| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 1988 |
| Date | 1988-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1128 |
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RE: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SE- CRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, CONTENDO OU TRAS PROVIDÊNCIAS. Normélio Ari Henegazzo,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Esta do de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vere adores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fir mar Convênio nº 270/88 com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA A CATARINA, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no va- lor de Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de Cruzados), conforme cópia do Convênio em anexo, parte integrante da presente Lei. ART, 2º — Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen- te Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em pe. / O a Norféiio Ari Henegazzo: Prefeito Municipal. A 30 de Novembro de 1.988 ; E is - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. RES, fe =Egia so Cie e Menegazzo. Secretário de Administração.