| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1987 |
| Date | 1987-08-31 |
| Ementa | APROVA CÓDIGO DE OBRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1032 |
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é Santo Catarina PLANO FÍSICO “TERRINORTAL URBANO ADMINISTRAÇÃO + CONVÊNIO a | Desenhista: * opóerato: Aux de Topógraros : Secretária: Datil derata: ê Colaborador: Arg Coordenador ESSORTA Past dd ap AS sdministratbivas Jurídica: De Planejamento: Es Supervisão: feitura Municipal de. FEIO HORMÉLIO ARI 1 + DULS MACCARI : Geog VANLA KARIA sema “ AdVo E Ard. E EITO NORBERTO L IVANTR SILVÉRIO BEL ANILTON B. DOS SAnTOS "STRLENE DB. LAVLZSS rm HARINEIDE DE LOURDES SmErr NS AMAURY JOSÉ RODATGUES E VEREGTNIA DE JESUS NODA BARREIRO nm . 8 CARLOS ROBERTO PIALHO sm CLEUSA-KO e Estado de Santa Calarina | E Prefeitura Municipal 'dé 89.940 = Guarujá do Sul. “"LADICÇE TÍTULO I Objeto do Código esweiscrarrscss iscas cshadas ion ss sas esa ca ve TÍRULO II Das Normês Gobre Obras erorevaa sncws ques ni am aus sia gls nd CAPÍTULO T - Dos Profissionais Habilitados a Projetár e cão Construir wstesvisseancancensonsmepriasanceantaho CAPÍTULO II » Do Projeto e da Licença .scsescsssasebraseneneos Seção L= Disposições Gerais ceccosesusasonsosa dorso dao poss cri Seção II = DO Projeto. FR Seção III - Da Modificação ão Projeto Apróvado Pace ese E rea ES dao asa o vt opa sv oo ves Seção IV = Da Licença siscesara se rea és e seção Va i De Validade, Revalidação e Prorrogação. do Brojeto e da Licença cencrssasknsig os cnksa sans osasco pa sebos Seção VI - Das e Voluntárias esstusissovicãs ncia u sro CAPÍTULO III - Das. Obrigações Durante a Execução das Obras +. Seção L= a . E o Seção IL - Do Habite-se e da Aceitação de Obres Parciais cásss Seção III - Das Gbras Paralizádas anvcr tasas sons nadas ba agáro é CAPÍTULO IV « Das Penslidades ececresecasasenscercasncca ds coro Seção 1 - Generalidades cisiccessrerececastasesccassroranacacs Seção II - Multas «ecccicesscerceeca se cer crie screens eras seara Seção III - Embargo ART ARE RE ARRENDAR ROER Seção IV - Demolição .esesssrssiccertracbiscoras cascos a esse çes Seção V — Interdição do Prédio ou Dependência secrssascca secos OL 0a o Ou Q4 06 08 09 99 11 12 12 14 16 16 16 18 19 22 e Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de 89.940 =» Guarujá do Sul PÍTULO III Das Construções e Edificações eevetereadoconeme narra renaneaems capfTuLo 1 Generalidades Eee rrad ces psi gn a Eid e cs ds as dE aà CAPÍTULO II» Das, Classificações dos Tipós de Fairicações setas CAPÍTULO III - Des Paificações Residenciais aectomennsucareaado seção. z é Generalidades POVOS S anda oa do Cana somas OO DON Us voa 6 0.4 Seção TI. — Edificações Residenciais Unifamiliares corecosascaso Seção: Io ja Edificações Residenciais Multifamiliares cessa deçes, . Subseção Im Permanentes mrneerces receitar sena nos emcan cias eai Dusoção II .- - Trás: ix suis rronaandrlado renas capfruio IV & “Das í icações Não Residencigis esentencentano Seção zº - “Generaligages RES EEREE RE E Seção II es Edificações Destinadas ao USO Industrial tens smor ssa Seção fIr - Pairicações. destinadas E Locais de Reunião es sapo os Subseção 11. as Es tód ie : Subseção II - auditó ios,; Ginásios Esportivos, Hall de g pet diva do ne no E ES ais LADOS 6a di sds Convén ões. é Salões de Pxposigões cssecstdas sa ss drcnane rosas e nso beds pr nasc sro oa sa seo asa Subseção 1 IV - Cinenas Prtrend me covas nene casam ce curas ras Subseção Y — Teatros seu Subseção VI - Parques de “Diversões da vis dat dna vigas sa cassio o Subseção VII --Gireos inieata cen teseanenannonacenernecentanas Subseção VIII - Piscinas: Pemesenasaensa corn sosarosie sonar dare Seção Iv. - Edificações Destinados a Comércio, Negócios e “Atividades Profissionais avrnbnedo soon rose npc a ans Seção Vs Estabelecimentos Hospitalares e: Congêneres ssss se sas Seção vI - Estabelecimentos. Escolares «rrirsrtrerernrenanenanoso Seção VII - Usos Especiais. Diversos mesnsa seno p ess siso der ddardãs Subseção 1 Disposições Gerais cessa ves bensdeds acre caso de Casa Subseção II « Depósitos de Explosivos, Munições e Inflaméveis, Fábricas de *ogos de Artitícios e Munições sesces ce pus da aa ds 98 ez 22 23 23 23 24 24 24 25 26 26 27 27 30 30 31 32 33 33 3 3 35 36 36 36 36 Estado “de Santa Catarina .. : : enero es ponda Munigipel de * Subseção III Depósitos de Armazenagem .. | Subseção N Locais. Para Estacionamento, “ou Gusrda. de. meados seas Subseção T - Das: Escadas * Subseção EIS: Das. Rampas Subseção HI "Dos: BLEVANÓreS cecenersessasiseice sapos sanaaraçã Bubseção mo = Das E é : É] Rolantes meeneeadoasp ara nsnsronaraso * "seção kl Dos J reuso teteeme cnc restam esa sda n aee n encarada Seção XII “ Das: Cheminés dCoreninerencesasinanan ora onesenatasaro Seção “xr. - “Das Marquises cotesteeenones Conpeantncanaaetantao Seção: XIV Ee Das Vitrines e Nostruários- PE dave es Seção AY. - Dos Anúno os e letreiros. RARE CR ONDA SRD E “Seção: mz +- Dos Tópumes, Andaimes é Proteção P/: Execução. de Cbras. pieiecsi isca sie Ei Penas ag usados ETA Subseção 1 « Tapumes inenbonaa sacro sd e Ceras adoro dona na Grs 6060 “Subseção II = Andaimes cesdsca renasce asa Da Ceia vd bon os osso. Wossredo coa asso mvsda. “e Serviços Comes comeram seas E cotresoammecensco caras c nose asas asas EAR ES RE ERRAR E 3 % 42 43 49 49 49 50 50 51 5 52 53 53 54 59 59 61 61 62 63 63 64 65 65 66 66 67 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de * 89.940 = Guarujá do Sul to Seção XVII - Des Instalações o Subseção 1 - Distribuição “de Bnergia Elétrica nadas cds ad Subseção II - Distribuição Hidráúlica | ceonsenenonsasaronansucas Subseção III = Goletas de Esgoto e Senitérios. e Abuás Pluviaiss Subseção IV Distribuição Intéxna da Rede Telefônica RR Subseção Vo Distribuição de gás e o Subseção vs Para-ieios casarenenso nascia on sa cera non sesanano Subseção VII e Instalações e Aparelhamentos Sontra Incêndio. “o o bs Fundação, YET a Antenes ae à Televisão boa dama uq do bn a Subseção I Subseção ss Subseção 2 Subseção xrí - Aparelhos: de Projeção “snenetogóatica . sasúos “Subseção : XII E * Aparelhos de Recreação . csbessreasenca pinto CAPÍTULO VII = - Olassificação dos. Coispartimentós ERP Seção 1 = Generalidades piu dbaso obg andas ni Seção II = Dos” Conpartimentos Habitáveis, a. Seção III - “Dos Compembinentos não Habitávics cs cnkas sa és o 6.4.6; car feito. VIII = Da Tluninação « e ventilação das Fificações. e capíruio IX:- Da » Huminação é Ventilação dos Conpatimeitos E ER RT caríruio x - “Das maificações de Pedrão Especial e dos. alo qUaLE l Conjuin s Hebitacionais serceanegarersesasuse sda : Seção dita Dos Conjuntos | Habitacionais coreanos nessa as osso nao TÍTULO Iv Disposições: Finais Sesusciame cs eras visão vw 6, Ned e ii é Eae sEve a ú go 68 69 69 “TO To Ro 7 78 78 79 “BO 80 8 “e “Bm 83 84 Bs “87 89 89 91 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul LEIO Nº 756/87 APROVA CÓDIGO DE OBRAS E CONTÉM OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. NORHÉLIO ARI HENHGAZZO, . Prefeito Municipal de Guarujá dó Sul,. Es- tado de Santa Catarina... , TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que a Camará Municipal de Ve readores votou, aprovou é EU sanciono a seguinte Lei: tÍrULO Ea OBJETO DO cóDIGO CAPÍTULO ÚNICO | , ART. 1º - Este Código, parte integránte do Plano Físico-Territorial, estabelece normas de projeto é construção em geral. do. Muni cípio de Guarujá. do Sul. ART. 2º - Destaca, para rigorosa aplicação, normas técnicas, visando o progressivo para a paisagem urbana e q aprimoramento. da arquitetura das edificações. TÍTULO II DAS NORMAS SOBRE OBRAS CAPÍTULO 1 DOS PROFISSIONAIS HABILITADOS A PROJETAR E CONSTRUIR: ART. 3º - São considerados profissionais legalmente habilitados pa- ra projetar, orientar e executar obras neste Município os registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquite- tura Estado de Santa Catarina : 0% Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul e Agronomia da 10a Região e matriculados nã Prefeitura, na forma desta Leio Arte 4º - São condições necessárias para a matrícula: i - Reguerimento do interessado; IL - Apresentação da Carteira Profissional, expedida ou “visada pelo CREA da 10a Região; IIZ - Provade inscrição na Prefeitura para pagamento dos tributos devidos ao Município. $ 1º - Tratando-se de pessoa jurídica, além dos requi- sitos dos itens I e IL, exigir-se-á prova de sua constituição no registro público competente do registro do CREA da 108. Região e ainda; da apresentação da Carteira Profissional qe seus responsáveis técnicos. 9 2º » Será suspensa a matrícula dos que deixarem de pagar os tributos incidentes sobre a atividade : profissional no respectivo exercício financei- ro, ou ss miltos. Arto 5º = A Prefeitura organizará um registro dos em presas ou profissionais matriculados, mencionando a-razão social, nome por extenso. e, sendo o' caso, & abreviatura usual e ainga: “I- Número e data da Carteira Profissional expedida e. visada pelo CREA da 108, Região; II - Assinatura do profissional e menção da firma de que fizer parte, quando for o caso; o III - Anotação do pagamento dos tributos relativos E profissão, com menção do múmero e data dos xespec.. tivos recibos; Estado de Santa Catarina 03 Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul IV - Anotações relativas a obras, projetos, cálculos, me- mórias e outros dados convenientes, Arte 6º - Somente os profissionais registrados como de- terminam os artigos 3º e 4º e seus parágrafos, poderão ser TES pon- sáveis por projetos, cálculos e memórias apresentados à Prefeitura ou assumir a responsabilidade pela execução das obras. Arte 7º - A assinatura do profissional nos projetos, cál culos e outros, submetidos à Prefeitura, será, obrigatóriamente pro cedida da função que no caso lhe couber, como "Autor do Projeto! ou "Autor dos Cálculos" ou "Responsáveis! pela execução da obra e su- cedida de seu respectivo título. Arte 8º - A responsabilidade pela feitura dos projetos cabe exclusivamente aos profissionais que tiverem assinado como seus responsáveis, não assumindo a Prefeitura, em consequência da apro- vação, qualquer responsabilidade, Art. 9º - AS penalidades impostes aos profissionais de Engenharia e Arquitetura pelo CREA serão observadas pela Prefeitura no que lhe couber. Art. 10º - Será admitida a substituição de um profissio- nal ou empresa por outro, mediante requerimento ao Prefeito e vin- culação ao substituto do projeto de responsabilidade do substituída Parógrafo Único - A requerimento do substituído, poderá ser concedida baixa de sua responsabi lidade. Art.11º — Poderá ainda ser concedida exoneração de qual quer responsabilidade do autor do projeto, desde que este o requei- ra, fundando em alteração feita ao pojeto à sua revelia ou contra a Estado de Santa Catarina 04 Prefeitura Municipal de Z 89.940 = Guarujá do Sul sua vontade, CAPÍTULO II DO PROJETO E DA LICENÇA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art, 12º - Todas as obras de construção, aeréscimo, mos dificação ou reforma a serem executadas no Município dé Guarujá do Sul serão precedidas dos seguintes atos administrativos: I - Aprovação do projeto; II « Licenciamento dá obras 91º - À aprovação e licenciâmento da obra de que “tra- tem os incisos I e II, poderão ser requeridos simultaneamente, devendo neste caso, os projetos estarem de acordo com todas as exigências deste Códigos. $ 2º - Incluem-se no disposto deste artigo todas as obras do Poder Público, tendo o seu exame prefes rência sobre quaisquer pedidos, Arte 13º — A requerimento do interessado, o órgão Munis cipal competente fornecerá por eserito, os nivelamentos, alinhamens tos, recuos, afastamentos, usos vigentes, gabáritos e Índices de aproveitamento, relativos ao logradouro interessado e a obra que se pretende construir, Art, 14º - Salvo a necessidade do andaime ou tapume, hi= pótese em que será obrigatória a licença, poderão ser realizados, Estado de Santa Catarina os Qua Prefeitura Municipal de tece 89,940 = Guarujá do Sul independentemente desta, os pequenos consertos ou reparos em pré- dios em que não se alterem ou modifiquem os elementos geométricos e sistema estrutural, tais como os serviços de pintura, consertos em assoalhos, esquadrias, paredes, construção de muros, rebaixamento de meio-fio e consertos de pavimentação bem como construção de depen- dências não destinadas à habitação humana, tais como telheiros, com área máxima de 12 metros quadrados, desde que não fiquen situados no alinhamento do logradouro. 9 1º - À Prefeitura reserva-se 90 direito de exigir pro jeto das obras especificadas neste artigo, sempre que julgar conveniente. 9 28 - Incluem-se neste artigo os galpões para obras, desde que comprovada a existência de projeto am provado e respectiva licenças Arte 15º - Serão também admitidos, independentemente de licença da Prefeitura, nas proximidades da zona rural, as pequenas construções para habitação e outros misteres de lavradores, respei- tando afastamento mínimo de 30 m (trinta metros) de testada dos reg pectivos lotes. Art, 16º = Nas construções existentes 'nos logradouros para os quais seja obrigatório o afastamento do alinhamento, não se rão permitidas obras de construção, reconstrução parcial ou total, modificações e acréscimos que não respeitem 6 afastamento do ali- nhamento Parágrafo Único - Serão permitidas obras que destinem se à melhoria da qualidade sanitária, desde que não objetivem dotar de ele- mentos que aumentem a vida útil da construção já existente, Estado de Santa Catarina 06 Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul SEÇÃO II DO PROJETO Arte 17º - Para aprovação do projeto, o interessado au presentará à Prefeitura requerimento e 3 (três) cópias heliográfi- cas do projeto arquitetônico, contendo a planta baixa de todos os pavimentos, inclusive cobertura, corte, fachadas, locação e projeto hidro-sanitário devidamente aprovadas pela Unidade Sanitárias $ 1º - O projeto hidro-sanitário referido neste artigo poderá ser especificado no próprio projeto arqui tetônico desde que não comprometa sua compreen- sãos $ 2º - O requerimento será assinado pelo proprietário ou, em nome deste, pelo autor do projetos $ 3º - À planta de situação a que se refere este artigo deverá conter as seguintes indicações: I - Dimensões é áreas do lote ou projeção; II - Acessos aos lotes ou projeção; III » Lotes ou projeções vizinhos, com sua identificação; IV - Orientação solar. 94º - A planta de locação referida neste artigo deverá conter as indicações a seguir: I - Distâência entre o prédio a construir e as divisas 1 laterais, de frente e de fundos do lote; II » Área total a construir; III » Taxa de ocupação do terreno. 95º - £ projeto de Arquitetura a que se refere este artigo deverá constar de plantas, cortes e ele- Estado de Santa Catarina 07 Prefeitura Municipal: de * 89.940 & Guarujá do Sul vações cotadas, com sucinta especificação de na teriais e indicações dos elementos construtivos necessários à sua perfeita compreensão, 8 6º - Nos projetos de acréscimos, modificações ou re- forma, deverão ser apresentados desenhos indica- tivos da construção com a seguinte convenção: iii iii iii iii iii an rinite ESPECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA COMPLENENTAR ini iii ti raia iii is a) partes existentes traço cheio preto t) partes a construir ou renovar tracejado vermelho c) partes a demolir ou retirar pontilhado amarelo Art, 18º - ÀS escalas mínimas serão: a) de 1:1.000 para as plantas de situação; b)-de 1:500 para as plantas de locação; c).de 1:100 para as plantas baixas, conforme represen tado, a critério do autor do projeto; d) de 1:100 para fachadas e cortes, se o edifício pro jetado tiver altura superior a 30 (trinta) metros e 1:50 nos demais casos; e) de 1:25 para os detálhes. Parágrafo Único - A escala não dispensará a indicação das cotas que exprimam as dimensões dos compartimentos e dos vãos que de- rem para fora, os afastementos das li nhas limítrofes do terreno e a sltu- ra da construção prevalecendo em caso de divergência, as cotas sobre medio das indicadas na escala, Estado de Santa Catarina 08 Prefeitura Municipal de 89.940 w Guarujá do Sul Arte 19º = Durante a execução da obra e antes da cone cessão do habite-se deverá ser exigida pela Prefeitura para axqui- vemento, uma coleção de cópias ão projeto de cálculo estrutural. Art. 208 - Todas as folhas do projeto serão autentica -— das com a assinatura do proprietário, do autor do projeto e do res ponsável pela execução da obra, devendo figurar adiante da assina- tura dos últimos, a referência a suas Carteiras Profissionais e ma- trícula na Prefeituras, Arte 21º —- Se o projeto submetido a aprovação apresen - ter qualquer dúvida, o interessado será notificado para prestar es- clarecimentos 9 1º - Se após 8 (oito) dias, da data do recebimento |, não for atendida a notificação, será o requeri- mento arquivado juntamente com o projetos, 4 22 - O projeto arquivado poderá ser restituído, medi- ante requerimento do interessado. Art. 228 - O projeto será apresentado sem rasuras ou emendas não ressalvadas, A retificação ou correção dos projetos pos derá ser feita por meio de ressalvas com tinta vermelha, rubricada pelo autor do projetos Arte 23º - O projeto de uma construção será exeminado em função de sua utilização lógica e não apenas pela sua denomiba - ção em plantas SEÇÃO III Da WODIPICAÇÃO DO PROJETO APROVADO Art, 24º — As alterações do projeto efetuado após o licenciamento da obra, devem ter aprovação requerida previamente. Estado de Santa Catarina : 09 Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul SEÇÃO IV DA LICENÇA Arte 25º - Para obtenção do alvará de licença, o intes ressado apresentará à Prefeitura, se não houver feito, com o pedido de aprovação do projeto, os seguintes documentos: I - Requerimento; II » Projeto de arquitetura aprovado; III - Título ou declaração de propriedade. S 1º = O requerimento solicitando o licenciamento da obra será dirigido ao Prefeito e mencionará o nome do proprietário e do profissional habilite- do responsável pela execução dos serviços, 5 2º - Os requerimentos de licença de que trata este artigo deverão sex despachados no prazo de 20 (vinte) dias descontada a demora imputávél à parte no atendimento de pedidos de esclarecimens tos, em relação aos quais se observará o dispos- to no artigo nº 21. Arte 26º — Despachado o requerimento, será expedida guia para pagamento dos tributos devidos, Bpós o que, será expedido : Ed o respectivo alvara, SEÇÃO V DA VALIDADE, REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO PROJETO E DA LICENÇA Arte 27º - A aprovação de um projeto valerá pelo prazo de 1 (um) ano da data do respectivo despacho. 5 1º — À requerimento do interessado será concedida re- validação do projeto por igual período, Estado de Santa Catarina 10 Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul 9 2º » Será passível de revalidação, obedecidos os pre- ceitos legais da época sem qualquer ônus o pros prietário da obra, o projeto cuja execução tenha. ficado na dependência de ação judicial para. yes tomada do imóvel, nas seguintes condições: I - Ter a ação judicial início comprovado dentro do pe- ríodo de validade do projeto aprovado; II « Ter a parte interessada requerido a revalidação no - prazo de 1 (um) mês de trânsito em julgado da sen- tença concessiva da retomadas Art. 28º » O licenciamento para início da construção se rá válido pelo prazo de 6 (seis) meses. Findo este prazo e não ten- do sido iniciada a construção, o licenciamento perderá seu valor. S 1º - Eara efeito da presente Lei, uma edificação sera considerada como iniciada quando promovida a execução dos serviços com base no projeto aprova. do e indispensável a sua implantação imediatas $ 2º - Será automaticamente revalidada a licença se O início da obra estiver na dependência de ação ju dicial para retomada do imóvel observadas as con dições do artigo anteriores Art. 29º — Após a caducidade do primeiro licenciamento, salvo a ocorrência do parágrafo Segundo do artigo anterior, se E parte interessada quiser iniciar as obras, deverá requerer e pagar novo licenciamento, desde que ainda válido o projeto aprovado. $ 1º - Se até 15 (quinze) dias depois do vencimento da licença for requerida sua prorrogação, seu defe- rimento far-se-á independentemente do pagamento de quaisquer tributos. Estado de Santa Catarina 12 Prefeitura Municipal de ; 89.940 a Guarujá do Sul 28 « Esgotado o prazo de licença e não estando Con E ç cluída a obra, só será prorrogada a licença mes diante o pagamento dos tributos legais. Arte 30º = No caso de interrupção da construção licen- ciada, será considerado válido o alvará respectivo, até coiplemen- tar o prazo máximo de 5 (cinco) anos, desde que requerida a paralis zação da obra, dentro do prazo de execução previsto no alvarás SEÇÃO VI DAS DEMOLIÇÕES VOLUNTÁRIAS Art. 31º — à demolição de qualquer edificação, excetuas dos apenss os muros de fechamento até 3,00 m (tres metros) de altus ra, SÓ poderá ser executada mediante licença expedida pela Prefeitu Tão $ 1º - Tratando-se de edificação com maiside dois pavi- mentos, ou que tenha de 8,00 m (oito metros) de altura, a demolição só poderá ser efetuada sob à responsabilidade de profissional legalmente habi litado. 9 2£ - Tratando-se de edificação no alinhamento do oe gredouro ou sobre uma ou mais divisas do lote , mesmo que seja de um só pavimento será exigida x responsabilidade de profissional habilitados 83º - Em qualquer demolição o profissional responsável ou o proprietário, conforme o caso, porá em prá tica todas as medidas necessárias e possíveis pg ra garantir a segurança dos operários e do públi co, das benfeitorias do logradouro e das proprie dades vizinhas, obedecendo o que dispõe o presen te Código, na Seção XVI, do Capítulo VI, do Tí- tulo Lil. E Estado de Santa Catarina 12 ; Prefeitura Municipal de Steseé 89.940 = Guarujá do Sul $ 48 » A Prefeitura poderá, sempre que julgar conveni- ente, estabelecer horário dentro do qual vma de- molição deva ou possa ser executadas 9 5º - O requerimento em que for Solicitada a licença para uma demolição, compreendida nos parágrafos primeiro e segundo, será assinado pelo profissig nal responsável, juntamente com o proprietário, 5 6º - No pedido de licença para demolição, deverá cong tar o prazo de duração dos trabalhos, o qual po- derá ser prorrogado atendendo solicitação justi- ficada do interessado, e a juízo da Prefeituras 8 7º'- Caso a demolição não fique concluída dentro do prazo prorrogado, o responsável ficará sujeito as. multas previstas neste Código. 5 8º — Em casos especiais,a Prefeitura poderá exigir o= bras de proteção para demolição de muro de altu= ra inferior à 3 m (tres metros). CAPÍTULO III DAS OBRIGAÇÕES DURANTE A EXECUÇÃO DE OBRAS Art. 32º - Para fins de documentação e fiscalização, os alvarás de alinhamento, nivelamento e licença para obras em geral .; deverão permanecer no local das mesmas, juntamente com o projeto aprovado . Parágrafo Único = Esses documentos deverão ser protegi- dos contra a ação do tempo e facilmen te acessíveis à fiscalização da Pres feitura, durente as horas de trabalha Estado de Santa Catarina : a e E > Prefeitura Municipal de E : 89.940 = Guarujá do Sul a E EEN “Arts 338 = Balvo O disposto no artigo 148, todas e. oras. deverão ser dxscutadas de. «acordo com o projeto. aprovado É lementos geométricos essenciais, a saber: E 1 - Altura do edifício; II - 08 pés direitos; III = A espes su. gas; pileres e colunas; O Si IV = A área dos é puerto e conpartimentos; : VI = A posição, , | dos paredes externas, VIL = A área e a forma de coberturas VIII = 4 posição é dimensões dos vãos. “externos; IX = 48 dimensões dos seliências) a Ea : x Planta de: localização aprovadas a E Arte 34 ot Durante a execução Ó “obras o progiasionsa. responsável devera por em prática todas as medidas Pobs ge ie para Ea rentir a segurança dos operários, do vébl ico e ass propriedades vi- zinhas é providenciar Para que. fe) deito ão logradouro no trecho Se brengido. pelas mesmas obras seja permanentes mente mantido em perfeito | jo a 183. estado de rimpeza, ob exvando, no que couber, os artigte . : 8: Quaisquer detritos caídos das obras e emo “assim resíduos de: materiais que ficarem Sobre parte do | deverão ser mobi ia des para a visinbança pena é queda de detritos nas propriedades vizinhas, pela “produção de, pico ou ruído CxDORRAVOS w Estado de Santa Catarina ao Prefeitura Municipal de 892.940 a Guarujá do Sul ES 3º = É proibido executar nas obras qualquer. serviço que possa perturbar o sossego dos hospitais, es colas, asilos e estabelecimentos semelhantes, si- tuados na vizinhança, devendo ser realizados em local distante, sempre que possível, os traba lhos que possam pelo seu ruído, causar - guela z perturbação, $ 4º « Nas obras situadas nas proximidades: dos esteve lecimentos referidos no parógrafo aterior “e nas vizinhanças de casas de residência, é proibido executar, antes das 7:00 horas e depois, “das 19:00 horas, qualquer trabalho ow serviço 1 que produza ruído. SEÇÃO TI tir DEE E DO HABITE-SE E DA ACEITAÇÃO DE OBRAS PARCIAIS Arte 35º Concluída a construção, o prédio só o poderá ser utilizado após concedido o "habite-ser pela Unidade Sanitária e “% Órgão competente da Prefeitura Kunicipal, que só [ox definirá, compro- » vada a execução das obras de acordo com o projeto. arquitetônico “e é projetos complementares aprovados, e too Arte 369 « Poderá ser: concedido, (o) hóbite-aer parcial. nos casos Seguintes; I - Quando se tratar de prédio” composto dé parte” a co. mercial e parte residencial e houver utilização ine dependente destas partes; “II + Quando se tratar de prédio constituído: de' unidades sutônonis, podendo 0. "nabite-sen ser concedido por | unidades ; 5 a - " Quango se tratar de prédios É construídos no: “interior Aa duas O aa DS é pa A Em go Estado de Santa Catarina TP Prefeitura Municipal de É 89.940 = Guarujá do Sul 15 Art, 37º - Terminada a obra de reconstrução, modifica- ção ou acréscimo, deverá ser pedida pelo proprietário ou responsé- vel pela execução, a sua aceitação. SEÇÃO III DAS CBRAS FARALI ZADAS Arto 38º = No caso de se verificar a paralização de uma obra por mais de 180 (cento e oitenta) dias, deverá ser feito o fe- chamento do terreno no alinhamento do logradouro por meio de muro dotado de portão de entradas, 918 — 528 - Tratando-se dé construção no alinhamento, um dos vãos abertos sobre o logradouro deverá ser guar- necido com uma porta para permitir o acesso ao interior da construção, devendo ser fechados com elvensria todos os outros vãos voltados para o logradouro No caso de continuar paralizada a construção, de- pois de decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias, será feito pelo órgão competente da Pre- feitura, o exame do local, a fim de verificar se a construção oferece perigo e promover as provi- dências julgadas convenientes, nos termos da Se- ção IV do Capítulo seguintes, Arto 39º - As disposições desta Seção serão aplicadas tembém às construções que já se encontrarem paralizadas, na data da vigência desta Lei, Estado de Santa Catarina 16 Prefeitura Municipal de s 89.940 a Guarujá do Sul CAPÍTULO IV DAS PENALIDADES SEÇÃO I GENERALIDADES Art. 40º - As infrações às disposições deste Código, serão punidas com as seguintes penas: 1 - lulta; ii - Embargo da obra; III - Interdição go prédio ou dependência; IV - Demolição. Parágrato Único - A aplicação de uma das penas previse tas, neste srtigo, não prejudica a de outra se cabível. Arte 41º « O procedimento legal para verificação das ip frações e aplicação das penalidades é o regulado na legislação mu- nicipal de posturas, SEÇÃO II MULTAS Art. 42º - Pelas infrações à disposição deste Código, serão aplicadas ao construtor ou profissional responsável pela exe- cução das obras, ao autor do projeto e Bo proprietário, conforme o caso, as seguintes multas, vinculadas ao salário referência da res gião: I - Pelo falsecamento de medidas, cotas e demais indicã- ções do projeto: MULTA S/R - ao profissional infrator corescervsrs 3/20 Estado de Santa Catarina 17 Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul Ca Ns MULTA 11 - Pelo viciamento do projeto aprovado, intro- duzindo-lne alteração de qualquer espécie: - ao proprietário cececocosersacocosocosos dE 6/10 a l III - Pelo início de execução da obra sem licenças ] - BO proprietário sessosesassonscoss de 3/10 a 3 - BO CONSULtOr cocecoscconsscacorsos de 3/10 a 3 IV - Pelo início de obras sem os dados oficiais, de alinhamento e nivelamento : » 80 CONStrULOr connocaso ss caneco sio 4/10 V - Pela execução de obra em desacordo com o projeto aprovado: - Bo construtor esosecocs socos sassos de 3/10 a 2 VI - Pela falta de projeto aprovado e dos cumentos exigidos no local ãa obras - Bo CONStrutor sorecosnobocosdasoss 3/10 VII - Pela inobservância das prescrições sobré andaimes e tapumes: - BO CONStrULOr covoscesssssvaccosas 3/10 VIII » Pela paralização da obra sem comunicam ção à Prefeitura: - BO CONStIULOr cococoocsororscesoss 3/10 IX - Pela desobediência ao embargo municipal: - 80 proprietário secosesssaccecssas de 5/10 a 5 - 20 construtor sesensersesiliascsãs ãe 5/10 a 5 X - Pela ocupação do prédio sem que o Posto de Saúde tenha fornecido o “habite-gse!: - DO proprietário eseasececosossesas de 3/10 a 10 Bi e KIT - Estado de Santa Catarina 18 Ma Prefeitura Municipal de Sec 89.940 = Guarujá do Sul Coneluída construção ou reforma, se não for requerida vistorias: - ao proprietário .ecerssosccosenos ãe 3/10 812 Quando vencido o prazo de licencia-s mento, prósseguir à obra a necessg- ria prorrogação do prazo: - ao construtor .ccceceoreroebrocesa de 3/10 8 1 Art. 43º - Na reincidência, a multa será aplicada em dobro Parágrafo Único - Considera-se reincidência para dupli- cação da multa, outra infração da mes ma natureza. SEÇÃO III EMBARGO Arte 44º - O embargo das obras ou instalações é aplicá- vel nos seguintes casos: LI - II - lII - IV - VI = Execução de obras ou funcionamento de instalações sem o alvará de licença nos casos em que essé é ne- cessário ; Inobservência de qualquer prescrição essencial do alvará de licença; ne Desobediência ao projeto aprovado; Inobservência da cota de alinhamento e nivelamento ou se a construção se iniciar sem ela; Realização de obras sem a responsabilidade de pro- fissional legalmente habilitado, quando indispensá- vel; Quando a construção ou instalação estiver sendo e- xecutada de maneira a poder resultar perigo para a sua Segurança; Estado de Santa Catarina 19 Prefeitura Municipal de * 89.940 = Guarujá do Sul VII - Ameaça à segurança pública ou do próprio pessoal. empregado nos diversos serviços; VIII - Ameaça à segurança e estabilidade das obras em exe- cuçãos ) É IX « Quando o construtor gsentar-se de responsabilidade pela: devida comunicação à Prefeitura; X - Quando o profissional responsável tiver sofrido suspensão ou cassação dá carteira pelo CREA da Re- giãos XI - Quêndo constatada ser fictícia a assunção de TES = ponsabilidade profissional ao projeto e na execução da obras Art. 45º « O levantamento do embargo só será concedido mediante petição devidamente instruída pela parte ou informado pelo funcionamento competente, acerca do cumprimento de todas as exigên- cias que se relacionarem com a obra ou instalação embargada e, bem assim, satisfeito o pagamento de todos os emolumentos e multas em que haja o responsável incidido. Art. 46º » Se o embargo dever seguir-se a demolição, tom tal ou parcial da obra, ou, em se tratando de risco parecer possde vel evitá-lo, far-se-s vistotia da mesma, nos termos do artigo 488, SEÇÃO IV DEMOLIÇÃO Arto 47º - Será imposta a pena de demolição, total ou parcial, nos seguintes casos: I - Construção clandestina, entendendo-se por tal a que for feita sem prévia aprovação do projeto, ou sem alvará de licença; Estado de Santa Catarina É 20 Prefeitura Municipal de 89.940 a Guarujá do Sul II - Construção feita sem observêntia do alinhamento ou nivelamento fornecido pela Prefeitura, ou sem as respectivas cotas ou com desrespeito ao projeto a= provado nos seus elementos essenciais; III = Obra julgada em risco, quando o proprietário não tomar as providências que forem necessárias a sua segurança; IV - Construção que ameaçe ruína e que o proprietário não queira desmanchar ou não possa reparar, por fal ta de recurso ou por disposição regulamentar, Arts 48º » A demolição será precedida de vistoria, por uúma comissão de 3 (tres) engenheiros ou arquitetos, designados pelo Prefeito e pertencentes ou não ao quadro de funcionários da Prefei- turas Parágrafo Único = A comissão procederá do seguinte modo: 1- Designará dia e hora para vistoria, fazendo intimar o proprietário para assistir a mesma; não sendo ele encontrado, far-se-á intimação por edital com: pra- zo de 10 (dez) dias; II - Não comparecendo o proprietário ou seu representans te, a comissão fará rápido exame de construção, e , se verificar que a vistoria pode ser adiada, manda- xá fazer nova intimação ao proprietário; III = Não podendo fazer adiantamento ou se o proprietário não atender à segunda intimação, a comissão fará os exames que julgar necessários, concluídos os quais dará seu laudo dentro de 3 (tres) dias, devendo -constar do mesmo o que for verificado, o que o pros prietário deve fazer para evitar a demolição e [o) “prazo para isso que for julgado conveniente, salvo caso de urgência, esse prazo não poderá ser inferi- or a 3 (tres) dias, nem superior a 90 (noventa); a Estado de Santa Catarina. ESSO S% |, Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul IV « Do laudo se dará cópia so proprietário, é aos mo- radores do prédio, se for alugado, acompanhado a quele, da instituição para o cumprimento das deci = sões nela contidas; Y = à cópia do laudo e intimação do proprietário serão entregues mediante recibo, e se não for encontrado ou recusar recebê-los, serão publicados em resumo, por três (3) vezes, pela imprensa local, e afixa- dos em lugar de costume; VI'- No caso de ruína iminente, a vistoria será feita logo, dispensando-se a presença do proprietário, se não puder ser encontrado de pronto, levando-se ao conhecimento do Prefeito as conelusões do laudo, pas ra que ordene a demolição. Arts 49º — Cientificado o proprietário do resultado da vistoria e feita a devida intimação, seguir-se-ão as providências administrativas. Arts 50º — Se não forem cumpridas às decisões do laudo, nos termos do artigo anterior, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis: SEÇÃO V INTERDIÇÃO DO PRÉDIO OU DEPENDÊNCIA Arte 51º « Um prédio ou qualquer de suas dependências poderá ser interditado em qualquer tempo, com impedimento de sua 0= cupação quando oferecer iminente perigo de caráter público, Estado: de Santa: Cotarina 22 ; Prefeitura Municipal de e 89.940 a Guarujá do Sul Arte 528º - À interdição prevista no artigo anterior se- rá imposta por escrito, após vistoria efetuada pelo órgão competen- tes : Parágrafo Unico - Não atendida a interdição é não ins terposto recurso. ou indeferido este, tomará o município as providências ca bíveis, TÍTULO III DAS CONSTRUÇÕES E EDIPICAÇÕES | GAPÍTULO 1 GENERALIDADES Art. 53º - Para Tins de aplicação desta Lei; uma cons- trução ou uma edificação são caracterizadas pela existência do con junto de elementos construtivos, contínuo em suas três dimensões, com um ou vários acessos às circulações ao nível do pavimento de agesso, Arts 54º — Dentro de um lote, uma construção ou editi- cação é considerada isolada das divisas, quando a área livre, em torno do volume edificado é contínua em qualquer que seja o nível do piso considerado. Arte 55º - Dentro de um lote, uma construção ou edifi- cação é considerada contígua à uma ou mais divisas, quando a área livre deixar de contornar, continuamente, O volume edificado no ní= vel de qualquer pisos Arte 562 « Quando rum lote houver duas ou mais edificas ções, formar-se-á o "Grupamento de Edificações", que, conforme “Buas utilizações poderá ser residencial ou não, e ou multifamiliar. Estádo: de Santa » Catarina . Prefeitura Municipal de 89.940 a Guarujá 'do Sul CAPÍTULO LI DAS CLASSIFICAÇÕES DOS TIPOS DE EDIFICAÇÕES Arte 578 = Conforme utilização « a que se à destina, “as : edificações. classificam-se. ems E a oo 5) mão. residenciais à) res ide çã e) mistas, a DAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS | SEÇÃO 1 Ego a * Arte 5ÔD = As edificações: residencisio, segundo o tipo de utilização de suas MALA e, podem ser privativas ou. coletivas, $ 18 = As edificações residenciais privativas são uni- aa : familiares ou multifemiliares. E) 28 = A edificação É considerada unifemiliar quando ne la existir uma única unidade residencial. Sexá ml vifaniliar quando existibem na mesma edirica- ção, “Suas ou mais unidades residenciais. : 93º — 4 edificações. residenciais. multifemiliares se. - rão permanentes ou trensitórias, conforme o) Som “po dé utilização de suas unidades, As permanen- tes são 08 edifícios de apartamentos ea parte de uso residencial das edificações mistas de que trata o Capítulo v déste. Título, As transitórias são os hotéis e motéis. SG 48 Às edificações residenciais coletivas são aque Estado do Santa Catarina o ' Ein k a as 24 - Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul las nas quais as atividades residenciais se das senvolvem em compartimentos de, utilização “cole- tivas (aomitórios, salões de refeições, : insta- Leções sanitárias comme) teio como eim interna tos; pens jonatosp asilos e estabelecimentos hofm piteleres, : a e het. 598 = Moda unidade residencial será constituída, no mínimo, “de uma comp ad to habitável, acide. “que tenha érea. não. die ferior a 20,00 nº (vin metros quadrados ),.. com instalações | sanitá- rias e una cozinhas seção 11 | Fred RESIDENCIAIS UNTRANTLTARES Arte 608 — a edificações residenciais 'undietili aos . regem-se por este Gótico, “observadas as diepoei ções: Federais e Es- taduais.. - SEÇÃO IIT Cu cr ar É EDIPICAÇÕES | RESIDENCIAIS MULPIRANTLTÁRES E sunsnção, 1 rearos ENoS ao e Arts exe a Uma ou mais eairicações residenciais. multi- femiliares possuirão sempres “a a o “âuos de sua alinentação; ; ad c) equipamentos para extinção de incêndio, ãe devido com a) ls Es Estado de Santa Catarina : : E : 25 Prefeitura Municipal de 89. 940 a Guarujá do Sul as exigências do Corpo de Bombeiros e disposições do dresente. Código; Es j : área de recreação, proporcional so múmeiro. de compare timentos, de acordo com e abaixo previstos proporção mínima. de O, so nº (cinquenta. decímetros quadrados) por compartimento habitável, não podendo, no “entanto, ser * mpsrLox à Og 00 mê (quarenta Netras quadrados); indispensável continúidade, não Podendo, pois, o seu dimensionamento ser feito por adição de áreas. Parei ais “isolados; it obrigatoriedade de nela se inscrever uma cirounte- - rência com raio mínimo de 2,50 m (dois metros e cin». bo Do é) £) quenta: “centíme tros); obrigatoriedade de existir una porção aobenda de na minimo 20% (vinte por cento) de sua. superfície até o limite naximo de 50% (cinquenta por cento); facilidade de neesso através de partes comuns afasta das dos: depósitos ae lixo e isolados das passagens de veiculos. É local para estacionamento ou guarda de veículos! instalaçõpde tubulação para antenas ãe PV; SUBSEÇÃO II TRANSITÓRIAS Arts 628 - as edificações destinadas a hotéis, motéis, existirão. sempre coro partes comuns obrigatdri asi a) b) e) ã) hall ãe recengao cóm serviço se Portaria e comunica- ção; , É sala de estar; ; compartimento próprio para administração; Compartimento para rouparia é suarda dé tens fica ado de Santa Catarina: ao E 26 Prefeitura Municipal de “mt 89,940 o Guarujá do Sul de limpeza, em cada pavimento, E o o Parágrafo Único = As ediricações de que trata es te age tigo serão: dotadas, ainda, de equipa- mentos para extinção de incêngio, de poe ato : acordo com as normas exigidas belo . : Gorpo de Bombeiros é. aisposições dese te: Códigos Arts 632 AS instalações sanitários do pessoal. de sera vigo serão independentes e separadas das destinadas aos e ÁLts sue E Haverá sempre, entroda semiço independem te da entrada dos lide pedes. RR Cs Arta: 658 - . Sem prejuízo da Lergura noqnal ao passeio , haverá sempre defronte à entrada principal, área. de desembarque de passageiros, com capacidade mínima Pará dois mutomóveis , E : Arte 660 | nã A adaptação de guadquero edirivas ;ão pera “eua utilização como hétei, terá que atendo integralmente todos. os dis- positivos da presente Leia CAPÍTULO IV - SEÇÃO I GENERALIDADES E Arto e po. acstinands as : 8) úso inguetrial;. ») locais de reunião; Ê E) à Estado de Santa Catarina . j : 27 Prefeitura Municipal de ' 89.940 - Guarujá do Sul e) comércio, negócios e atividades profissionais; 8) estabelecimentos hospitalares e laboratórios; e) estabelecimentos escolares; f) usos especiais diversos. Art, 68º —- Uma unidade não residencial terá sempre ins- tulação sanitária privativas Arte 69º - às edificações não residenciais terão “equi- pamentos para extinção de incêndio, de acordo Com as noruas exigim das pelo Corpo de Bombeiros e disposições deste Códigos so SEÇÃO II. : EDERICAÇÕES DESTINADAS AO DSO INDUSTRIAL arte TOS e AS edificações repidenoiaia, destinadas ao uso industrial obedecerão as normas da presente Lei, e a odas as: disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, SEÇÃO III DI DIRICAÇÕES DESTINADAS A LOCAIS sv REUNIÃO áxto no. - Sã considerados locais. de Reúnião: a) estádios; : b) suditórios; Einésios es portivos, hall de convenções ; é Salões de exposições; e) cinemas; : cio at à) teatros; e) parques de diversões; £) cirtosy E) piscinas, Estado de Santa Catarina : . Se E 28 i Prefeitura Municipal de * 89.940 = Guarujá do Sul Arts 728 Nas partes destinadas a uso pelo vúblico em ESTA serão previstas: a) circulação de acesso e-de escommento; condições de. perfeita visibilidade; espaçamento entre filas e séries de assentos ; locais de espera; ins talações sanitárias E lo tação (Fixação). Arte 73º — AS circulações de. acesso em seus diferentes níveis, obedecerão as disposições. constantes ão Sapítulo VI “deste Título. “o 18 38 ao e A dê Quando a lotação exceger de 5. [99,0] (cângo, mil) Bares, serão exigidas “rempas para: o escoamento ãe público: dos: diferentes níveis, É : Quando Ea lotação de um local de reunião. se esco- er atrevés de esleria,. esta. manterá uma largura minima, constante até o alinhamento do logradou- ro, igual s soma das larguras des portes que par xa ela se abram, se a galeria a que: se: retere (o) pardgrato anteri- ox tiver 6 comprimento Superior” a 30, 00 H- (rim “ta metros), a largura da mesma será aumentado de 10% (dez por cento): para caga 10,00n(dez “mes tros), ou fração do excesso. : Será. previs ta, em projet uma demos iradão da. independência das circulações de entrada e saída. de públicos E “o No caso em que o escoamento de lotação dos Lo Cala de reunião ge fizer através de galeria de “lojas comerciais, as larguras previstas nos põe. rágretos segundo e terceiro qéste artigo, ão pos. g derão ser inferiores ao dobro da largura mínima Estado de Santa Catarina . 29 > Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul estabelecida por este regulamento para aquele tipo ae gslerigs : 5 6º - Ao folhas de portas de saída dos locais ge reu- nião, assim como as pilnetérias, ve houver,” não poderio abrir diretamente sobre oé passécios: dos logradouross 9 7º — às folhas Gas portas de saíãa de que trata o pas rágrato anterior, deverão Bprir sempre para O exe terior do recintos 3 8º Quando houver venda de ingresso, as vilheteries terão guichês afastados, no minimo 3,00 m (três metros) ão alinhemento do logradouros brta VAL Poderá haver porta, ou outro qualquer vão de comunicação interna envro as diversas dependências de uia eqificas ção destinado a locais de reuniões eras edificações viginhaso AT ta 758 «Ber assegurada, âercada assento Qu lugar, perfeita visibilidade à do espetáculo, o que fi cará demonstrado atrê vés. de curva de visibilidade. * Arte 769-—- O espaço entre ques filas consecutivas “ge asgmentos” não será infer rior a O, 90m (noventa a centímetros), de cho tveto a encosto: Arte TIE cs; - Cada série não poderá: “conter mais de 15 Bio sentos devendo ser intereulado entre as séries, um espaço des no wínimo-1,%0m (um metxo e vinte centímetros) qe -larguzas , - r Arte TO = Ber rá obrigatória a existência de Locais de espera, para o públicos independentes das circeulações: Art. 79º — Será, cbrig cutória a existência de instalações sanitárias para cada nível ou ordem de absentos ou lugares para o Estado dé Santa Catarina . . . . ao . ' duo Rotio 30 E y Prefeitura Municipal de 89.940 a Guarujá do Sul público; independentes daquelas destinadas dos empregados a Parágraro Único: a ASS instalações sanitárias. deverão” ser. compatíveis comia Jobatãos SUBSEÇÃO TE ESTÁDIOS. Arts BOS — Os estágios, além à das acmaje condições esta-, belecigas por este x eguLementos obedecerão, ainda, de» Seguintes . a)j-as “entradas E saídas só poderão ser “feitas através “de vampasy Essas rampas, terão a goma de Suas Largue ras eulagas na base de 1,40 m 1 (um metro ev quas venta entimetros) para cada 1.000. (ul) “espectado-. res, não podendo. ser inferiores a 2 50m “(dois metros. e cinquenta centímetros) 35 o “b) pera o: gáleulo da capacidade, des arquibancadas e 3 Bem ais serão admitidas para coda metro quad ado, 2 “ lauas) ensoas sentadas ou (tm 5) em pés SUBSE ação ao GINÁS 108 ESPORTIVOS, E E convaNçÕES E osTçõES apEséR: 108: SALÕES DE 1 Arte S4º =05 audi tórioss ginâbids esportivos, hall. de. convenções e salões ge exposições, obedecerão “ms seguintes condições: 8) quanto aos assentos: Á ; : Ra 1. atenderão- a todas às condições est tabelecidas “nos artigos 752, 768, e TT; sá E 2.0 piso” das localidades elevedas se desenvolgenê : em degravs, com al tura móxima de 0,20 (vinte een- tínetros) e profundidade mínima de Os 50 (cinquena Prefeitura o e) &) Estado “de Santa Catarin : inferii Municipal de É ds 89.940 a Guarujá do Sul » ta centimetros)s o ue: querrto: à portas de saías do gecinto onde se Jocali-: nar. os ansentos: 1. haverá sempre mais de una-porta de ssída e: cada uia âclas não poderá ter largura inferior a 2,00m (dois metros); a 2 à some das larguras de todas) às portes de saída i equivalerá úma, latguya. total eorrespondente a 1; Com. Cum mé tro), para, cada cem espectadoxress 3 [e] Wigéns Lonaménto das portas “ãe saida independen- te E considerado para ai portas ge entradas . 44 terão intexição "saidat; “sempre luhinosa; quanto Ro localidade eleváddo: . [o] gunrda-corpo “terá “a altura máxima, de1,00m Cum Dem tro)3. quarto Bos locais de espera: É | og: locais de espera terão área equivalente no. mini Boy ca 400 mê (uia metro quenrado) para cada 8 (oito) espectadores. men “renovação e condicionamento ão apr & múditórios com capacidade superior a + 300, (trezen- e) pessoas, possuirão obrigatóriamente, equipamen- tos ãe “condicionamento de Br quando, à lotação for ta 300 (trezentas) pess 5088, bast tência de” sistema de renovação do Es SUBSRÇÃO TV : Art, S2s « 08 cinemas atenderão ao estabelecido “nas sub seções T e III desta, seção. Art. 83º -= AS cabinos onde se situam os equipomentos de Estado. de Santa Catarina : : é 3% - Prefeitura Municipal de Guto 89.940 = Guarujá do Sul. projeção: cinematográfica: devem: : Ts Assegurar, por meio de sistemas ãe exaustão ou cons dicionamento de ar, os indices de conforto térmico. aãotado pelo Departamento Nacional-de Higiene do Trabalho; : II - Instalar exaustão direta sobre os projetores vo. que remova “para (o) exterior da cábina os serodispersói = des tóxicos produzidos pelo arco voltáicos “III - Instalar visor contra ofuscamento nós projetores el hematográricos ou fornecer aos operadores, óculos dlequados:.j para O mesmo fim; art. 849 - AB cabinas obedecerão ainda às seguintes esa pecificações: E RE 1 =" A área mínima da cabina será de 12 m2 (doze metros “quadrados) com pé direito míniiio der 3a (três : me- tros); II Feb, cobertura da cabina deverá ser de naterial “ àso- ante para abrigar o operador da irradiação. Solar; III =. Os aparelhos termogeradores tais cómos dínamos, transformadores, «resistências, “geradores, deverão “ser colocados “em recintos AHERO fora: das cabinas, SUBSEÇÃO vo. RR ia TEATROS Ato “BHO. e teatros atenderão. aos estabelecimentos nas Subseções a e ITà desta seção. ; dRi o g Art; “B6o - 08 comarins serão proviadé ge: instalações Cia sanitarias privabivase Estado de Santa Catarina 33 i Prefeitura Municipalde 89. 940 : a Guarujá do Sul - FARQUES DE DIVERSÕES Arte 87º - A prmação e montagem de parques de divers sões, .atenderão 1 TI III ras ou não, IV VI às Seguintes condições: O material dos equipamentos será incombustível.; Haverá obrigatóriamente, vãos de “entrada! e “saí dar, “independentes; ; A Soma total das larguras desses vãos de entrada e saída, será proporcional à A, O0m (um metro) para cada 500 (quinhentas) pessoas, não podendo, tod a Via, ser inferior a -3,00m (três metros), cada um; “A cópacidede nóxima de público, permitida no “inte- rior dós parques de diversões, será proporcional a quas pessoas, Sentadas, por metro quadrado e“ ESpas go destinado à espectadores; 08 equipamentos devem estar em perfeito estado - de conservação e funcionaménto; Nenhum equipemento ou instalação de qualquer ordem poderá 'por em perigo os funcionários e O públicos SUBSEÇÃO VII CIRCOS Arte 88º - A armação e montagem de circos com cobériu atenderão as seguintes condições: I - Haverá obrigatóriamente, vãos de “entradai é de “saíga! independentes; II - À largura dos vãos de entrada e saída será propor cional, a 1,00m (um metro) éra cada 100 (com) pes soas hão podendo, todavia; ser inferior a 3,00: (três metros) caga uma; Estado dé Santa Catarina . e e a - Prefeitura Municipal. de RR o PR 8a, 940 a Guarujá do. Sul o Eae TIL A Ro passagens de cirçulação será Propor observadas atividades brigarão VR d ade destinadas a comércio, negócios e atâvidade ciónal a 1 +00n (um metro) pare cada 100. (cem) DeB= Eoas, não podendo, todavia, ser inferior, a 2100 if “(dois metros); E E IV» A capacidade mnúxima de esy jectadores permitida Será proporcional a duas pessoas: sentadas, por metro 4 ja . drado:. de espaço destinado a espectadores; . voA segurança de seus. funcionários, artistas e “do pá bilico. faxese-á conforme os “itens Ye VI do “artigo | 97º deste Código. SUBSEÇÃO VIII Faia PISCINAS RR Arts 898 » "No ro joio e contrução. de piscines, - Serão condições que assegurem: E E I- Facilidade de. limpeza; e RE 1I'= Distribuição e eireulação satisfatória de divas. III'« Inpedimênto do refluxo das: “águas ge: piscina. para “rede de: absstecimento e, quan 9º houver ganas des tas pera. o-interior da pisci sução Iv s EDTRICAÇÕES D DESTINADAS A COMÉRCIO, NEGÓCIOS E ATIVIDA- DES PROFISSIONAIS e geo arte 90º - as 'unideges destinadas “à Comércio, negócios e profissionais, são as. tojas e salas. . Arte as e as ; edificações ques: no todo ou em part transitório de toldos. protetores, Je Ligados nas extr idades das marquises, des de que abaixo de sua! ext temid ade inferior e espaço livre com altura sÍninia. de 2, com (dois metros e vint entimetros). pas ACO jm Cada loja: e era Ser rovida ar ins. tal ações sen Axe: 938 Nas edificações ond + No todo ow ei parte,se processarem o napusgios. fabrico ou venda de e neros alimentícios, deverão ser satisfeita ndas as normas exigidos | pela legislação Sanitário. vigentes : Parágrato Único = A obrigatoriedade de atendimento qes Ras normas e extensiva as instalações Comerciais para otim de ae sesta eg te artigo Es “Apto 948 - ediricações destinsgas a estabelecimentos hospitalares e congêneres, opedecerão as condições estabelecidas Pela nene tablas do Fo - obpervando-se a: Legi slação. vigente, Estado! de. Santa Catarina aa es pro : j Rae E : : 36 - Prefeitura Municipal de 89.940 a Guarujá do Sul sEção vI aStamEiRoninnOs ESCOLARES Arte 958 a - AS cáiricações des tinagos a és tabeleviméntos escolares e congêneres, “obedecerão as: condições estabelecidas pela Seceretaria de Baucação ão tado, cmervaniode 3 a vigente, seção VII é “USOS ESPECIAIS DIVERSOS suseção 1 E GERAIS APbe des ca São considerados com peciais diversos: - a).os, depósitos de explosivos, munições. e infames, bp) os depósitos de armozenagem; e ' : e) og loeuis. para, estacionamento ou merda de veículos e os “postos de serviço e abastecimento de veiculos) dj. as fóbricas de fogos de artitícios ê munições. SUBSEÇÃO. II Ea DEPÓSITOS DE EXPLOSIVOS, maços e erra veis famoso DE Focos DE. Mnnricios E uia ú Aúto 978 im as pisPicações. para “depósitos de explosivos , munições é inflamáveis, fábricas de fogos. de: artifícios e. munições terão qe obedecer às normas estabelecidas em regulamentação própria das: forças “Armadas e do sera de Bombeiros. ou outros órgãos com atribuições para tel. : Arte: 9ge mo as edificações de que rata esta eubeeção, sé poderão sér construídas ém zonas especificamente para este. fim des tinadas; fora das nonas urbanizadas. ou de expansão urbana, a não ser: sm Casos especiais, em instelações das Porçãs Armadas ) Polícia. Be liters Nesse caso, -08 depósitos deverão sex projetados e construídos, obedecendo rigorosamente condições de segurança contra incêndio e Estado: de Santa Catarina ) + ERR o : 38 - Prefeitura Municipal de * 892.940 q Guarujá do Sul RL ur ae CESSA si maps os-edifícios-garagem. Art, 1010 Nas edificações, as áreas s mínimas obrigató- ries pare locais de estoci ronamento: ou guarda de veículos serão [of ES E euládas de acordo com as normas es tabelecidas no zoneamento da . cia ; dade, à serem definidas “em detalhes pela Divisão de Plenejonento, que deverão ser. sulmetide ss a aprovação. da câmara, : Arte LOB0 — AS Áreas livres (exóluidas os aquelas destinos das ao afastamento frontal, recreação infantil “e circulação horizon tal situadas ao nível do pavimento: de, acesso) 6 lotais cobertos pas re estacionamento ou guarda de veículos, poderão ser considerados no cômputo . geral, para fins de “Séáleulo das ficas âe estacionamentos Art, 103º - Estão isentos da obrigatoriedade da exis- tência: de logcais: para estacionamento ou guarda de veículos, os ses guintes: casos: a) ae -eqita. cações em totes: situados em logradouros para pude õ trátego de veleuLos “seja proibido ow nagues 1es cujo terade"! seja escadaria; b)-as edificações em lotes existentes; que pela sua cem figureção tênhom testada inferior a 2,50m (dois me- tros e cinquenta centímetros) de largura. Esta nora na é aplicada, também, aos lotes internos das vilas existentes, em gue os acessos ds Besmas, neto logra- dour Os tenhem largura. contida naqueles limites; : e) median te assinatura de "temo", as cildficações em : função de: lotes ende na frente haja out “construção ou edificação execu tada, antes da vigência. desta VEL desde que A passagem lateral seja inferior a és 50 mi (ao da metros e cinquenta centínetros Je ; Estado de Santa Catarina : nú : 39 Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul Parágrafo Bico =-Do temo a que se refere a alínea nar deste artigo constará a obrigatorieda de da previsão ae reserva dos locais de estacionamento ou guarda de Veieum 108 inclusive os: corres pond: entes E) E . ' É edificação àcs fundos, quando da Cu ventual. execução da nova casticação na frente ou de sua construção total, ' É Co Árta 1048 os locais de estacionamento or guardo de ve. Ítulos; “cobertos, geverão atender as seguintes exigências: 8) os pisos serão impermeáveis, antiderrapantes e dote - dos de simtem aque permita um perfeito escoamento das éguas da; superfície; b) as paredes: "que a delimitarem serão incombustíveis e nos locais de lavagem de veículos, elas s serão revesa tados com material impermeável; asno cs c) devera existir, sempre que necessário, passagem de pedestres, com lexgura mínima de 1,20 m (um metro e £o vinte centímetros), seporeda das destinadas “808 veículos, : . Arts 105º - Os locais dê estacionamento ou guarda de ve. ículos, descobertos, deverão atender à exigência das alíneas pr e tet-do: arhLgo anterior, Bis dio : PR É Arts 1068 es edifícios -garagem, “além dãs normas «estás belecidas neste regulamento, “geverão atender, ainda, as Segui E a) a entrada será localizada antes: “dos serviços à - trole e xecepção e terá ge ser reservada área des ti- nada a Beumulação de veículos correspondentes a Bs (eânsa por “cento). no mínimo, da área total de made, bd). a entrada e saída deverão ser feitos por dois. vãos, e) um deles para, logradouros; aiferentes, terá. de Estado de Santa Catarina E : . a . Ny Cro Ee AQ Prefeitura Municipal de a o e 8o. 940 a Guardia do Sul Ee no mínimo, “Cem larguras mínimas de 3,00 m (três mes tros) cada um, tolerando-se a existência, de um único vão com lergura mínima. de 6, 00, ma (seis metros); . haver quando houver vãos de entrada é saída, voltados : no pávime to de acessos: passagem para pedestres. nos e) +) é) h) ' veículos » deverá havex; em “todos os Pavimento termos ao artigo 1048, alínea “et que permito a clio gação entre. esses logradouros; : quando providos de rampas ou de elevadores sim es de: Pera 6 exterior na proporção” mínima de: 1/10 da E área ao pisos as pás tas de cixoulação nonto caso, gevari ão der largura minima de -3,00m (três metros); 4 quando providos, apenas, de rempas e desde que pos- suam: cinco ou nais pavimentos, deverão ter, «pelo. mem nos, vii elevador com | capacidade uínima para cinco pessageiros ; : RR deverão: aispor de salas de adujn tração, espera e instalações: sanitárias para. usuários, e enfregados, completamênte inde pendentes; : para, segurança de visibilidoge dos. pedestres que transitam pelo passeio ão Jogradouro, “8 saída será “eita por-vão que meça, no mínimo, 3 50m(dois metros e cinquenta centimetros), para cada lado do eixo da pare de. alia, mantida es sta largura para dentro. do E nos: raio terão ae constar, | obrigatóvimmente, indicações erés ticas referentes, as localizações às ca É da vaga ae 'eículos éos esquenas ae circulação - das “Estado de: Santa Catarina E a 4% e * Prefeitura Municipal de 89.940. = Guarujá “do Sul Eveas necessárias aos locais de estucjonênento, as : rampas, passagens de circulação; : “3 locais ae estacionamento para cada carro, som Largura mínima. ae: 23 5Om (dois metros e cinquenta centímetros) - e comprimento. mínimo de 5, 00m (cánco metros); jo corredor de circulação & NA rá ver largura. minina de “3 0, 3 50cu 5,00m (três métros, z8s netros e cino : quenta. centimetros. ou cinco: uétros) quando os locais de estacionamento fórmarém,. em, relação ão mesmo, Ane gulos de; até 30º, 45º ou 90º Cirinte, quarenta e cin- co ou. noventa graus), respectivamente; 1):a caisbigade nóxima: ae esta Loniaimento terá de constar obrigatóriamente, des projetos e alvêrds de obras e localização, No: casó de. edifício-garegem provido ãe o rampas, “as vagas serão demarcadas nos pisos een cada “nível será afixado wm "Aviso! com os seguintes dize - si ade E : pari AVISO Capaciagas máxima de entacionenento x votcuios A utilização acima destes Jinites é perigosa é ile- gal. suj Atendo 08 infratores - às penalidedes da Les gislação. : E m)á declividade das raúipas desenvolvidas em Póta serão de 10 a od (dez a quinze por, cento) es quando em cur Yãy E os a 10f (oito a dez por cento). Arts 1079" 08 locais cobertos para estacionamento ou guarda de veículos, para fins privativos, poderão ser construídos no alinhamento quando a rempa ãe acesso for obriga: atóri amente superior a Ex (quinze por cento). AS disposições deste. artigo api jeap-se quan do a capacidade núxima for de; até 2 dota) veículos, Arte 108º:-'08 e aos obertos para estacionamento ou sed mg Fstado de Santa Catarina e itura Municipal de + além as contidas neste: regudanento, deverão atender as “ 8) existene a 1 de com extimento destinago E adminiotra- p “cão be istência de vestiário; Ras c) existência ãe” instalações dandáópica, independentes ; pare. empregados e usuários, SuBsEção v Fo Cao GARAGENS 2 art. 109º - Em-todas as edificações residenciais milti- familiares será obrigatória a construção de garagens, de preferência subterrâneas, na proporção de uma vaga. para esda apartemento Arte 1100). Em 1 edificações ae outras usos deverão ger construídas garagens na proporção de ums vaga para. cada. 150 nê (cen toe cinquenta. metros quedrados) de. áreas = É “Arte me “Bm toda a cidade. foderão ser construídos lo PURE . cais “de: estacionamento, descobertos. ou cobertos, cem um único. pavi = mento; para sutemóvei convenientemente trata- de. Passeio, desde que dose” co ae Pardgreto. Unico - - Em caso ae estacionamento coberto, a percentagem qe. ocupação poderá ser de 1.00% (cem por “ce a ea construção ii e o “aeverá ser tran à materiais. ãe duração 1ini ada, de Ro -demoli- : são, nas de stgu tetu ra: compatível com “for implantada e obras: 4 “Arts 112º - Raificações para vso exclusivo de abrigo de Estado de Santa Catarina o ip a o a as Prefeitura Municipal de 89.940 a Guarujá do Sul mútomóveis poderão ser construídas, principalmente emu áreas. conges- “tionadas So pelo estacionament o de carros nos Jogragouros públicos, ópes decendo as alturas moximes fixadas nesta dei e Parágrafo Unico a Néste caso, aúmite-se ar deupeção: do “lote até o limite dos afastementos to nimos de: frente laterais e de fundos. chrto 1132 E construção desses edifícios fica subodi- nada à “tratament o conveniente dos acessos: das, garagens às. “vias de circulação; E SEEC dida cECSNi: RR Parágrato Único - Em áreas edad eira “ predomi- -hegie, a operação dé guarda e restitu- « ição dos automóvies não poderá ser fei E : . tã de modo a perturbar, com ruídos ou so aglomeração desusada de veículos e js “pessoal de serviço, as condições ambi-. entais do. logradouro. : Arts 1146 ui Has edificações “ge uso residencial multitas miliares, admite-se A construção de garagens “Ocupando: todo o lot te, menos o Bfestamento de frente, com lage de cobertura de 2, Om um metro é cinquenta centímetros) acima da Rui - desde que. conveniente- mente sdoptada, essa cobertura, ao: “conjunto da obra, hrto 1158 = - 08 acessos ge garagens de edificações multi fomiliares ou de outros usos não poderão ecorrer diretamente sobre as calçados e pistas de rolamento de vias. as tráfego rápido,” ou ses toriaiso Sunsação VI. x CONSTRUÇÃO E E LICENCIAMENTO DE ESTADELECT! MENTOS DE ESTINA- “DOS AO COMÉRCIO VAREJISTA DE conmusmfvers E SERVIÇOS: CORHBLATOS so E Der SR Ro Eco MR API DONNCRE PENSE AD DEDE E NNNT Estado de Santa Catarina o Ri Mondo aa . Prefeitura Municipal de duas da o Ser 89.940 a Guarujá do. Sul at ão antglliaio ainsi serviços correlatos: : a à): postes de abastecimentos; b) postos de serviços; e) postos de esTagem, : pio F) $ 12 “ - Posto. de abastecimento é 2 as taboicoiménio que se Bostina à venda no varejo, - ae conbustívies - aine- ais e óleos lubrificantes $ 2º = Posto de serviços é o estabelecimento que; além de exercer as atividades, previstas no pai rágraro pri- r meiro, oferece serviços. de lavagem, lubri: icação. de veículos é outros serviços correlatos, 538 a Posto de garagem-é o estabelecimento que, além. “ae exercer as atividades nos' paróeratos primeiro e segundo, arerece éreas destinadas à guarda de ves Ículos+ Arte 17º Nas edificações, para postos de abastecimen- to-de veículos, além das normas que forem aplicáveis por este Gódi- £o, serão observadas as concernentes à Legislação sobre inflouéveis. Arte 118º= Aos postos de abastecimento serão permitidas as Seguintes atividades: : - o a) abastecimento de combustíveis: b) troca ae óleos lubrificantes, em área apropriada e : com equipamento adequado; e) comércio de: 1. acessórios e peças de pequeno porte e fáeil réposi ção; Ro utilidades Felacionadas com higiene e Segurança aos veículos; : : 3. pnevs, câmaras de ar e prestação de serviços de borracheiro; ; pa Estado de Santa Catarina” Ea : As ' Prefeitura Municipal de nino des 89.940 a Guarujá do: Sul : Ee dornad. x revistos, mapas, roteiro turístico e souvenirs ; 2 “' 5 lanchonete, sorveteria e restaurantes, Arte 119º « hos postos de serviços, além das atividades previstas no artigo “anterior, serão pernitidas os Seguintes: a) lavagem e lubrificação de Fectuigas db). qutros serviços correlatos, ERROR DRSRR E CR Parderato Único = 68 poátós de serviços manterão, obrigas tóriámênte,. áreas livres para estacios E cg da Radio nemento que serão determinados “pela : É “Prefeitura Nunicipals Arte 1208 - AOS postos-paragéni, além das atividades pre- vistes mos “artigos 180 e: 119º, serão permitidas : a) guarda de veículos; b) lojas pera exposição Art. 121º - 08 postos de serviços e de abastecimento de : veículos deverão possuir compartimentos para uso dos empregados é instalações sanitários: com chuveiros. Deverão possuir instalações sa nitárias paxa og usuários separadas des de empregados, Arte 122º « Somente serão nprovados projetos para conse trução de. estabelecimentos de coméreio varejista de combustíveis e serviços “correlatos que setis façam as seguintes exigências, além das previstas na Legislação vigente: pod : aj.os logradouros para, construção de postos, não poderão ter Largura, inferior a 10 (dez) metros; inclusive pas seio; b) os terrenos paro construção de postos, não poderão possuir área edificada inferior a 500,00 nº (quinhens tos metros quadrados), em esquinas es testades mínio mas serão de 16,00m (denesseis metros) e 24,00; (vinte Estado de Santa Catarina. : Dio na 46 > Prefeitura Municipal de 89.940 a Guarujá do Sul e quatro metros), respectivamente e; em meio de quas dras 24,00m (vinte e quatro metros); : -e)-as: áreas de projeção das edificações não. deverão, ul trapassar 5ox (cinquenta. por cento) as área do terges Arte 1238 + As instalações para limpeza de carros, lubris ficação é serviços. correlatos não poderão, ficer a genos de A sm m (quatro. metros) de afas tamento dos prédios. vizinhos. Parágrefo Único = quando «op serviços de lavagem e lubrie CC Ticação estiverem localizados a menos de-4,00-m (quatro metros) das divisas, deverão os mesmos estar em recintos co bexrtos e fechados nesta divisas, Arts 1248 « Og es tubelecimentos de comércio varejistas de conbustíveis e serviços correlatos, não poderão ser edificados a) a menos de 100,60m (cem metros) de raio dos edifícios que abriguem escolas e unidades militares; b); a menos de 150,00m (cento'e cinquenta metros) de raio de edifícios que abriguem asilos; e)a menos de 200, oom (duzentos metros) de raio de eairí cies que -ebriguem omgsninações hospitalares 5 Farágrato Unico ="AS distâncias serão medidas em linhas reta entre 08 “pontos extremos mais pró Ximos Arty 1258 os equipamentos para abastecimento deverão atender as segulutes condições: Eid : e “1. às pombos deverão ficar recusdas “no núínimo 6, OOm(seis metros) dos al inhomentos é afastados, no mínimo 7, 00 mw (sete metros) é 12,00m (doze metros) das divisas lê terais e de fundos xes pectivamente. 2.08 reservatórico SERRO É RAD aa Ega ia aa Estagio. de 5 Santa Catariha: . idas : : 4? Prefeitura Municipal de: º 89.940 = Guarujá do Sul ué ticamente fechados e com capacidade máxima de 15.000 2 (quinse mil litros), devendo ainda distar, no míni- mo: 2, OOm (dois metros) ge quaisquer paredes da. ediris caçãos $ 1º. «+ Se o pátio “For coberto, as colunas de suporte da cobertura não poderão ficar a menos ãe 4, 00m( que “tro metros) de distância do: alinhamento dos 16- eradouros. 5.28 Quando [o] recinto. de Serviços não “for Fechado, [o slinhamento dos logradouros deverá sex avivado por uma mureta com altura iiínimea de 0,30m (trinta centimetros), com exceção das partes reservadas ao aeemso e à saida de veículos, os quais deverão ficar inteiramente livres, Arts 1269 As condições pará rebaixamento do méio | fio, serão fornecidas pelo: órgão competente Ga. Prefeitura Hunicipal - no monento do licenciamento para construção: ou reforma de postos Parágrafo Único « Em hipótese alguiia, será permitido. o rebaixamento de meio fio em curvas. de a e concordância de esquina, Arte 1278 + AS instalações nos estabelecimentos de cou méreio varejista de combustíveis minerais e serviços correlatos óbe- decerão as prescrições fixadas pela Associação Brasileira de “Normas Técnicas (ABNT) em vigor, é mais aé seguintes: a) o8 tanques metálicos é ingtaládos subterrancamente com afastamento mínimo de 5,00m (cinco metros) do ali nhamento da via pública e des divisas dos vizinhos; b) os tanques terão capacidade unitória máxima de 30.000 E (trinta mil Litros) e ninima de 10.000 1. (dez mil libos)s É ! Estado: de Santa Catarina . : cs 48 - Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul 6) » capacidade máxima instalada não poderá ultrapassar 120.000 1 (cento e vinte mil litros); d)-o tangué metálico subterrâneo, destinado exclusiva-. mente a armazenar óleo lubrificante usado, não eomnpus tado no cáleulo de armazenagem máxima, poderá ter ca- pabidado unitária inferior a 10,000 L (dez mil Litros) respeitadas as demais condições deste artigo. Art. 1282 « 08 estabelecimentos de comércio varejista de conbustíveis e sexviços corselatoa, são obrigados a manter: : a) suprimento de ar e água; b) em local visível, o certificado de aferição fornecido pelo Instituto Nacional de Pesos e Medidas (TNPH); e) os extintores e demais equipamentos de prevenção de incêndios, observadas as preserições dos órgãos com petentes; à) perfeitas condições de funcionamento, higiene e Tim peza do estabelecimento, atendendo convenientemente o público usuário consumidor; o) em lugar visfvel do estabelecimento, nipãs e informa- ções turísticas do Nunicípio; A £) em local acessível, telefone público, tipo moedeiro , se for de interesse da Companhia, concessionária do serviço “telefônico ; &) sistema de iluminação dirigida, foco de luz voltado exclus ivamente para baixo e com es luminárias | prote- gidas lateralmente para evitar 0 ofuscamento dos mo “toristas A não perturbar os moradores das adjacências; h) área convenientemente pavimentadas Arte 129º — ÀS transgressões às exigências preseritas nesta Subseção sujeitarão os infratores à multa de um é cinco saldo rios minimos re sgional por infração, apliceda em dobro em caso de re- incidências ' Estado: de Santa Catarina e 49 Prefeitura Municipal de ' 89.940 q Guara de Sul o E e “ Perdgrato Único - Sea multa revelan-so inóeua. para fas ger cessar a infração, e órgão - “Comnipe- “tente poderá efetuar cass sação de. di- cença para a localização do estabeleci mentos E DAS EpiPICAçÕES KISTAS . art. 1308 AB edificações mistas São aquelas dégtinadas a abrigar as atividades de difexentes usos. : | Arts 1318 aa Nas edificações mis tar onde houver uso “résie aencial” serão obedecidos es seguintes condições: nte o % a) no pav imento de acesso e so nível de csda. piso, 08 halls,. es cireulações, horizontais :) verticais, Fela tivas a cada USO, serão obrigatorianente, independen- tes entre si; ca En db) além, da exigência prevista no item anterior. os -pavi- méntos destinados ao-uso residencial serão “erupados continuamente, horizontal ou | vertical, na mesma Deus iiadas CAPÍTULO VI “DAS CONDIÇÕES GERAIS HELATIVAS ÀS EDIPICAÇÕES DO PREPARO DO TERRENO, escavações E susmENTAçÃO DE TERRAS Axto 1328 = Na execução do preparo do terreno é. escava- ções; serão obrigatórias Ss seguintes. precauções: Emado do Santa: Catarina e Pia do = “80 - Prefeitura Municipal de t Seas = Custa do Sul E a) évitar que as. terras ou outros: materiais mpsea 0 passeio ou 9 Leito dos logradouros; “bjo bota-fora dos materiais escavados,. deve ser resliza - de com destino a locais acer ério do proprietário sem. causar quaisquer. pre jufmos. a terceiros; u adoção: de: providências que se façam necessárias “para A » eustentação dos. prédios vizinhos limítrofes, dos: EE + ação, estabilização ou sustentação das: respectivas terras, Gs proprietários dos. terrenos. ficai obriga- por meio de obras & medidas de precaução | “contra erosões de solo, des. moronemento e contra carregamento de terras, materiais, . detritos e lixo para as vales, sorgetas ou canalizações públicas ou parviou las res “e + logradouros públicos, SEÇÃO II “DAS FUNDAÇÕES Art 1348. des o projeto e execução de uma fundação assim como as - Fespee tivas sondagens, exame de laboratórios, provas “de Car q E gas. e outras que se fizerem necessárias, serão. feitas de acordo com as nórmas adotadas ou FOOOmend ad as pela associação Brasileira de Nox mes Técnicas (ABNT). SEÇÃO 1IT DAS ESTRUTURAS. co brto 199L = O projeto é execução de uma edificação | obes decerá às: Normas da Associação Brasileira. de Nermas Técnicos. (ABNT) « Arts 1368 E d movimentação dos nsteriaio ê equipamentos | necessários à execução de uma estrutura será sempre feita, exolusi- em Ea Estado: de Santa Catarina : Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul vamente, dentro do espaço agreo delimitado pelas divisas de lote. SEÇÃO IV Átia AB7E Quando forem empregadas paredes autoportan- tes em: uma egiticação,, “Serão obedecidas as respec tivas normas da ASS sociação de Normas Técnicas” (ABNT) para os diferentes “tipos ae iate rial utilizado, ' o Arts 1388 =Todas as paredes das edificações « serão “pos vestidos, interna e externamente, emboço + ou mebocos Parágrafo Único = O revestimento será aispensad os a) quando: & alvenaria for. convenientemente réju sas ê receber cuidadoso acabamento; 5 b) em se tratando de parede de conereto que há do vratamento de impermeabilização; : c) quando convenientemente justificado no projeto; d)- quando se tratar de parede de madeiras as SEÇÃO V DO FORRO 4 PISO S-E ENTREPISOS Arte 139º = Nos forros das edificações unifamil ares que não sejam plano horizontal, a altura média será, no mípim belecida nas seções II e III deste Título, pexém a altura mais baixa não “será menor “do que 25 eta facão Meo e vinte ce tros). m Arte 1408 -0s entrepisos das. edificações serão tíveis, tol erando-se entrepisos de nndeira o similar em ed de até & (ãoss)é povimentos, unifeniliares e isolados das. 4 vigas a dotes as ado Estado de Santa Catarina . = : | Prefeitura Municipal de pr ax 89.940 o Guarujá do e Arts as = 05 pisos. deverão ser convenientemente imata- “dos, obedecendo: especificação técnica do Projeto, sEção VI DA ARQUIZETURA DOS EDIFÍCIOS | Axo ig. - “Nas edificações pero. permitido (o) balanço, a- cima do. pavimento de acesso, desde que não “ultrapasse. de um vigésimo ae largura do logradouro, não podendo exceder o limite méxino de é 1,500, Cum metro 6: cinquenta centimetros) do af: 5 180 Para O cálculo do balanço, ros poderão ser adicionados tamento previs bo. 5 larpura do logradou- profundidades “dos afastamentos obrigatórios (quando. houver) em Bh dos ds lados, salvo determinação em lei especial, quanto à pernissibilidade da execução do balanço. S 28 — Quanto a edificação apresentar diversas fachadas - voltadas para Logradouro: múblico, este artico é : vel a caga una delas. 5.38 as ed ficações que formem galerias sobre o pase seio, será permitido foi “balanço da fachada, não ex- “cedendo a 0,20m (vinte: centímetros), sobre colu- Art, 143º » Na parte “correspondente ao pavimento as Janelas. providas: de verezianas, gelosias de projetar ou Exades salientes, deverão ficar na altura de 2, 0Om (dois metros) no mínimo, em relução ao nível do posgeio,. E SEÇÃO VIT. E DAS COBERTURAS Arte 1448 = as coberturas das. edibicações serão. cons trui das com materiais que permitem: . Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de 89940 a Guarujá do Sul nião e trabalho, as col bustbivel a Abs » 14 6 e vas serão esgotadas “possuir pelo menos um em nais ae vma unidade tiverem reservatóri (o) à mesma é ao Esiddo. de Santa “Catarina Prefeitura Municipal de | o. . 89 940 ca -ouemado do Sul mm E o É o £) unidade de conéreio, negde “nais: 6 litros/dia por metr £) pu teatros e auditós os . h) men 50: Litros/aia por veículo; a Pi à) unidades industriais. em gemea 6 litros /dia por me- “tro quadrado de área útile. arto 2490. = Será adotado xeservetório. inferior quando as condições de abastecimento do Grgão distribuidor forem insuficientes pêra que a água atinja o reservatório eupana Ga e também pare so egin Ficações, de 4º (quatro) ou mais pavimentos. : “ - Arts 1508 = Quando instalados reservatórios inf E asd e Artis 1510 A ciroulação eim ui mesmo. nível; de utiliza ção. privativa em uma. unidade. residencial au comercial terão areura mínima de Oy 90m (noventa centimetros) pára uma iextensão até 5 00 m (cinco metros): Excodendo-se esge comprimento haverá um seréscimo de O; 05m (cinco. contfnetros), na largura para “cada. mero ou Função de excesso, e READ ss REP e “Apto 1529 As circulações em um mesmo nível; de utiliza ção coletiva terão. es Seguintes dimensões mir imas, paras. 8) uso residencial =-Largura mínimo de 1,20m (a metro e vinte centímetros), paro uma. extensão máxima de 10, OOm (dez metros). Excedido esse comprimento, naverá. um Bm | eréscimo de o, Om (cinco centímetros) na Largura, pa 89.940 Estado de Santa Catarina ; É : 55 * Prefeitura Municipal de = Guarujá do Sul rá cadê metro ou fração à ae excessos : b) uso comercial - largura nfoimo de. 1,20m (om nettro & vinte centímetros) para uma uma extensão máxima de 10,00m (dez metros): Excedendo esse. “comprimento, haverá um derélcino: de 0,10m (dez centimetros) na largura, para cada metro ou fração de excesco; e) acesso sos locais de reunião, largura mínima de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) para. 1oce ais cus ja área destinada a lugares. se eja igual. ou inferior a 500,00. mê ( (quinhentos netros quadrados). Excedidá es ta área, haverá um acréscimo de 0,05m (Cinco centimes tros) na largura, pare cada metro quad rado de sabesaa, $ df a nos “hoteis e motéis a lorgura, mínima será de 2,00 ta (dois metros). $ 28 « às galerias de lojas comerciais terão a largura mínima de 3,00m (três metros) para uma extensão de no máximo 15,00m (quinae metros). Para “cada 5+00m (cinco metros), óu fração de excesso, essa “largura será aumentada de 10% (deu por cento). Arte 1538 = 5 clementos de ssrentação que estabelecem a Heação de dois cu mais níveis consecutivos sãos 8) escadas; e) elevadores ; d) escadas rolantes: Arte 1540 » Os elementos de circulação que. estabelecem a, conexão das circudações. verticais com às de um mesmo nível são: &) hell do pavimento de acesso eonenho com o logradouro ou logradouros): b) hall de cada pavimento, ALtsd55L = Nos edifícios de uso comercial o hall do pas Estado de. Santa Catarina º Es a : e o 56 : Prefeitura Municipal de 8o. 940 a ua do Sul | vimen ho de acéso dev rá ter áxeo, propore onal ao númer de elevado : Tosa - ima "Dt perpendicular às + asbageiros. e no número de: pavimentos da edificação, Y área so deverá ter uma, dimensão linear. portas dos elevadores | e que deverá ser m ao hall. ida até ovao de. acesso Arts sea as presa Ea distên “mínimas à que ge reto- NÚMERO DE PAVIMENTO Até D ceecaresisiaS DÊ, 8,00 10,00 18,00 —- o Da 2,00. 250 3,00 Cofco 6 a 12 sen eeie cias EO CE 12, co 20,00. oo . Dm Ce 800 3,50 o CIR dO Ce 14,00 24,00 mo Da à 356 400 4 * a:T0É Y (aen por cento) E) mais sobre os índices e lecidos para. 3 (três) elevadores, “para coná elevador Be cima de 3 3 (três), os Pardpia£o Único - Para as edificações até e (ois mentos em lotes «com área móxima de 150, 06 mê (cen nto € cinquenta. otros -respectivament tros “quadrado Esiado de Santa Catarina a a 57 ; - Prefeitura Municipal de . ' eo; 940 a Guara do Sul suo : “Cinquenta centimetros); Ato 1578 = “Nos edifícios e residências ãotados de eles vadores, o hall do pavimento de acesso poderá ter área igual, a ão halil-ge cada pavimentos Essa área SL e su a dimensão Di dinesr por pendiculer às portas. de s elevadores não poderão ter dimensões “infe- rioxes às estabelecidas na seguinte tabelas NÚMERO DE PAVIMENTOS . NÚMERO, DE ELEVADORES : mc AONMA DE hvÉ 5 acmmmenrasmoo SL RÉ O 4,00 5,00 900 + Gn ID cuco era SL É Ceir c6,00 10,00 . + 2,00 12,00 | 2,20 14,00 x 2500 Art. 1580 5 edificios ronidabatuio dotados de elevom dores; o hall ão perimento de acesso poderá ter área. igual a ão hall de cada pavimentos tosa área se e sua dimensão De linear perpendicu- lax às portas gos elevadores não: poderão. ter dimensões inferiores às estabelecidas na seguinte tabela: Estado de Santa Catarina : E E E ; e 58 Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul j meio DE PAVIMEN ros NÚMERO DE ELEVADORES | o Ra ACIMA DE 1 2 3 ge CALÉS cestcsisias sos DD 3,00 "9,00 cmo 6a 12 cerensrgsano = 000 RO o j e E 5000 * 13:a 28 ecratonadãs de 9,00» De - o Acima de 22 RR 5 E da 9,00 : O a 1,50 * Lg 10% ( sto qu Arts 1598 - No caso das portas. dos elevadores serem frop' toiros umas “às outras, se distâncias "DE, par e e nDen estabelecidas nos artigos 156º a 1588, serão serescidas Re 50% (cinquenta. por Gen E to) º '] Arte 1600 - “Nos edifícios servidos apenas: por escadas ou rempas, Serão dispensadas oS hális em cada. pavimento eo hall de. ao cesso não poderá ter musa a 1 1,50m (um metro e cinquenta contímetiros. “ÁEto 1622 - Nos edifícios, « seja de uso residencisl, seja de uso doleroial; haverá, obrigatóriamente, interligação entre Gus hall as cada pavimento ea circulação vertical, seja por meio de ES “cadas,. Seja por meio de rampas, t Estado de Santa Catarina : 59 Prefeitura Municipal de : * 89.940 à Guarujá do Sul N Arte 1628 — AS dimensões mínimas dos halls é cireulações É as o ms . * estabelecidas nesta seção, deterninarão espaços livres e obrigatos i Ed Era E» E + E E rios, nos quais não será permitida a existência dê qualquer obs tãs culo de caráter permanente ou transitório, SEÇÃO X DA CIRCULAÇÃO LE LIGAÇÃO DE NÍVE ELO DIPERENTES DAS ESCADAS Arte 1638 = às escadas deverão obedecer às normas estas belecidas: nos parderaf£os deguintes 3 g 1º — $ 20 « a) ter AS escades para uso coletivo terão largura minima livre-de 1,20m (um metro e vinte centímetros) e deverão ser construídas com materisl “Iheonbusti vels Nas edificações destinadas a logais de reunião [o dimensionamento das escadas deverá atender ao fig xo de circulação de cada nível; Somado do do nie vel contiguo (superior e inferior), de maneiro que Bo nível. da saída no logradouro haja Sempre um Somatório de fluxos correspondentes a lotação total. AS. escadas de acesso às localidades elevadas nas edificações que se destinem & locais de reunião “deverão stender às seguintes normas: largura de 1,00m (um metro) para cada, pessõs ê nunca inferior a 2,00m (dois metros); b).o lance extremo que se comunicar com a saído. deverá estar sempre orientado na direção destas Estado de Santa Catarina - a cc É É 00-66 Prefe tura Municipal de : ; 89. 940 o ' Guarujá do Sul, $ 58 - $68- a STE a 8.80 $9e Ros epcnius de uso coletivo, Sempre que o mú metro. e cinquento ni pare cada mil pes sous. e munea infer jor a 2,50m (dois metros e cin- quanto centimetros) é As escadas de uso privar Ávo, dentro de vma unida- de Comiliar, bem como as de uso nitidamente sécui dário “é eventual, como as de ádeges, pequenos des pósitos e casas de máquinas, poderão ter Sus lar gura reduzida para um mínimo de 0, 60m te ssenta, centíne tros)» E samenoj onemeinto dos degraus « será feito de Deo “do com a fórmula PA 4Bs0, 63/0,64m, onde nan é a a profundidade ão - PAS Os obedecendo os. Seguintes limites altura máxima = 0,18 (dezoito centimetros) Profundidade altura ou espelho do degrau, é mínima = 0,25 (vinte e. cinco centímetros). de degraus consecutivos exceder de 16 (debasss será obrigatório intercalor umpatamar com tensão mínima de 0,80m (oitenta centímetros a mesma largura do, degem Ee Nas esusada circulares deverá ficar assegurado uma faixa de 1,20m Cum metro e vinte ventimetros) de lórgura, ha qual os pisos dos de a terão as profundidades mínimas de O, eOm (riste centimetros) é 0,40m (quarenta centimetros) nos bordos inter nos e externos, respectivamente. AS escadas do tipo "ilarinheiro", "Caracol" ou tLegue" só serão pura acesso à torses, | adégos, jiraus, cagas de múquinas ou entrepisos de AEE mesma unidade residencial: Estado de Santa Catarina . : 61 - Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul. SUBSEÇÃO II Arts 164º « Às rampas, para uso coletivo; não poderão ter lergura inferior a 1,20m (um metro e vinte centímetros) e sua inclinação atenderá, no mínimo, & relação 1:10 dealtura para compri- mentos à SUBSEÇÃO III DOS ELEVADORES Arte 165º = À obrigatoriedade de assentamento de elevar dores é regulada de acordo com os diversos parágrafos deste artigo, entendendo-se. que o pavimento aberto em pilotis, sobrelojas e pavi= mento de garagem são considerados, para efeitos deste avbigo, como paradas de elevador, í 4 1º = Nos edificações à serem construídas, acrescidas ou reconstruídas, será obedecido o disposto no" se guinte quadro, de seordo com o mímero total de pavimentos : PAVIMENTOS ento Loo 2 NÚMERO MÉNIMO DE ELEVADORES Es A $ 2º. Nos casos de obrigatoriedade de assentamento de 2 (dois) elevadores, no mínimo, todas as unidades deverão ser servidas pox, pele menos, dois; eleve- dores 93º - Nos casos de obrigatoriedade de assentamento de Estado de Santa Catarina 62 | Prefeitura Municipal de ' 89.940 a Guarujá do Sul um elevador, nó mínimo, todas es unidades deverão ser servidas pélo mesmos 4º — AS unidades situadas no último pavimento, poderão «a deixar de ser servidos por elevador desde que. o pavimento imediatamente inferior seja sexvido por pelo menos um (edificações de 4 pavimentos) ou dois (em edificações de 6 pavimentos ou maisjele- vadores, tendo aquelas unidades acesso direto aos mesmos elevadores 8 5º « Onde houver obrigatoriedade da existência de so= brelojas, estas não precisam ser servidas por e- levadoro S 6º « Nas edificações a Serem construídas, acrescidas ou reconstruídas de sub-solo; é obrigatório o assena tamento de elevadores nos seguintes casos: a) mais de 4 pavimentos acima do nível do logradouro; L) mais de 3 pavimentos abaixo do nível do logradouro; S 7º = Nos edifícios hospitalares ou asilos de mais de um pavimento, será obrigatória a instalação de elevadores. $ 8º «Os edifícios destinados a hotéis, com 3 (três) ou mais pavimentos terão pelo menos, dois elevadores « Arto 166º - Em qualquer dos casos ge obrigatoriedade de assentamento de elevador deverá ser satisfeito o cálculo de tráfego e intervalo de tráfego na forma prevista pela norma adequada da Ase sociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). DAS ESCADAS ROLANTES Arte 167º — Nas edificações onde forem assentadas escar “ Prefeitura 89.940 a das rolantes, Estado de Santa Catarina 63 Municipal de Guarujá do Sul estas deverão obedecer à Norma NB-38 da Associação Bra sileira de Normas Técnicas (ABNT). SEÇÃO XI DOS JIRAUS Art, 168º = A construção de jiraus só será permitida quando satisfazer es seguintes condições: a) b) e) ED) não prejudicar as condições de iluminação e ventila- ção de compartimento onde for construído e conter com vãos próprios para iluminá-los e ventilá-los, de acor ão com este regulamento (considerando-se o jiraus cor mo compartibento habitável); otupar área equivalente a, nó máximo, 30% (trinta por cento) da área do compartimento onge for construídos: ter altura mínima de 2,10m (dois metros e dez centímne tros) e deixar com essa mesma altura o espaço que fis car sob sua projeção no piso do compartimento onde for construído; terem escada fixa de acesso e parapeitos SEÇÃO XII DAS CHANINÉS Arte 169º « A chaminé de qualquer natureza, em uma. edi ficação terá altura suficiente para que o fumo, a fuligem ou oútros residuos que possam expelir, não incomodam a viginhançãos ES & E 1º = À altura das chaminés de edificações não residens ciuis, não poderá ser inferior a 5, 00m (cinco me- tros) do ponto mais alto das coberturas existen- tes num raio de 50,00m (cinquenta metros). Estado de Santa Catarina 64: Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul $ 2º » Independente da exigência do parágrafo anterior ou no caso da impossibilidade de seu cumprimento, poderá ser obrigatória a instalação de aparelho fumívoro conveniente. SEÇÃO XIII DAS MARQUISES N Arte 170º = "A construção de marquises na fachada das ex dificações obedecerá as seguintes condições: a)-serem sempre de balanço; v).a face externa do balanço deverá ficar afastada da pruúsda do meio-fio, de 0,30m (trinta centimetros) ; c) ter altura mínima de 3,00m (três metros) acima do ní= vel do passeio podendo a Prefeitura indicar a cota adequada, em função das marquises existentes nã mesma face da quadra; ã) permitirão o escoamento das águas pluviais exclúsivas mente para dentro dos limites do lote através de cons dutores embutidos e encaninhados à sapjeta Bob 0 page seios e) não prejugicarão a arborização e iluminação pública; assim come não vcultarão placas de nomeclatura ou nus f) serem construídas em toda a extensão da quedra, de mo do a evitar qualquer solução de continuidade entre as diversas marquises contíguas Art, 171º = Será obrigatória & construção de marquises em tode a fachada, nos seguintes casos: lo em qualquer edificação de mais de 1 (um) pavimento a ser construída nos logradouros de uso predominsntemen te comercial, quando nó alinhamento ou dele reçuada Estado de Santa Catarina , 65 Aa Prefeitura Municipal de e 89.940 = Guarujá do Sul menos de 4,00m (quatro metros); a N 2 q N Eq 2, nos edifícios de uso comercial cujo pavimento térreo tenha esga destinação, quando construídos no alinha + mento SEÇÃO XIV DAS VITRINAS E MOSTRUÁRIOS Arte 1728 = A instalação de vitrinas é mostruários, só será permitida quando não advenha prejuízo para ventilação e ilumi nação des locais em que sejem integrados e não perturbéem a circula- ção do público, 91º « À abertura de vãos para Vitrinas e mostruários em fachadss ou paredes de área de circulação - horta sontal será permitida desãe que o espaço livre dessa circulação em toda a sua altura, atenda às dimensões mínimas estabelecidas nesta Lei, $ 2º - Não será permitida a colocação de baleões ou vis trinas-balcões nos halls de entrada e circulação das edificações, 93º = Não será permitida a colocação ge balcões ou. vie trinss=balcões voltadas diretamente pêra o logra- douro público quando instalados no alinhamentos SEÇÃO X DOS ANÚNCIOS E. LETREIROS Arte 173º - A colocação de anúncios e letreiros só será feita mediante prévia licença da Prefeitura e não poderá interferir: a) com a sinalização do trátego; b) com a visão de monumentos históricos ou artísticos; c) com a visão dê locais de interesse paisagístico: , Prefeitura d) Estado de Santa Catarina. : ani 66 Municipal de 89.940 o Guarujá do Sul os amincios ecletreiros sobre a marquise somente ses rão licenciados mediante prévia autorização do condo- minio do prédio respectivos SEÇÃO XVI “DAS TAFUNES, ANDAIMES E rmoração PARA EXECUÇÃO DE OBRAS BSEÇÃO “T TAFUMES árto 1748 «o Tas construções até 3, 00m (três metros ) do alinhamento aoé Logradouros públi. cos será obrigatória É existência de tapunes em toda a testada do lotes 3 8: O tapume deverá ser naniido enquanto pendurarem g E 3 8) b) as obres que possa afetar a Segurança dos pedesa tres que se utilizarem aos “passeios dos Logradous ros, 2º Otapume de que trata este artigo devexá. atender às Géguintos normas é a faixa compreendida, pelo tapume não poderá ter lares gurá superior à me tode da Largura do passéio,nem ex ceder a 2,00m (dois metros); quendo for construído em esquinas de logradouros, as “placas existentes indicadoras do tráfego de veículos a e outros de interesse público, serão mediante prévio entendimento com é órgão competente em matéria-de trânsito transferidas para o tapúme e fixadas de foxua a Serem bem visíveis; a sua altura não poderá ser inferior a 3,00m (três mg tros) e terá bom acabamento; quando executado formando galerias para cixculação de pedesires, será permitida a existência de compartimen tos guperpostos, como complemento da. instalação de Estado de Santa Caiarina e E Prefeitura Municipal de * 89.940 = Guarujá do Sul canteiro da obra, respeitada sempre é norma contida no $ 2º alínea "at, deste artigo, desde que 08 limi- teb destes compartimentos Tiquem contidos até 0; 50m (cinquenta centímetros) da distôncia do meio-fios Arte 175º < Nas edificações afestadas mais de 3,00m (três netros) em relação ao alinhamento. do logradouro o tapume não poderá dcupar o passeios Arto 176º = Os tapunes deverão apresentar perfeitas condições de segurança em seus diversos elementos. a garantir efetiva proteção ds árvores, aparelhos de iluminação púbii cas. postes e [esto tros MAs posi ti vos dada ventos sem: prejuízo da completa eficiência dé “tais eparelhos . Arte 177º = Para os obras de construção, elevações ; reparos de demolições: de uz ros até 3,00m (três metros) não há obriga toriedade de colocação. ae tapume,, ressalvado o disposto no.9- 89 ão artigo 3284 . 1788 = 08 tapumes das ebros paralizadas por nais de-120 (conto (o) vitite) dius terão que ser retirados, hrta 1798 "08 tapunes deverão ser periodicamente vig toriados: pelo construtor, Sem prejuízo de fiscalização da Prefejtus ra; a fim de ser verificada sua, eficiência « 'ê Seguranças ANDALHES Arte 1808 - Os andaimes; que poderão ser apoiados nos solos ou não, obedecerão as seguintes normas: b) Estado de Santa: Catarina, | Prefeitura Municipal de de 89.940 ca Guarujá. do Sul 88 terão de garantir perfeitas condidões de Segurança qe trabalho para os operários, de, acordo com a o Legis láção federal que trate sobre o assunto: terão. am faces laterais externas devidamente protesi- das, 'a Fim de preservar à segu ança de terceiros ; aa os seus pabsadicos não poderão se situar abaixo “da «cota 25 som (dois metros e cinquenta centimetros) em relação Do “hível ão logradouro, fronteiro ao dotes Arte 180 - os andaimes, quanto. no modo, montados sobre cavaletos, além das normas estabelecidas no “artigo anterior, não .pô- derão ter pass sadiço com largura inferior a 1, 00m (um metro). » nem su perior a 2,00% (aois metros), respeitadas, sempre as noriúas contidas no artigo EM 3 2e desta Leis - ns Arte 182 = OS andaimes que não ficarem apoiados. no So= 10; além das normas estabelecidas no artigo 1808, atenderão . - Minda, as seguintes: Ê DO b) a lareura dos passadiços não poderá ser superior a 1, 00m Cum metro); serão. fixadas por cabos de. aço, “quando forem Suspens sos, Axte 1830 e Aplicemese aos andaimes o disposto no& arti- gos 1778, 1788 e 179º da subseção anterior, SEÇÃO XVII DAS INSTALAÇÕES Arts 1640 E Esta Seção trata des instalações + Is de distribuição de energia elétricas Il» de distribuição hidráulica; Estado de Santa Cotórina “de aptpnas: de Aeiseisdo de Aparelhos à de Paragon o : ht, 1868 - A instazação dos) equ panentos de energia e- Iétrica das e ificações será projetada e executada de. acordo com ps normas da AB: NoDs eos regulamentos da empresa concessionária Los “ BUBSEÇÃO TI « DISSRTEVIÇÃO HIDRÁULICA. Era arte 1870 E A instalação “go8 equiganentos para. distribus ição: nidréuiica nas edificações será projetada e executada. de acordo com ag mornas as ABM, Er e fegulamentos do órgão local. | mosponsável “pelo abas teciment TO 0: 2 Estado. de Santa Catarina. Eid E “TO E 4! Prefeitura Municipal de é 89,940 o Guarujá do Sul SUBSEÇÃO III = e “COBNTAS DE ESGOTO o E saNTrÁRIOS E ÁGUAS PLUVIAIS Arte 1882) = A instalação dos equipamentos de as eia E ae esgotos sanitários e dé águas: pluviais obedecerá às noraues ga “ABNO e prescrição. do drgão Local - competentes “SUBS EÇÃO pas rSmRrRUIÇÃO roma DA REDE mei ro arte ER “= A instalação de equipamentos de rede nica das edificações obedecerá. as. Mentes e pres forições ãa empresa concessionária locál., Art. 1908: - Balvo. nas edificações residenciais privatã “ vas uni fami. liares, nos quais é facultativa, em todas as demais é o. vrigatória a instalação de: fubnlações, armários e caixas para sexys viços telefônicoss Ss. 1º 3m, cada. anidedo autônoma, naverá, no mínimo, ins- - talação, de tubuláço ces pera um aparelhos E s 20 eh tubulação pára serviços telefônicos, não poderá ser utilizado para outro fimo SUBSEÇÃO V Pisfaraia ção DE GÁS Arts 1928 - A instalação dos equipamentos para Cdistri- duiçã O de. gás obedecerá às normas técnicas. da ABNT Estado de Santa Catarina . , E Ta - Prefeitura Municipal de 89.940. Guarujá. do Sul suBsaçÃo VI | “PARA-RATOS os: nos edifícios em que: se revnam grande número de pessoas “ou “que Será obrigatória é a instalação de para-rai- contenham objetos de grande valor, como: escolas, fábricas, quartéis, hospitais, cinemas e- assemelhados, Também se erá obrigatória a instas lação em fábrica ou depóe: to de explosivos: qu inflaméveis,. em “torres me expostas. e chaminés elevedos, se construções isolad . “APto 1930 e Ficarão dispensados ds instalação de para- - paios os edifícios. que estiverem protegidos por outros. que “possuam para-reios, desde que fiquem situados dentro do "cone de. proteção” , entendendo-se como "cone de proteção”, um “cone de vértice localizado na ponta do para-raios do edifício protetor e cuja dase é represen- tado por cum círculo. de raio igual ao dobro da el tura do cone. “ hrte 194º Nas edificações onde é obiiatório a instar ação d de pore-raios, deverão ser observadas as Seguintes prescrições: 1. não é pe tida a permanência de explosivos ou infla- máveis nas proximidades de in: alação de para-raios; Os todos: as extremidades expostas deverão ser. delindadas por condutores ques todos. je gsdos entre si 8 mais ainda, a Partes metálicas e “da cobertura, devem ser “ligados à terra; ci el o “dp 88 hastes com. pontas dos pára-raios devem ser coloca- das nas “pontas da construção m ne ameaçadas, tais Cos 4 mos potitas de torres, espigões, ed chaminés e Semolham ss “My quando a construção possuir ma, s “ge um 1 pare-raios, des verão as respectivas hastes. serem ligados entre si por meio de um mesmo condutor, 6 qual será 5 conectado ' do resi e be o ; ataques ou pedra, “anterior e : “Estado de “Santa Catarina nr ; : : Prefeitura Mantel de ma bomba elé-; “trica de Zuncionamento automáticos “o Arto 1978 - As “canalizações, os registros e os aparelha» mentos & + serem adotados na instalação contra. incênaio serão regula — “dos elo seguintes sê pio a Tor Partindo do reservatório da caixá superior, ; atraves “Sendo todos os pavimentos e temisanão na + parte ini terior da fachada ou no, passeio Eee : Ta as lojas ão pavimento térreo, será. 4 o cd de duas pen esaças | te em et io estado: de: Tuncionanento; Vo ) “om registro é ae globo. ou de gaveto, Estado “de Santa Catarina - ê Prefeitura Municipal de. 89. 940 = = Guarujá do é 7 ) uma redução de duas. pol egades e meio (2 1/2") para uma po legada (1) ataltroxada ã dunta acima descrita, para receber um mengote de uma. polegada A) a ser nene jas 2) às. pelos moradoxess - s e) um mongote de uma polegada a); com esguicho e jun- “tas atarraxoda à redução anterior, em condições Ae poder ser fáoiluente mano jedo pelos. moredores ; os, Não extrentdndo. inferior da mesma cam alização, na par te inferior da: fachada. ou no passeio, haverá: e) cum registro na gaveta paro, manobra exclusiva dos bom beiros,. mantido permanentemente em bom estado as, fun= E cionsmento. e conservação pelo res ponsável. Pelo prédio, oa =») ums. junta de mangueiras de duas é meia polegada. ue end toca, de incêndio), starrexada so registro referido na af gu anterior ara pesta tt & “ligação das nana da ê dos bombeiros : “e) um tempão que: ser me tático tdo localizado Ho “pasa seios $ no = 0: registro ds parte. inferior ab à Láotada « ou ão pússeio, | será protegido por uma “Caiza ne tda tica com porta provida, de dispositivo tal que possa ger aberta Som a cruzets. da Chave ãe mangueira us tilizada “Palo Corpo de! Bombeiros; $.28 -08 registros internos. “qe caga pavimento serão los “calizados em. pentos facilmente acessíveis, - res... guardados por caixas ae dimensões convenientes e dotadas de tampa dé vidro, assinalados. com a Pas “levra "Incêndios em: let tras vermelha, devendo ser todos os regis tr os mantidos com os respectivos E ao mengo tes prarrerados a $ 38 cm OS nangotes dos registros internos não terão “de (trinta metros) 30, Dom de comprimento, e “seu rão | conservados dotados “em miguezague e “munidos E “de: Sonia Catarina Prefeitura id de inegiatamente: tocado, e onsideraigo-se pára cada E Je a - mangovo ó Somprinendo mé o de. 30, 00m É (iriintá elecimentos comer- Estado de Santa Catarina | Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul. TT 28 Quando não houtar ond ihiládado das anda jsos - rem feitas pelo Corpo: de Bombeiros, estas “sérão feitos pelo órgão técnico | aa Prefeitura responsá- vel. : Art, cols = - Em casos especiais, a. juízo do Corpo de Bom-. beiros. é mediante comunicação oficial ao Departamento Da a gerão ser pequada ga as. exigências de: ima sálação contra, incêndio : prt, 2029 - Nos caitícios já existentes em que se veriti que a necessidade de ser feita, em. venerício da: Segurança pública, a 0 Departamento competente, mediante “Bom licitação do Corpo: 'ge Bombeiros, providenciará a exposição das : ne- cessárias futimações, fixando os. PRRaçE para seu cumprimento. Vias “Arte “ojos - Tas cortinas de aço ae fechanento ae vãos de a, ser. mantida acesso nos editícios existentes. ou a constru permanentemente a letra: er com 0, Som (edr uu centimetros) de El tura e em tinta, branca, quando as cortinas iverem cor escura, e em tinta | eta quando a cor: das cortinas. for. clara, de forma a ser vio sível quando as esmas cortinas estiverem arriadgas. | o $ 10 É proibida ai inscrição de. que trata este artigo sobre as folhas ge fechamento ou cortinas de aço destinadas a proteger ou fechar os vãos “ocupados “por vitrinas, mostruários + ou outras instalações “o quer possam impedir. a êntroda, dos bomnelros depois EE de terem, em caso de necessidade, semonbado as E mesmas cortinas. ai $ 2004 exigência deste artigo deverá ser cumprida den- tro, do prazo de 30 Cori ta) dias, sob. “pena, ãe dutos contado a partir dessa data. E Arte >o4o dp instintos: contra abndio deverão ser Enade: de: Santa Catárino : Prefeitura a Muticipal, de za espos ição des intimações necessárias, Guina esta subseção, sãos ds elevadores; , É rm ei, É E de 3. Escadas volantes; EE grado e a o. É o outros de natureza. especial. E e É com aim nsão mínina, «de art x O; 30em, é dotada À (duzentos : e seis traído matográfica do frabalho e P sua utitiimação, a Estado de Santo Catarina : Prefeitura Municipal de * 89.940 & Guaru já do Sul Er às dimensões | Largura Estado de Santa Catarina = 84 - Prefeitura Municipal de RA 89.940 = Guarujá do Sul metros é vinte centimetros); Seção IL Co DOS-COMPARSIMENTOS NÃO HABITÁVEIS Art, 2288 = Os compartimentos não hebitáveis obedecerko as seguintes condições, quanto a. dimensões mínimas : É feca “ Altura Dimensão Largura minima. «dos N2 nom na Cozinhas é copas RR a 4,00 2,40 Frei 1,60 feia : 0,90 Banheiro Ss 3,00 240 1,30 0,60 Levatório e instalações sanie E. ai : : HÁTIOS iianiccesasipitesrredo 1 20 0,5: 0,60 Área de semlgo” ecneria asse B$ 00 a 0,80 Cu! 6,70 Circulação iiiaciiiaeteticera à 0,90 0,80 “ Balas dé espera paro. públicos, É Compal : Comnpatí- Compõs Res “advel ooo co vel e/ & qtível e/ vas Lotação: ea E lotação 3,00 i lotação Gabagem , stihooppreperro ria 1250097 PO É o a veículo 2,20 240 2,40 olé. OO tiva: ad PDA às dobras Compatá nas Compatis vel no Cc Ea . ; usuário usuário 0,80 Casas de máquinas. e subsolo ee 2,20. os 0,70 Go 18 a os banheiros e “instalações sanitários, não poderão ter comunicação direta. com “copas e cozinhas, G 28 a Quanto ao revestimento destes conpartinentos [ec verá ser opservado o que se Fegues 4 arm o a por ae O ag SN BIO Do Estado de Santa Catarina 85 Prefeitura Municipal de 89.940 o Guarujá do Sul tárias e Locais pera despejo do Lixo terão as paredes até a altura uínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) é o piso revestido de material. impermeá- vel com as característicos de impermeabilização dos azulejos ou 1adrilhos cerêmicos ; b) será permitido nas garagens, terraço e casas de má- . quinas: o piso em cimento, devidamente impermeabiliza- do o CAPÍTULO VIII DA FTRENAÇÃO E VENTILAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES RR a 2299 | »-08 prismas de iluminação e ventilação e os prismas! o, ventilação. terão suas faces verticais definidas: a) pelas paredes: externas da edificação; b) “pelas. paredes. externas da edificação, e divisa “ow di visas do lote; : : -e). pelas. paredes . extéruas da: eairicação, divisa “cu dio “visas do lote e linha de afastamento (quando este eu xistir); . : à) pelas paredes da edificação é linha de afastamento (quando este existir). o É Arte 2308 = As dimensões da seção horizontal dos prismas a que se refere (o) artigo anterior terão que ser constantes em toda a imara de eliricaçãos é Art. exe — bs seções. horizontais mínimas ãos prismas a : que ge: refere este Capítulo, serão. proporcionais ao número de pavi mentos “aa edificação, : conforme a tabela seguinte: s stado de Santa Catarina 86 Dimensões mínimas das seções horigontais “dos prismas ao nível do último iii ns Prisma de iluminação Prismas de ven- é ventilação (ml). tilação (ul) 225 1,20 x 1,20 255. o 1,40 % 1,40 o 1,50 x 1,60 1,80 x 1,80 2,40 x 2,40 2,60 x 2,60 2,80 x 2,80 300 x 3,00 320 x 3,20 Paráerar Ú ico a “as dimensões. mínimas da tabela, « deste artigo são: 3 pará as alturas de fis compartine ate. 3! Oo. (três metros) Quando: sógas alturas forem superiores a 3,00 (urês metros) “para cada metro de -aeréscimo na. altura do compartimento , as dimensões mínimas alí estabelecidas a “Estado. de Santa Catarina 87 Prefeitura Municipal de 89.940 = Guarujá do Sul serão sumentadas de 10% (dez por. cen» to). Art. 232º — À seção horizontal mínima de um prisma de t +uiine ão e ventilação, ou somente de ventilação, poderá ter a Tor E úgular, desde ques ao [en “lado menor tenha pelo menos 2, (dois terços) das dimensões estabelecides na tabela do artigo anterior; ») [o] Lado naior tenha, dimensão necessária a manter a - mesma, área resultante das dimensões estabelecidas na referida tabela, á através dó vãos ou dutos pelos quais se >) Não. nebitáveis: 2u banheiro, lavatórios e instalações senitárias; 3: salas de espera. em oral; : A subsolos. Estado de Santa Catarina 88 Prefeitura Municipal de 89.940 a Guarujá do Sul Parágrafo Único - 08 locais de reunião mencionados neste -srtigo deverão prever equipamentos me cênicos de renovação ou condicionamen- to de ar quando Be comunicarem como exterior, através de qutos horizontais de compartimento não superior & 6,00'm SR (seis metros). Arte ass aa Se vãos. de dtunianção e ventilação quanto terá de será penta. cn jd) e Sua altura não “poderá or a LaSOm (uia metro e cinquenta centímetros). art 2360 da Nenhum vão de ilminação | ou duto de ventila- arts 2398 - = Nenhum vão será considerado como iluminando lendo pontos de compartimentos que: dele distem mais de duas ela 9. velor. da dltura desse compartimento, quaisquer que aoberis ticas dos prismas qe iluminação e ventilação ou açõos : Estado de Santa Catarina 89 * Prefeitura Municipal: de * 89.940 = Guarujá do Sul “o cr Art. 240º «A soma total das. Áreas dos vãos do ilunina- cão é ventilação de um compartimento assim como a seção dos âutos de ventilação, terão seus valores mínimos expressos em fração de área desse compartimento, confoihe tabela seguinte: Vão que -se comunica di- Comynicação através retamente c/ exterior dos dutos seção mfúima 1/6 Dra É 1/8 e 1/6 + Variável, compatível com o volume de ar a renovar ou condi clonar o Par axágrato Único . «Nenhum vão destinado & iluminar é vens “o tilar um compartimento poderá ter área e DR inferior a 0,25 mê (vinte cinco decime Ca o. tros quadrados), quaisquer que sejam E a as características dos prismas de ilus o Co minação e ventilação. cartruio Ra ; DAS sorricações DE pupRÃo ES MACION “as CIAL E DOS CONSUNTOS HABI- “DOS “consunros HABITACIONAIS Chris SAIS e A Secretaria de Obras manterá projetos pas e edificações populares com área máxima de SO, Ogue Esudo de Santa Catarina - Prefeitura Municipal de ' 89.940 = Guarujá do Sul a) os atos administrativos previstos no artigo 12º serão dispensados b) sendo o projeto adquirido pelo interesssão na Secres taria de Obras, automaticamente cla lhe fornecerá os elementos previstos no artigo nº:135, Arte 2428 eva construção de apartementos ou conjuntos ha .onais eicomo tal considerado, a sua área privativa méxima - não pode ultrapassar as condições Beguintes: a): 40,00 é quando com um aormitório; b):60,006 nº guando com dois dormitórios; a 6) 75,00 ni” quando com três dormitórios; à) 85,00 mê quando com quatro doxmitórioss. , / q $ 18% Para os compartimentos. habitéveis dos conjuntos residenciais as demais exigências da Legislação em vigor, Serão permitidas as seguintes áreas nínio mas: a) dormitórios: Llw:O primeiro ou o único cecsesrescorresasvo aos 09:00 2; ou demaio oro ccccssadsiracatanar reações a doa. 6,00 b) sales, em apartamentos de até dois dormitórios ..9,00 0) Balsos, Cm apartamentos de até três avimitóxios «10,00 2) salas, em apartamentos de até quatro dormitó- PAGO oqan elias essa US CI EE CARE DE a ed aa E q a 0/8 iO 12,00 e) cozinhas possuir área mínima de 4,50 mº, com à largura mínima de cervessessocscacawsiss seres 1,50 28 = A altura mínimo dos compartimentos habitáveis pos derá ser ds 2,40m (dois metros e quarenta centi metros ) j e do8 demais 2,30m (dois metrõs e trinta “eentimetros Je 9 3% = Nos conjuntos residenciais Compostos pelos apar tamentos neste artigo, deverá ser previsto esta- ART. 243º ART. 244º ART. 245º ART. 246º Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de "89.940 a Guarujá do Sul cionamento para automóveis, coberto ou descoberto, na proporção de uma vaga pa ra três unidades residenciais. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E" CAPÍTULO ÚNICO As disposições de caráter especial deste Código sobre / determinado tipo de edificação ou partes componentes des ta, prevalecem sempre sobre as prescrições de caráter ge ral. As normas previstas neste Código que relacionem com espe cificações de materiais, procuram um mínimo de caracte- / rísticas, que atendam as diferenciadas condições de uso e aplicação. Os materiais porventura citados especifica- mente poderão ser substituídos por outros de caracterís- ticas técnicas equivalentes, acompanhando o progresso / tecnológico. Rd Este Código, no que couber, será regulamentado por Decre to do Poder Executivo. Fica revogada a Lei nº 522 de 08/08/1.979 e mais as dis- é posições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 31 de Agoósto de 1.987 se S - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria ém data supra. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.