| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 1988 |
| Date | 1988-03-29 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1088 |
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q o ESTADO DE SANTA CATARINA à Prefeitura Municipal de . 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 795/88 APROVA TÊRMO DE CONVÊNIO, E CON- TÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORKÉLIO ARI MENEGAZZO, . Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Es tado de Santa catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Ve- readores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Govêrmo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaría de Estado da Educação, conforme có- pia em anexo, parte integrante da presente lei. ART. 2º — Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen te Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de Março de 1.988 - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaría em data supra. iiiir ea e CC JOSE CARLOS MENEGAZZO. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.