três mg
tros) e terá bom acabamento;
quando executado formando galerias para cixculação de
pedesires, será permitida a existência de compartimen
tos guperpostos, como complemento da. instalação de
Estado de Santa Caiarina e E
Prefeitura Municipal de
* 89.940 = Guarujá do Sul
canteiro da obra, respeitada sempre é norma contida
no $ 2º alínea "at, deste artigo, desde que 08 limi-
teb destes compartimentos Tiquem contidos até 0; 50m
(cinquenta centímetros) da distôncia do meio-fios
Arte 175º < Nas edificações afestadas mais de 3,00m
(três netros) em relação ao alinhamento. do logradouro o tapume não
poderá dcupar o passeios
Arto 176º = Os tapunes deverão apresentar perfeitas
condições de segurança em seus diversos elementos. a garantir efetiva
proteção ds árvores, aparelhos de iluminação púbii cas. postes e [esto
tros MAs posi ti vos dada ventos sem: prejuízo da completa eficiência dé
“tais eparelhos .
Arte 177º = Para os obras de construção, elevações ;
reparos de demolições: de uz ros até 3,00m (três metros) não há obriga
toriedade de colocação. ae tapume,, ressalvado o disposto no.9- 89 ão
artigo 3284
. 1788 = 08 tapumes das ebros paralizadas por nais
de-120 (conto (o) vitite) dius terão que ser retirados,
hrta 1798 "08 tapunes deverão ser periodicamente vig
toriados: pelo construtor, Sem prejuízo de fiscalização da Prefejtus
ra; a fim de ser verificada sua, eficiência « 'ê Seguranças
ANDALHES
Arte 1808 - Os andaimes; que poderão ser apoiados nos
solos ou não, obedecerão as seguintes normas:
b)
Estado de Santa: Catarina,
| Prefeitura Municipal de
de 89.940 ca Guarujá. do Sul
88
terão de garantir perfeitas condidões de Segurança qe
trabalho para os operários, de, acordo com a o Legis
láção federal que trate sobre o assunto:
terão. am faces laterais externas devidamente protesi-
das, 'a Fim de preservar à segu ança de terceiros ; aa
os seus pabsadicos não poderão se situar abaixo “da
«cota 25 som (dois metros e cinquenta centimetros) em
relação Do “hível ão logradouro, fronteiro ao dotes
Arte 180 - os andaimes, quanto. no modo, montados sobre
cavaletos, além das normas estabelecidas no “artigo anterior, não .pô-
derão ter pass sadiço com largura inferior a 1, 00m (um metro). » nem su
perior a 2,00% (aois metros), respeitadas, sempre as noriúas contidas
no artigo EM
3 2e desta Leis - ns
Arte 182 = OS andaimes que não ficarem apoiados. no So=
10; além das normas estabelecidas no artigo 1808, atenderão . - Minda,
as seguintes: Ê
DO
b)
a lareura dos passadiços não poderá ser superior a
1, 00m Cum metro);
serão. fixadas por cabos de. aço, “quando forem Suspens
sos,
Axte 1830 e Aplicemese aos andaimes o disposto no& arti-
gos 1778, 1788
e 179º da subseção anterior,
SEÇÃO XVII
DAS INSTALAÇÕES
Arts 1640 E Esta Seção trata des instalações +
Is de distribuição de energia elétricas
Il» de distribuição hidráulica;
Estado de Santa Cotórina
“de aptpnas: de Aeiseisdo
de Aparelhos à de Paragon o
: ht, 1868 - A instazação dos) equ panentos de energia e-
Iétrica das e ificações será projetada e executada de. acordo com ps
normas da AB: NoDs eos regulamentos da empresa concessionária Los
“ BUBSEÇÃO TI
« DISSRTEVIÇÃO HIDRÁULICA.
Era
arte 1870 E A instalação “go8 equiganentos para. distribus
ição: nidréuiica nas edificações será projetada e executada. de acordo
com ag mornas as ABM, Er e fegulamentos do órgão local. | mosponsável
“pelo abas teciment TO 0:
2 Estado. de Santa Catarina. Eid E “TO
E 4! Prefeitura Municipal de
é 89,940 o Guarujá do Sul
SUBSEÇÃO III = e
“COBNTAS DE ESGOTO o E saNTrÁRIOS E ÁGUAS PLUVIAIS
Arte 1882) = A instalação dos equipamentos de as eia E ae
esgotos sanitários e dé águas: pluviais obedecerá às noraues ga “ABNO
e prescrição. do drgão Local - competentes
“SUBS EÇÃO pas
rSmRrRUIÇÃO roma DA REDE mei
ro arte ER “= A instalação de equipamentos de rede
nica das edificações obedecerá. as. Mentes e pres forições ãa empresa
concessionária locál.,
Art. 1908: - Balvo. nas edificações residenciais privatã “
vas uni fami. liares, nos quais é facultativa, em todas as demais é o.
vrigatória a instalação de: fubnlações, armários e caixas para sexys
viços telefônicoss
Ss. 1º 3m, cada. anidedo autônoma, naverá, no mínimo, ins-
- talação, de tubuláço ces pera um aparelhos E
s 20 eh tubulação pára serviços telefônicos, não poderá
ser utilizado para outro fimo
SUBSEÇÃO V
Pisfaraia ção DE GÁS
Arts 1928 - A instalação dos equipamentos para Cdistri-
duiçã O de. gás obedecerá às normas técnicas. da ABNT
Estado de Santa Catarina . , E Ta
- Prefeitura Municipal de
89.940. Guarujá. do Sul
suBsaçÃo VI |
“PARA-RATOS
os: nos edifícios em que: se revnam grande número de pessoas “ou “que
Será obrigatória é a instalação de para-rai-
contenham objetos de grande valor, como: escolas, fábricas, quartéis,
hospitais, cinemas e- assemelhados, Também se erá obrigatória a instas
lação em fábrica ou depóe: to de explosivos: qu inflaméveis,. em “torres
me expostas.
e chaminés elevedos, se construções isolad
. “APto 1930 e Ficarão dispensados ds instalação de para-
- paios os edifícios. que estiverem protegidos por outros. que “possuam
para-reios, desde que fiquem situados dentro do "cone de. proteção” ,
entendendo-se como "cone de proteção”, um “cone de vértice localizado
na ponta do para-raios do edifício protetor e cuja dase é represen-
tado por cum círculo. de raio igual ao dobro da el tura do cone.
“ hrte 194º Nas edificações onde é obiiatório a instar
ação d de pore-raios, deverão ser observadas as Seguintes prescrições:
1. não é pe tida a permanência de explosivos ou infla-
máveis nas proximidades de in: alação de para-raios;
Os todos: as extremidades expostas deverão ser. delindadas
por condutores ques todos. je gsdos entre si 8 mais
ainda, a Partes metálicas e “da cobertura, devem ser
“ligados à terra; ci el o
“dp 88 hastes com. pontas dos pára-raios devem ser coloca-
das nas “pontas da construção m ne ameaçadas, tais Cos
4
mos potitas de torres, espigões, ed chaminés e
Semolham ss
“My quando a construção possuir ma, s “ge um 1 pare-raios, des
verão as respectivas hastes. serem ligados entre si
por meio de um mesmo condutor, 6 qual será 5 conectado
'
do resi e be o ; ataques
ou pedra,
“anterior e
: “Estado de “Santa Catarina nr ;
: : Prefeitura Mantel de
ma bomba elé-;
“trica de Zuncionamento automáticos “o
Arto 1978 - As “canalizações, os registros e os aparelha»
mentos & + serem adotados na instalação contra. incênaio serão regula —
“dos elo seguintes sê pio a
Tor Partindo do reservatório da caixá superior, ; atraves
“Sendo todos os pavimentos e temisanão na + parte ini
terior da fachada ou no, passeio Eee :
Ta as lojas ão pavimento térreo, será. 4
o cd de duas pen esaças |
te em et io estado: de: Tuncionanento; Vo
) “om registro é ae globo. ou de gaveto,
Estado “de Santa Catarina - ê
Prefeitura Municipal de.
89. 940 = = Guarujá do é
7
) uma redução de duas. pol egades e meio (2 1/2") para uma
po legada (1) ataltroxada ã dunta acima descrita, para
receber um mengote de uma. polegada A) a ser nene jas
2) às. pelos moradoxess - s
e) um mongote de uma polegada a); com esguicho e jun-
“tas atarraxoda à redução anterior, em condições Ae
poder ser fáoiluente mano jedo pelos. moredores ;
os, Não extrentdndo. inferior da mesma cam alização, na par
te inferior da: fachada. ou no passeio, haverá:
e) cum registro na gaveta paro, manobra exclusiva dos bom
beiros,. mantido permanentemente em bom estado as, fun=
E cionsmento. e conservação pelo res ponsável. Pelo prédio,
oa =») ums. junta de mangueiras de duas é meia polegada.
ue end toca, de incêndio), starrexada so registro
referido na af gu anterior ara pesta tt & “ligação
das nana da ê dos bombeiros :
“e) um tempão que: ser me tático tdo localizado Ho “pasa
seios
$ no = 0: registro ds parte. inferior ab à Láotada « ou ão
pússeio, | será protegido por uma “Caiza ne tda tica
com porta provida, de dispositivo tal que possa
ger aberta Som a cruzets. da Chave ãe mangueira us
tilizada “Palo Corpo de! Bombeiros;
$.28 -08 registros internos. “qe caga pavimento serão los
“calizados em. pentos facilmente acessíveis, - res...
guardados por caixas ae dimensões convenientes e
dotadas de tampa dé vidro, assinalados. com a Pas
“levra "Incêndios em: let tras vermelha, devendo ser
todos os regis tr os mantidos com os respectivos E
ao
mengo tes prarrerados a
$ 38 cm OS nangotes dos registros internos não terão
“de (trinta metros) 30, Dom de comprimento, e “seu
rão | conservados dotados “em miguezague e “munidos
E “de: Sonia Catarina
Prefeitura id de
inegiatamente: tocado, e onsideraigo-se pára cada
E Je a - mangovo ó Somprinendo mé o de. 30, 00m É (iriintá
elecimentos comer-
Estado de Santa Catarina
| Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul.
TT
28 Quando não houtar ond ihiládado das anda jsos -
rem feitas pelo Corpo: de Bombeiros, estas “sérão
feitos pelo órgão técnico | aa Prefeitura responsá-
vel. :
Art, cols = - Em casos especiais, a. juízo do Corpo de Bom-.
beiros. é mediante comunicação oficial ao Departamento Da a
gerão ser pequada ga as. exigências de: ima sálação contra, incêndio :
prt, 2029 - Nos caitícios já existentes em que se veriti
que a necessidade de ser feita, em. venerício da: Segurança pública, a
0 Departamento competente, mediante “Bom
licitação do Corpo: 'ge Bombeiros, providenciará a exposição das : ne-
cessárias futimações, fixando os. PRRaçE para seu cumprimento. Vias
“Arte “ojos - Tas cortinas de aço ae fechanento ae vãos de
a, ser. mantida
acesso nos editícios existentes. ou a constru
permanentemente a letra: er com 0, Som (edr uu centimetros) de El
tura e em tinta, branca, quando as cortinas iverem cor escura, e em
tinta |
eta quando a cor: das cortinas. for. clara, de forma a ser vio
sível quando as esmas cortinas estiverem arriadgas. | o
$ 10 É proibida ai inscrição de. que trata este artigo
sobre as folhas ge fechamento ou cortinas de aço
destinadas a proteger ou fechar os vãos “ocupados
“por vitrinas, mostruários + ou outras instalações
“o quer possam impedir. a êntroda, dos bomnelros depois
EE de terem, em caso de necessidade, semonbado as
E mesmas cortinas. ai
$ 2004 exigência deste artigo deverá ser cumprida den-
tro, do prazo de 30 Cori ta) dias, sob. “pena, ãe
dutos contado a partir dessa data. E
Arte >o4o dp instintos: contra abndio deverão
ser
Enade: de: Santa Catárino :
Prefeitura a Muticipal, de
za
espos ição des intimações
necessárias, Guina
esta subseção, sãos
ds elevadores; ,
É rm ei, É
E de
3. Escadas volantes; EE grado e a o. É
o outros de natureza. especial. E e É
com aim nsão mínina, «de art x O; 30em, é dotada
À (duzentos :
e seis traído
matográfica
do frabalho e P
sua utitiimação, a

Estado de Santo Catarina :
Prefeitura Municipal de
* 89.940 & Guaru
já do Sul
Er
às
dimensões | Largura
Estado de Santa Catarina = 84
- Prefeitura Municipal de RA
89.940 = Guarujá do Sul
metros é vinte centimetros);
Seção IL
Co DOS-COMPARSIMENTOS NÃO HABITÁVEIS
Art, 2288 = Os compartimentos não hebitáveis obedecerko
as seguintes condições, quanto a. dimensões mínimas :
É feca “ Altura Dimensão Largura
minima. «dos
N2 nom na
Cozinhas é copas RR a 4,00 2,40 Frei 1,60 feia : 0,90
Banheiro Ss 3,00 240 1,30 0,60
Levatório e instalações sanie E. ai : :
HÁTIOS iianiccesasipitesrredo 1 20 0,5: 0,60
Área de semlgo” ecneria asse B$ 00 a 0,80 Cu! 6,70
Circulação iiiaciiiaeteticera à 0,90 0,80
“ Balas dé espera paro. públicos, É Compal : Comnpatí- Compõs
Res “advel ooo co vel e/ & qtível
e/ vas Lotação: ea
E lotação 3,00 i lotação
Gabagem , stihooppreperro ria 1250097 PO
É o a veículo 2,20 240 2,40
olé. OO
tiva: ad PDA às dobras Compatá nas Compatis
vel no Cc Ea
. ; usuário usuário 0,80
Casas de máquinas. e subsolo ee 2,20. os 0,70
Go 18 a os banheiros e “instalações sanitários, não poderão
ter comunicação direta. com “copas e cozinhas,
G 28 a Quanto ao revestimento destes conpartinentos [ec
verá ser opservado o que se Fegues
4 arm o a por ae O ag SN BIO Do
Estado de Santa Catarina 85
Prefeitura Municipal de
89.940 o Guarujá do Sul
tárias e Locais pera despejo do Lixo terão as paredes
até a altura uínima de 1,50m (um metro e cinquenta
centímetros) é o piso revestido de material. impermeá-
vel com as característicos de impermeabilização dos
azulejos ou 1adrilhos cerêmicos ;
b) será permitido nas garagens, terraço e casas de má-
. quinas: o piso em cimento, devidamente impermeabiliza-
do o
CAPÍTULO VIII
DA FTRENAÇÃO E VENTILAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
RR a 2299 | »-08 prismas de iluminação e ventilação e os
prismas! o, ventilação. terão suas faces verticais definidas:
a) pelas paredes: externas da edificação;
b) “pelas. paredes. externas da edificação, e divisa “ow di
visas do lote; : :
-e). pelas. paredes . extéruas da: eairicação, divisa “cu dio
“visas do lote e linha de afastamento (quando este eu
xistir); . :
à) pelas paredes da edificação é linha de afastamento
(quando este existir). o É
Arte 2308 = As dimensões da seção horizontal dos prismas
a que se refere (o) artigo anterior terão que ser constantes em toda
a imara de eliricaçãos é
Art. exe — bs seções. horizontais mínimas ãos prismas a
: que ge: refere este Capítulo, serão. proporcionais ao número de pavi
mentos “aa edificação, : conforme a tabela seguinte:
s
stado de Santa Catarina
86
Dimensões mínimas das seções horigontais
“dos prismas ao nível do último
iii ns
Prisma de iluminação Prismas de ven-
é ventilação (ml). tilação (ul)
225 1,20 x 1,20
255. o 1,40 % 1,40
o 1,50 x 1,60
1,80 x 1,80
2,40 x 2,40
2,60 x 2,60
2,80 x 2,80
300 x 3,00
320 x 3,20
Paráerar Ú ico a “as dimensões. mínimas da tabela, « deste
artigo são: 3 pará as alturas de
fis compartine ate. 3! Oo. (três metros)
Quando: sógas alturas forem superiores a
3,00 (urês metros) “para cada metro de
-aeréscimo na. altura do compartimento ,
as dimensões mínimas alí estabelecidas
a “Estado. de Santa Catarina 87
Prefeitura Municipal de
89.940 = Guarujá do Sul
serão sumentadas de 10% (dez por. cen»
to).
Art. 232º — À seção horizontal mínima de um prisma de
t +uiine ão e ventilação, ou somente de ventilação, poderá ter a Tor
E úgular, desde ques
ao [en “lado menor tenha pelo menos 2, (dois terços) das
dimensões estabelecides na tabela do artigo anterior;
») [o] Lado naior tenha, dimensão necessária a manter a
- mesma, área resultante das dimensões estabelecidas na
referida tabela, á
através dó vãos ou dutos pelos quais se
>) Não. nebitáveis:
2u banheiro, lavatórios e instalações senitárias;
3: salas de espera. em oral; :
A subsolos.
Estado de Santa Catarina 88
Prefeitura Municipal de
89.940 a Guarujá do Sul
Parágrafo Único - 08 locais de reunião mencionados neste
-srtigo deverão prever equipamentos me
cênicos de renovação ou condicionamen-
to de ar quando Be comunicarem como
exterior, através de qutos horizontais
de compartimento não superior & 6,00'm
SR (seis metros).
Arte ass aa Se vãos. de dtunianção e ventilação quanto
terá
de
será
penta. cn jd) e Sua altura não “poderá
or a LaSOm (uia metro e cinquenta centímetros).
art 2360 da Nenhum vão de ilminação | ou duto de ventila-
arts 2398 - = Nenhum vão será considerado como iluminando
lendo pontos de compartimentos que: dele distem mais de duas
ela 9. velor. da dltura desse compartimento, quaisquer que
aoberis ticas dos prismas qe iluminação e ventilação ou
açõos :
Estado de Santa Catarina 89
* Prefeitura Municipal: de
* 89.940 = Guarujá do Sul
“o cr Art. 240º «A soma total das. Áreas dos vãos do ilunina-
cão é ventilação de um compartimento assim como a seção dos âutos
de ventilação, terão seus valores mínimos expressos em fração de
área desse compartimento, confoihe tabela seguinte:
Vão que -se comunica di- Comynicação através
retamente c/ exterior dos dutos seção
mfúima
1/6 Dra
É 1/8 e 1/6
+ Variável, compatível com o volume de ar a renovar ou
condi clonar
o
Par axágrato Único . «Nenhum vão destinado & iluminar é vens
“o tilar um compartimento poderá ter área
e DR inferior a 0,25 mê (vinte cinco decime
Ca o. tros quadrados), quaisquer que sejam
E a as características dos prismas de ilus
o Co minação e ventilação.
cartruio Ra ;
DAS sorricações DE pupRÃo ES
MACION “as
CIAL E DOS CONSUNTOS HABI-
“DOS “consunros HABITACIONAIS
Chris SAIS e A Secretaria de Obras manterá projetos pas
e edificações populares com área máxima de SO, Ogue
Esudo de Santa Catarina
- Prefeitura Municipal de
' 89.940 = Guarujá do Sul
a) os atos administrativos previstos no artigo 12º serão
dispensados
b) sendo o projeto adquirido pelo interesssão na Secres
taria de Obras, automaticamente cla lhe fornecerá os
elementos previstos no artigo nº:135,
Arte 2428 eva construção de apartementos ou conjuntos ha
.onais eicomo tal considerado, a sua área privativa méxima - não
pode ultrapassar as condições Beguintes:
a): 40,00 é quando com um aormitório;
b):60,006 nº guando com dois dormitórios;
a
6) 75,00 ni” quando com três dormitórios;
à) 85,00 mê quando com quatro doxmitórioss.
, / q
$ 18% Para os compartimentos. habitéveis dos conjuntos
residenciais as demais exigências da Legislação em
vigor, Serão permitidas as seguintes áreas nínio
mas:
a) dormitórios:
Llw:O primeiro ou o único cecsesrescorresasvo aos 09:00
2; ou demaio oro ccccssadsiracatanar reações a doa. 6,00
b) sales, em apartamentos de até dois dormitórios ..9,00
0) Balsos, Cm apartamentos de até três avimitóxios «10,00
2) salas, em apartamentos de até quatro dormitó-
PAGO oqan elias essa US CI EE CARE DE a ed aa E q a 0/8 iO 12,00
e) cozinhas possuir área mínima de 4,50 mº, com à
largura mínima de cervessessocscacawsiss seres 1,50
28 = A altura mínimo dos compartimentos habitáveis pos
derá ser ds 2,40m (dois metros e quarenta centi
metros ) j e do8 demais 2,30m (dois metrõs e trinta
“eentimetros Je
9 3% = Nos conjuntos residenciais Compostos pelos apar
tamentos neste artigo, deverá ser previsto esta-
ART. 243º
ART. 244º
ART. 245º
ART. 246º
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
"89.940 a Guarujá do Sul
cionamento para automóveis, coberto ou
descoberto, na proporção de uma vaga pa
ra três unidades residenciais.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E"
CAPÍTULO ÚNICO
As disposições de caráter especial deste Código sobre /
determinado tipo de edificação ou partes componentes des
ta, prevalecem sempre sobre as prescrições de caráter ge
ral.
As normas previstas neste Código que relacionem com espe
cificações de materiais, procuram um mínimo de caracte- /
rísticas, que atendam as diferenciadas condições de uso
e aplicação. Os materiais porventura citados especifica-
mente poderão ser substituídos por outros de caracterís-
ticas técnicas equivalentes, acompanhando o progresso /
tecnológico. Rd
Este Código, no que couber, será regulamentado por Decre
to do Poder Executivo.
Fica revogada a Lei nº 522 de 08/08/1.979 e mais as dis- é
posições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
31 de Agoósto de 1.987
se
S
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria ém data supra.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

open original →