| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 1988 |
| Date | 1988-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO COM O CEAG-SC, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DE UM PROJETO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL. |
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O) 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 791/88 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL A FIRMAR CONTRATO AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO COM O CEAG-SC, OBJETIVANDO A IM- PLANTAÇÃO DE UM PROJETO COMUNITÁRIO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Es- tado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Ve- readores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato, de prestação de Serviço, entre a Prefei- tura Municipal e o CEAG- Centro de Apoio a Pequena e Médi a - Empresa de Santa Catarina, conforme cópia de autoriza-/ ção de serviço em anexo, parte integrante da presente Lei, objetivando a implantação de um Projeto Comunitário de De senvolvimento Empresarial, visando fomentar e fortalecer, o setor produtivo, nas áreas Industriais, comerciais e de prestação de Serviços. ART. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por con- ta do Orçamento vigente. ART. 3º — Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen te Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em dé 02 de Março de 1.988 ú rio ARI EENEGAZIO. PE FEITO KUNICIPAL. - Certificamos que a presente Lei foi publicada-e. registrada nesta Secretaria em data supra. RREO OSE RODRIGUES. SECRETÁRIO / BUKTLIAR” DE ADMINISTRAÇÃO.