| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 1988 |
| Date | 1988-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NO VALOR DE ATÉ Cr$ 430.000,00 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AVENIDA PRINCIPAL DE LINHA BAIXO ARARA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ss W$t Estado de Santa Catarina AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR DESPESAS NO VA- , LOR DE ATÉ Cz$ 430.000,00 (Quatro-/ centos e trinta mil cruzados), PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA AV. PRINCIPAL DE LINHA BAIXO ARARAS, E CONTÉM OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. NORMÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Es- tado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Ve- readores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a e fetuar despesas no valor de até Cz$ 430.000,00 (Quatrocen tos e trinta mil cruzados), a título de participação da Prefeitura Municipal na execução das Obras de Iluminação Pública da Av. Principal na Comunidade de Linha Baixo Ara ras, neste Município. ART. 2º - Ficam também aprovadas e ratificadas as despesas já efetu adas com a citada Obra, sendo: NE DATA CREDOR * E VALOR 443 07.03.88 Rotesma Art.Cimento Ltda: Cz$200.185,56 ART. 3º — Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen te Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 01 de Setembro de 1.988 eito Municipal. - Certificamos que a presente Lei foi Publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Carlos Kenegazzo. ecretário de Administração.