| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 816 / 1988 |
| Date | 1988-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1109 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL Nº 816/88 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SE- CRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, A POLICIA MILITAR DO ESTADO, CONTANDO OUTRAS PROVI DÊNCIAS. NORKÉLIO ARI MENEGAZZO,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, .Esta- do de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vere adores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fir| mar convênio entre esta PREFEITURA MUNICIPAL e o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGU, RANÇA PÚBLICA, A POLICIA MILITAR DO ESTADO, conforme cópia do Convênio em anexo, parte integrante da presente lei. Revôgam-se as disposições em contrário, entrandoa presente Lei em Vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 12 de setembro de 1.988 | No: o Kenegazzo: P eito Municipal. — Certificamos que a presente Lei foi Publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. arlos Menegazzo. Secretardo de Administração. -