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norma nº 841/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 841 / 1988
Date 1988-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPORTIVA E BENEFICIENTE GUARUJÁ, ATRAVÉS DO GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ.
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A S
CIEDADE ESPORTIVA E BENEFICENTE GUA-
RUJÁ, ATRAVÉS DO GRÊMIO ESPORTE CLU-
BE GUARUJÁ.
Norberto Lawless,. Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul.
Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vere
adores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
“ÁRT. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fir
mar Convênio nº 020/88 com a SOCIEDADE ESPORTIVA E BENEFI-
CENTE GUARUJÁ, através do GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ, no
valor de Cz$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil cruza-
dos), conforme cópia do Convênio em anexo, parte integran-
te da presente Lei.
Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen-
te Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
4? de dezembro de 1.988 Vá!
ia ds
Norberto Lawless.
Prefeito Hun.em Exercício.
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
> "Jose Carlos Henegazzo.
“ -—— Secretário de Administração.
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de
89.940 - Guarujá do Sul
CONVÊNIO Nº 020/88
TÊRMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELE-
BRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA-
RUJÁ DO SUL - SC, E A SOCIEDADE ES-/
PORTIVA E BENEFICENTE GUARUJÁ atra-
vês do GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ.
A Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina,
neste ato representada pelo Sr. NORBERTO LAWLESS,. Prefeito Munici-/
pal em Exercício,e a SOCIEDADE ESPORTIVA E BENEFICENTE GUARUJÁ atra-
véês do GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ, representado pelo Sr. Presiden-
te ROBERTO CASARIN, firmam o presente Convênio de acôrdo com as cláu
sulas e condições adiante explícitas:
CLÁUSULA I
Do Objeto:
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros em
favor do GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ, visando o pagamento de despe-
sas (ajuda de custo),nesta primeira fase do campeonato Estadual Ama-
dor de Futebol de Campo, no qual o GRÊMIO é o representante oficial
de Guarujá do Sul.SC.
CLÁUSULA II
Dos Recursos:
Para a execução do presente Comvênio, a Prefeitura Municipal transfe
rirá ao GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ, a importância de Cz$ 480.000,/
00 ( Quatrocentos e oitenta mil cruzados), pagos em uma só parcela /
em Janeiro de 1.989,
CLÁUSULA III
Das Obrigações da Prefeitura Municipal:
A Prefeitura Municipal obriga-se a:
1º - Fiscalizar a aplicação do recurso financeiro, oriundo do presen
te Convênio;
º - Examinar a prestação de contas do recurso repassado.
CLÁUSULA IV
Das Obrigações do GRÊMIO:
O GRÊMIO obriga-se a:
$ - Único - Executar, diretamente o objetivo do Convênio descrito na
Cláusula I.
CLÁUSULA V
Da prestação de Contas:
O GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ obriga-se, ainda, a encaminhar à Pre-
feitura Municipal, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias após
o recebimento do auxilio financeiro, a prestação de contas, acompan-
hadas das seguintes peças:
a) Ofício de Encaminhamento;
b) Balancete Discriminativo;
c) 1ºs vias dos documentos de despesas.
— é missa DO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de
89.940 - Guarujá do Sul
VA
jegEes
CLÁUSULA VI
Flsçs TE
Cont..Convênio nº 020/88
| O presente Convênio entra em vigor na data de 2 de Janeiro de 1.989.
CLAÚSULA VII
Os Convenentes elegem o foro da Comarca de São José do Cedro - SC pa
ra dirimirem quaisquer dúvidas ou letígios oriundos da execução do
presente Convênio.
E, por estarem acordes as partes, assinam este Têrmo em 2 (duas) vias
com testemunhas abaixo.
GUARUJÁ DO SUL.SC, em
06 de Dezembro de 1.988
Norberto, Laúless
rp Nun. . Em Exercício
Testemunhas:

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