| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 1988 |
| Date | 1988-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ESPORTIVA E BENEFICIENTE GUARUJÁ, ATRAVÉS DO GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ. |
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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A S CIEDADE ESPORTIVA E BENEFICENTE GUA- RUJÁ, ATRAVÉS DO GRÊMIO ESPORTE CLU- BE GUARUJÁ. Norberto Lawless,. Prefeito Municipal em Exercício de Guarujá do Sul. Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa que a Câmara Municipal de Vere adores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: “ÁRT. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fir mar Convênio nº 020/88 com a SOCIEDADE ESPORTIVA E BENEFI- CENTE GUARUJÁ, através do GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ, no valor de Cz$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil cruza- dos), conforme cópia do Convênio em anexo, parte integran- te da presente Lei. Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presen- te Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 4? de dezembro de 1.988 Vá! ia ds Norberto Lawless. Prefeito Hun.em Exercício. - Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. > "Jose Carlos Henegazzo. “ -—— Secretário de Administração. ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul CONVÊNIO Nº 020/88 TÊRMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SÍ CELE- BRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUA- RUJÁ DO SUL - SC, E A SOCIEDADE ES-/ PORTIVA E BENEFICENTE GUARUJÁ atra- vês do GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ. A Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul,. Estado de Santa Catarina, neste ato representada pelo Sr. NORBERTO LAWLESS,. Prefeito Munici-/ pal em Exercício,e a SOCIEDADE ESPORTIVA E BENEFICENTE GUARUJÁ atra- véês do GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ, representado pelo Sr. Presiden- te ROBERTO CASARIN, firmam o presente Convênio de acôrdo com as cláu sulas e condições adiante explícitas: CLÁUSULA I Do Objeto: O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros em favor do GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ, visando o pagamento de despe- sas (ajuda de custo),nesta primeira fase do campeonato Estadual Ama- dor de Futebol de Campo, no qual o GRÊMIO é o representante oficial de Guarujá do Sul.SC. CLÁUSULA II Dos Recursos: Para a execução do presente Comvênio, a Prefeitura Municipal transfe rirá ao GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ, a importância de Cz$ 480.000,/ 00 ( Quatrocentos e oitenta mil cruzados), pagos em uma só parcela / em Janeiro de 1.989, CLÁUSULA III Das Obrigações da Prefeitura Municipal: A Prefeitura Municipal obriga-se a: 1º - Fiscalizar a aplicação do recurso financeiro, oriundo do presen te Convênio; º - Examinar a prestação de contas do recurso repassado. CLÁUSULA IV Das Obrigações do GRÊMIO: O GRÊMIO obriga-se a: $ - Único - Executar, diretamente o objetivo do Convênio descrito na Cláusula I. CLÁUSULA V Da prestação de Contas: O GRÊMIO ESPORTE CLUBE GUARUJÁ obriga-se, ainda, a encaminhar à Pre- feitura Municipal, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do auxilio financeiro, a prestação de contas, acompan- hadas das seguintes peças: a) Ofício de Encaminhamento; b) Balancete Discriminativo; c) 1ºs vias dos documentos de despesas. — é missa DO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de 89.940 - Guarujá do Sul VA jegEes CLÁUSULA VI Flsçs TE Cont..Convênio nº 020/88 | O presente Convênio entra em vigor na data de 2 de Janeiro de 1.989. CLAÚSULA VII Os Convenentes elegem o foro da Comarca de São José do Cedro - SC pa ra dirimirem quaisquer dúvidas ou letígios oriundos da execução do presente Convênio. E, por estarem acordes as partes, assinam este Têrmo em 2 (duas) vias com testemunhas abaixo. GUARUJÁ DO SUL.SC, em 06 de Dezembro de 1.988 Norberto, Laúless rp Nun. . Em Exercício Testemunhas: