| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 1988 |
| Date | 1988-09-01 |
| Ementa | ALTERA CLÁUSULA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES APP DE LINHA CORONEL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL ALTERA CLÁUSULA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES / APP DE LINHA CORONEL, E CONTÉM OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. NORNÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Es- tado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Ve- readores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART.. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a al terar a Cláusula II do Convênio nº 012/88, firmado entre esta Prefeitura Municipal e a Associação de Pais e Profes sores da localidade de Linha Coronel, neste, que passará a ler-se o seguinte: CLÁUSULA II Dos Recursos Para execução do presente Convênio, a Prefeitura Municipal , transferirã à Associação de Pais e Professores APP, a importência de 50% do Salário de Referência em vigor men- salmente, a partir do mês de setembro/88 até 31 de dezem- bro de 1.988. Revôgam-se as disposições em contrário, entrando a presen- te Lei em vigor na data de sua publicação. j No ge P eito Hunicipal. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 01 de Setembro de 1.988 - Certificamos que a presente Lei foi Publicada e Registrada nesta Secretaria em data supra. Eee - ES Secretário de Administração.