| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 1988 |
| Date | 1988-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS EM OBRAS ESTADUAIS NO MUNICÍPIO, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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y ts $cy1 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL LEI Nº 820/88 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MU- NICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS "EM OBRAS ESTADUAIS NO MUNICÍPIO, CONTEN- DO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Normélio Ari Menegazzo,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Esta do de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vere adores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: » ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efe tuar pagamento de despesas realizadas nas obras de constru ção da Rádio Patrulha e em reforma, ampliação de rede de Água da Casan em diversas ruas de nossa cidade, conforme relações de materiais em anexo, partes integrantes da pre- E sente Lei. ART. 2º -— Revôgam-se as disposições em contrário, entrando a presen- te Lei em vigor na data de sua publicação. j GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 29 de Setembro de 1.988 nd No io Ari Kenegazzo. P eito Municipal. a - Certificamos que a presente Lei foi Publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Jos cs Henegazzo. ecretario de Administração.