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norma nº 791/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 1988
Date 1988-03-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO COM O CEAG-SC, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL.
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O)
89.940 - Guarujá do Sul
LEI Nº 791/88
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI
CIPAL A FIRMAR CONTRATO AUTORIZAÇÃO DE
SERVIÇO COM O CEAG-SC, OBJETIVANDO A IM-
PLANTAÇÃO DE UM PROJETO COMUNITÁRIO DE
DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL.
NORMÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Es-
tado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Ve-
readores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar Contrato, de prestação de Serviço, entre a Prefei-
tura Municipal e o CEAG- Centro de Apoio a Pequena e Médi
a - Empresa de Santa Catarina, conforme cópia de autoriza-/
ção de serviço em anexo, parte integrante da presente Lei,
objetivando a implantação de um Projeto Comunitário de De
senvolvimento Empresarial, visando fomentar e fortalecer,
o setor produtivo, nas áreas Industriais, comerciais e de
prestação de Serviços.
ART. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por con-
ta do Orçamento vigente.
ART. 3º — Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen
te Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em dé
02 de Março de 1.988 ú
rio ARI EENEGAZIO.
PE FEITO KUNICIPAL.
- Certificamos que a presente Lei foi publicada-e. registrada nesta
Secretaria em data supra.
RREO OSE RODRIGUES.
SECRETÁRIO / BUKTLIAR” DE ADMINISTRAÇÃO.

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