| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 1988 |
| Date | 1988-06-13 |
| Ementa | FIXA ÍNDICE DE AUMENTO DE IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 1988 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1099 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
| Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul LEI Nº 806/88 FIXA ÍNDICE DE AUMENTO DO I.P.T.U., PARA O EXER- CÍCIO DE 1.988,E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Esta- do de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Ve- readores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Toda a receito do I.P.T.U. a ser lançada no exercício de 1.988, terá seu aumento baseado no Orçamento do ano de 1.988, ou seja, um índice de majoração de 468% (Quatrocen tos e sessenta e oito por cento). Art. 2º - O índice de majoração a que se refere o Art. 1º da presen te Lei, será aplicado sobre o valor total do lançamento - verificado no exercício imediatamente anterior. Art. 3º - Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen te Lei em vigor na data de sua Publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 13 de Junho de 1.988. NOBMÉLIO ARI MENEGAZZO = -Prefeito Municipal-— - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. LEI RES" “JOSÉ CARLOS MENEGAZZO Secretário de Administração E ea