| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 1988 |
| Date | 1988-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU NICIPAL A CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO OESTE DE SAN TA CATARINA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊN- CIAS: NORNÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Esta do de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vere: adores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a con tribuir com 1,00% (um porcento) do valor da quota mensal / do Fundo de Participação dos Municípios FPM a título de / contribuição social estatutária. 2º - A contribuição de que trata o Artigo anterior, será calcu- lada mensalmente sobre o valor bruto que couber ao Municí- pio, divulgado pelo Ministério do Planejamento, e transfe- rida à Associação por ordem bancária. Revógam-se as disposições em contrário, e esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1.988. - Certifico que a presénte Lei foi Publicada e registrada cretaría em data supra. GÊ ários Nenegazzo. fetário de Administração.