| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 788 / 1988 |
| Date | 1988-02-22 |
| Ementa | APROVA TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1081 |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de . 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 788/88 APROVA TÊRMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Es- tado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Ve- readores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a / firmar Instrumento Particular de Prestação de Serviço, com a J.J. SERVIÇOS DE ASSESSORIA LTDA., conforme cópia do 7 Instrumento em anexo, parte integrante da presente Lei. ART. 2º — Revógam-se as disposições em contrário, entrando a preseh te Lei em vigor na data de 1º de Fevreiro de 1.988 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de Fevereiro de 1.988 - Certificamos que a presente Lei foi publicada Secretaría em data supra. registrada nesta